Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2022
Data da
ratificação:
04/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2022
Valor estimado: R$
42.500,50 (quarenta e dois mil, quinhentos REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSERTOS, REPAROS E RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, MESAS E CADEIRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
Justifica-se a Contratação de Pessoa física visando à prestação de serviços, consertos, reparos e Recuperação de Móveis, Mesas e Cadeiras, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de uma contratação estratégica para aumentar a durabilidade dos móveis como é demandado pela Secretaria de Educação, uma vez que a mesma necessita dessa manutenção para que o trabalho e a aprendizagem aconteçam de maneira segura e confortável.
Ressalta-se que o administrador público deve observar, sempre, os limites estabelecidos pelo inciso para suas aquisições e contratações de serviços, para que não infrinja os preceitos elencados na Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e faça uma contratação direta ao um procedimento licitatório. O Critério objetivo estabelecido pela lei afasta a discricionariedade da administração. Outrossim, ela só poderá ser discricionária na conveniência de realizar ou não a licitação, no entanto, se o valor ultrapassar os limites previstos, deverá a administração realizar o processo licitatório sob pena de ilegalidade.
Desse modo, o caso de dispensa de licitação em razão do valor expresso no termo de referência, está amparado nas cotações que alicerçam esse processo, utilizando cotações com a empresa que fornece o objeto deste processo, que tem padrão definido de preços, utilizou a cotação como meio de apurar o melhor preço, isto é, selecionar proposta mais vantajosa para administração pública, praticando assim, o princípio da economicidade.
Portanto, promover a dispensa de licitação é o mecanismo disponível o meio pelo qual a Secretaria Municipal de Educação encontrou para fazer a contração do objeto deste processo, visto que foi consultado e verificou-se que há dotação orçamentária para realização das despesas, é oportuno providenciar a contratação de empresa para o fornecimento do objeto.
Fundamentação legal
Com base no objeto explicitado e pela necessidade que o setor requisitante tem de fazer a aquisição do objeto em número mais expressivo, fundamenta-se a dispensa no Art. 75, inciso II da Lei de Nº 14.133 de 1º de abril de 2021.