Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
28/03/2022
Data da
ratificação:
21/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
28/03/2022
Valor estimado: R$
48.838,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES PÚBLICAS E MARKETING PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS (MA).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
A Secretaria Municipal de Administração, Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, através da Agente de Contração do Município, instituída pela PORTARIA Nº 060/2022 DE 08/02/2022, vem justificar o procedimento de dispensa de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria de comunicação, relações públicas e marketing para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis (MA).
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria de comunicação, relações públicas e marketing para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis (MA).
Com base no objeto explicitado e pela necessidade que o setor requisitante tem de fazer a aquisição do objeto em número mais expressivo, fundamenta-se a dispensa no Art. 75, inciso II da Lei de Nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Considerando o expresso no inciso II, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 que traz a seguinte redação: para CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS.
Justificativa: A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte a toda a demanda da Prefeitura Municipal de Administração de Esperantinópolis, é necessária, visto que as redes sociais são ferramentas importantes para ampliar a divulgação de serviços e informações publicadas no portal público, além de servir como mais um canal de comunicação com a sociedade
Ressalta-se que o administrador público deve observar, sempre, os limites estabelecidos pelo inciso para suas aquisições e contratações de serviços, para que não infrinja os preceitos elencados na Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e faça uma contratação direta ao um procedimento licitatório. O Critério objetivo estabelecido pela lei afasta a discricionariedade da administração. Outrossim, ela só poderá ser discricionária na conveniência de realizar ou não a licitação, no entanto, se o valor ultrapassar os limites previstos, deverá a administração realizar o processo licitatório sob pena de ilegalidade.
Desse modo, o caso de dispensa de licitação em razão do valor expresso no termo de referência, está amparado nas cotações que alicerçam esse processo, utilizando cotações com a empresa que fornece o objeto deste processo, que tem padrão definido de preços, utilizou a cotação como meio de apurar o melhor preço, isto é, selecionar proposta mais vantajosa para administração pública, praticando assim, o princípio da economicidade.
Portanto, promover a dispensa de licitação é o mecanismo disponível o meio pelo qual a Secretaria Municipal de Administração encontrou para fazer a contração do objeto deste processo, visto que foi consultado e verificou-se que há dotação orçamentária para realização das despesas, é oportuno providenciar a contratação de empresa para o fornecimento do objeto.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021