I - RELATÓRIO:
O presente Parecer tem por objeto a análise da proposta de adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis - MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, bem como a regulamentação das diretrizes para implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no que se refere à Computação, e da Política Nacional de Educação Digital – PNED, no âmbito da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.
A matéria reveste-se de especial relevância diante das transformações sociais, culturais, científicas e tecnológicas contemporâneas, que demandam dos sistemas educacionais ações destinadas ao desenvolvimento do pensamento computacional, da compreensão do mundo digital, da cultura digital e da educação midiática, assegurando aos estudantes formação compatível com os desafios da sociedade contemporânea.
A proposta submetida à apreciação deste Conselho contempla a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades, respeitadas as especificidades da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e Ensino Médio - Magistério.
A iniciativa considera, ainda, a necessidade de adequação do Referencial Curricular Municipal, das matrizes curriculares, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planos de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ANÁLISE
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição Federal fundamentam a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração, assegurando princípios educacionais comuns e a definição de conteúdos mínimos necessários à formação básica, sem afastar a autonomia dos respectivos sistemas de ensino.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as competências dos entes federativos na organização dos seus sistemas de ensino e dispõe sobre a composição curricular da Educação Básica.
No contexto da transformação digital da educação brasileira, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, instituiu a Política Nacional de Educação Digital – PNED, estabelecendo diretrizes relacionadas à inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital e pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.
No campo curricular, a regulamentação nacional relativa à Computação na Educação Básica estabelece referenciais para o desenvolvimento de aprendizagens relacionadas ao Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, articuladas às diferentes etapas da Educação Básica.
Nesse sentido, a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, instituiu normas sobre Computação na Educação Básica em complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, tornando necessária a organização dos sistemas e redes de ensino para sua efetiva implementação curricular.
Somam-se a esse conjunto normativo as Diretrizes Curriculares Nacionais relacionadas à Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, que reforçam a necessidade de desenvolvimento de competências para o uso crítico, responsável, ético, seguro e pedagógico das tecnologias e dos ambientes digitais.
No âmbito estadual, o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, e a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, aprovam o Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática, constituindo importante referência para a organização curricular no território maranhense.
A adesão ao referido Documento pelo Sistema Municipal de Ensino possibilita a necessária articulação entre as orientações nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo da autonomia conferida ao Município para organizar seu sistema de ensino e adequar o currículo às características sociais, culturais, territoriais e educacionais locais.
A proposta analisada mostra-se pedagogicamente pertinente ao estabelecer que a implementação contemple, de maneira progressiva e articulada, os três eixos estruturantes da Computação na Educação Básica:
I – Pensamento Computacional, relacionado à capacidade de compreender, analisar, modelar e solucionar problemas de maneira sistemática;
II – Mundo Digital, relacionado à compreensão do funcionamento das tecnologias digitais, dos dispositivos, sistemas e formas de processamento, armazenamento e transmissão das informações;
III – Cultura Digital, relacionada à participação crítica, ética, responsável, segura e consciente na sociedade mediada pelas tecnologias digitais.
A implementação dessas aprendizagens deverá ocorrer de maneira compatível com cada etapa e modalidade da Educação Básica, respeitando-se as características próprias da Educação Infantil, Ensino Fundamental e garantindo-se as adaptações necessárias às diferentes modalidades educacionais e Ensino Médio - Magistério.
A possibilidade de organização por meio de componente curricular específico ou de abordagem transversal, interdisciplinar ou híbrida permite ao Sistema Municipal definir a estratégia curricular mais adequada à realidade da Rede Municipal de Ensino, desde que sejam efetivamente assegurados os direitos e objetivos de aprendizagem estabelecidos pelas normas educacionais aplicáveis.
Outro aspecto relevante da proposta refere-se à formação continuada dos profissionais da educação. A efetividade da Educação Digital e Midiática não depende exclusivamente da disponibilidade de equipamentos ou conectividade, mas também da preparação dos profissionais para integrar pedagogicamente as tecnologias ao processo de ensino e aprendizagem.
Nesse sentido, mostra-se pertinente a previsão de formação que contemple pensamento computacional, cultura digital, uso pedagógico das tecnologias, segurança e cidadania digital, inteligência artificial aplicada à educação e proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
Igualmente necessária é a previsão de ações voltadas à infraestrutura e à equidade digital. A implementação curricular deve considerar as diferentes condições de acesso dos estudantes e das unidades escolares às tecnologias, evitando que desigualdades socioeconômicas e territoriais resultem em desigualdades no acesso aos direitos de aprendizagem.
A implementação deverá, portanto, estar acompanhada de planejamento progressivo destinado à melhoria da conectividade, disponibilidade e manutenção de equipamentos, acessibilidade digital, suporte técnico e desenvolvimento de alternativas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.
A análise da proposta evidencia, ainda, a importância da elaboração de um Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contendo cronograma, responsabilidades, estratégias de formação, adequação curricular, infraestrutura, acompanhamento e avaliação.
Também se considera adequada a previsão de monitoramento conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, resguardadas as competências institucionais de cada órgão.
O acompanhamento sistemático permitirá identificar avanços, dificuldades e necessidades de adequação, especialmente quanto à implementação curricular, formação dos profissionais, infraestrutura tecnológica, equidade de acesso e desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.
Diante do exposto, verifica-se que a adesão ao DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática representa medida destinada a promover a atualização curricular do Sistema Municipal de Ensino e sua articulação com as normas nacionais e estaduais relacionadas à Computação, Educação Digital e Educação Midiática.
III – VOTO DO(A) RELATOR(A)
À vista do exposto e considerando os fundamentos legais, normativos e pedagógicos apresentados, este(a) Relator(a) manifesta-se FAVORAVELMENTE:
I – à adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis – MA ao Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática;
II – à adoção do referido Documento como referência para a revisão e adequação do Referencial Curricular Municipal, das matrizes curriculares, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planos de ensino e das práticas pedagógicas das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
III – à implementação da BNCC – Computação, contemplando progressivamente os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, observadas as características de cada etapa e modalidade da Educação Básica;
IV – à implementação das diretrizes da Política Nacional de Educação Digital no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
V – à instituição de ações permanentes de formação continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento das competências necessárias à Educação Digital e Midiática;
VI – à elaboração, pela Secretaria Municipal de Educação, de Plano Municipal de Implementação, contemplando planejamento curricular, formação profissional, infraestrutura tecnológica, equidade digital, monitoramento e avaliação;
VII – à adoção de medidas progressivas destinadas à garantia de conectividade, equipamentos, acessibilidade, suporte tecnológico e condições adequadas para a implementação das aprendizagens previstas;
VIII – ao acompanhamento e monitoramento da implementação pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências próprias de cada órgão.
Recomenda-se que a implementação preserve as especificidades socioculturais e territoriais do Município de Esperantinópolis – MA, assegurando os princípios da inclusão, equidade, diversidade, acessibilidade, proteção integral de crianças e adolescentes e gestão democrática da educação.
Recomenda-se, ainda, que as unidades escolares promovam a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos institucionais às novas orientações curriculares, mediante processo participativo que envolva equipes gestoras, professores e comunidade escolar.
Diante dessas considerações, este(a) Relator(a) aprova a matéria e manifesta voto favorável à aprovação da Resolução CME nº 001/2026, que dispõe sobre a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis – MA ao Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática e estabelece diretrizes para implementação da BNCC – Computação e da Política Nacional de Educação Digital.
É o Parecer.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de Esperantinópolis – MA, reunido em Sessão Plenária realizada em 21 de Agosto de 2026, após análise, discussão e deliberação da matéria, aprova o presente Parecer e acompanha o voto do(a) Relator(a), manifestando-se favoravelmente à adesão do Sistema Municipal de Ensino ao Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática e à aprovação da respectiva Resolução.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Esperantinópolis – MA, 21 de Agosto de 2026.
______________________________________________________________
Edna Araújo Meneses da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHEIROS PRESENTES:
1.___________________________________________________________________
2.___________________________________________________________________
3.___________________________________________________________________
4.___________________________________________________________________
5.___________________________________________________________________
6.___________________________________________________________________
7.___________________________________________________________________
8.___________________________________________________________________
9.___________________________________________________________________
10.___________________________________________________________________
CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO NA INTEGRA


