Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
12/04/2022
Data da
ratificação:
04/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/04/2022
Valor estimado: R$
51.624,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
Justifica-se a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos, aparelhos e utensílios médicos, hospitalares, odontológicos e laboratorial, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico/Fundo Municipal de Saúde. Nesse sentido planeja-se prolongar a vida útil dos equipamentos, aparelhos e utensílios médicos através da manutenção necessária para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e saneamento.
Ressalta-se que o administrador público deve observar, sempre, os limites estabelecidos pelo inciso para suas aquisições e contratações de serviços, para que não infrinja os preceitos elencados na Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e faça uma contratação direta ao um procedimento licitatório. O Critério objetivo estabelecido pela lei afasta a discricionariedade da administração. Outrossim, ela só poderá ser discricionária na conveniência de realizar ou não a licitação, no entanto, se o valor ultrapassar os limites previstos, deverá a administração realizar o processo licitatório sob pena de ilegalidade.
Desse modo, o caso de dispensa de licitação em razão do valor expresso no termo de referência, está amparado nas cotações que alicerçam esse processo, utilizando cotações com a empresa que fornece o objeto deste processo, que tem padrão definido de preços, utilizou a cotação como meio de apurar o melhor preço, isto é, selecionar proposta mais vantajosa para administração pública, praticando assim, o princípio da economicidade.
Portanto, promover a dispensa de licitação é o mecanismo disponível o meio pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento encontrou para fazer a contração do objeto deste processo, visto que foi consultado e verificou-se que há dotação orçamentária para realização das despesas, é oportuno providenciar a contratação de empresa para o fornecimento do objeto.
Fundamentação legal
Fundamenta-se no art. 75, inciso II da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas pertinentes à espécie.