Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2509/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: Inexigível
Data da abertura: 08/10/2024
Data da divulgação do extrato: 14/10/2024
Data da ratificação: 08/10/2024
Data da divulgação da ratificação: 14/10/2024
Valor estimado: R$ 5.590,47 (cinco mil, quinhentos e noventa REAIS e quarenta e sete centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA ANUAL PARA ACESSO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA BANCO DE PREÇOS - FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS QUAIS SE VISLUMBRE INTERESSE DO MUNICÍPIO, DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
MENOR PREÇO III –DA FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988, em capítulo reservado aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, notadamente em seu art. 175, condicionou a prestação de serviços públicos à realização de prévio procedimento licitatório. De outro lado, a própria Carta Magna, em capítulo destinado à Administração Pública, ressalva casos em que a legislação infraconstitucional confere ao Poder Público a faculdade de contratar sem a necessidade de tal procedimento, conforme se depreende do inciso XXI do art. 37, abaixo transcrito: Art. 37. Omissis [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso)
Fundamentação legal
III –DA FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988, em capítulo reservado aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, notadamente em seu art. 175, condicionou a prestação de serviços públicos à realização de prévio procedimento licitatório. De outro lado, a própria Carta Magna, em capítulo destinado à Administração Pública, ressalva casos em que a legislação infraconstitucional confere ao Poder Público a faculdade de contratar sem a necessidade de tal procedimento, conforme se depreende do inciso XXI do art. 37, abaixo transcrito: Art. 37. Omissis [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/10/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO CAITANO LIMA
Responsável pela Informação KELLVANE FERREIRA SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLENIA CARNEIRO LUCENA
Responsável pela Ratificação KELLVANE FERREIRA SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO KELLVANE FERREIRA SOUSA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA 07.797.967/0001-95 VENCEDOR 5.590,47
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
001 PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/10/2024 CONTRATO ORIGINAL 1110/2024 2024 NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA 5.590,47 11/10/2024
31/12/2024
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito