Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
DECLARO, para os devidos fins que nos últimos 3 anos e até a presente data no Município de Esperantinópolis/MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 162/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA. Exercício financeiro de 2021. Contas anuais em conformidade parcial com os princípios aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas. Ciência às partes. Publicação. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 145/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2022. Parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
DECLARO, para os devidos fins que nos últimos 3 anos e até a presente data no Município de Esperantinópolis/MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 46/2024 Recurso de reconsideração. Conhecimento. Saneamento parcial das irregularidades remanescentes. Modificação da decisão recorrida. Parecer prévio pela aprovação com ressalva.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 48/2024 Recurso de reconsideração. Conhecimento. Saneamento parcial das irregularidades remanescentes. Modificação da decisão recorrida. Parecer prévio pela aprovação com ressalva.
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 2024.
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 2024.
RELATÓRIO DE GESTÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2024.
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETÁRIA DA MULHER2024.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis ? MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não ?realiza? Transferências Voluntarias a quaisquer ente da Federação, o município apenas ?recebe? transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF.
DECLARÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA FISCAL ATÉ A PRESENTE DATA
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 598/2023 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA. Responsabilidade do Senhor Aluisio Carneiro Filho Prefeito. Exercício financeiro de 2011. Parecer Prévio pela Aprovação das Contas de Governo. Encaminhamento à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 578/2023 Prestação de Contas Anual de Governo de responsabilidade do Senhor Aluísio Carneiro Filho, Prefeito do Município de Esperantinópolis, exercício financeiro de 2018. Existência de irregularidades que maculam a higidez das Contas. Emissão de Parecer Prévio pela Desaprovação.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES.