SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ROBSON DE SOUSA SANTOS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.376.669/0001-69

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semma.esp@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - FEIRA DE 08:00HRS AS 17:00HRS.

Endereço: RUA GETÚLIO VARGAS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.750-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem por finalidade:I - Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a apolítica agrária e com preservação do meio ambiente e conservação do solo, em auxílio a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
II - Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
III - Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;
IV - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
V - Criar condições para parceria entre sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
VI - Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
VII - Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental, mormente no artigo que diz sobre o uso de agrotóxicos e materiais pesados;
VIII - Desenvolver atividades de preservação das florestas, do solo, da fauna e demais recursos renováveis;
IX - Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para combater a poluição em qualquer de suas formas;
X - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteçãode encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XI - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XII - Criar critérios e punições para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XIII - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes de veículos, pontos de lavagem de carros, motocicletas, bicicleta e etc. em córregos e ainda orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XIV - Identificar e fiscalizar as áreas de proteção e preservação ambiental;
XV - Elaborar plano de limpeza, coleta, reciclagem e tratamento final de lixo.

   
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