ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE.
SUSPENDE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇAO DE EVENTOS EM GERAL, DEVIDO AO COVID-19.
SUSPENDE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E EVENTOS EM GERAL.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA INFECÇÃO DO COVID-19
REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19
Decreta estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas no Município de Esperantinópolis/MA, e dá outras providências.
Decreta Estado de Emergência e suspende as aulas da rede pública e privada e as atividades de comércio não essencial por mais 30 (trinta) dias a partir desta data, podendo ser revogado de acordo com as orientações dos órgãos de saúde competentes e prorroga o decreto anterior que trata o COVID-19 como pandemia.
Continuam suspensas as atividades de comércio não essencial por mais quinze dias a partir desta data, e aguardando orientações das autoridades sanitárias em conformidade com o Decreto Nº 35.713 de 03 de abril de 2020 que prorroga o decreto anterior e trata o COVID-19 como pandemia.
SUSPENDE AS REUNIÕES E AGLOMERAÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS, EVENTOS ESPORTIVOS E ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA PELO PERÍODO DE 15 DIAS EM PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.
Suspensão das aulas da rede pública e privada por 15 dias em conformidade com o Decreto 35. 662 de 16 de março de 2020 que trata o COVID-19 como pandemia.