PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 162/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA. Exercício financeiro de 2021. Contas anuais em conformidade parcial com os princípios aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas. Ciência às partes. Publicação. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 145/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2022. Parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 48/2024 Recurso de reconsideração. Conhecimento. Saneamento parcial das irregularidades remanescentes. Modificação da decisão recorrida. Parecer prévio pela aprovação com ressalva.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 46/2024 Recurso de reconsideração. Conhecimento. Saneamento parcial das irregularidades remanescentes. Modificação da decisão recorrida. Parecer prévio pela aprovação com ressalva.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 598/2023 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA. Responsabilidade do Senhor Aluisio Carneiro Filho Prefeito. Exercício financeiro de 2011. Parecer Prévio pela Aprovação das Contas de Governo. Encaminhamento à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 578/2023 Prestação de Contas Anual de Governo de responsabilidade do Senhor Aluísio Carneiro Filho, Prefeito do Município de Esperantinópolis, exercício financeiro de 2018. Existência de irregularidades que maculam a higidez das Contas. Emissão de Parecer Prévio pela Desaprovação.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 420/2023 Prestação de contas anual de governo do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Aluisio Carneiro Filho, Prefeito no exercício considerado. Contas aprovadas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
SEM EFEITO
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº. 192/2020 - Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Raimundo Jovita de Arruda Bonfim. Parecer prévio pela desaprovação das contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 09/2020- Prestação de Contas Anual do Prefeito de Esperantinópolis/MA, de responsabilidade do Senhor Raimundo Jovita de Arruda Bonfim, relativa ao exercício financeiro de 2015. Ocorrência de Revelia. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
SEM EFEITO
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 358/2018- Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura de Esperantinópolis/MA, referente ao exercício financeiro de 2012. Irregularidades remanescentes que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-Prefeito, para efeito de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1.º, inciso I, alínea g). Encaminhamento de cópia deste parecer prévio, acompanhado de cópias dos autos à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 720/2015- Tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 719/2015 - Tomada de contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.
SEM EFEITO
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 85/2015- Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Esperantinópolis, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro, exercício financeiro de 2009. Permanência de Irregularidades. Emissão de Parecer Prévio pela Desaprovação das Contas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 721/2015- Tomada de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1139/2014-Tomada de contas anual do FUNDEB de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1108/2014- Tomada de contas anual do FMAS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1107/2014- Tomada de contas anual do FMS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.
SEM EFEITO
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 119/2014 - Prestação de contas anual de governo do Prefeito do Município de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do S enhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades administrativas que comprometem o mérito das contas. Parecer prévio pela desaprovação das contas de governo. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais.