Diário oficial

NÚMERO: 337/2026

Volume: 13 - Número: 337 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - PARECER CME: 001/2026
O presente Parecer tem por objeto a análise da proposta de adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis - MA ao Documento Curricular do Território Maranhense
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis ASSUNTO: Adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática e implementação da BNCC Computação e da Política Nacional de Educação Digital no Sistema Municipal de Ensino.CONSELHEIROS: Edna Araújo Meneses da Silva, Eliel Pereira de Sousa, Maria Fabiana Paulino Santos, Rosilene da Silva Viana Sousa, Alayana da Silva Lopes, Maria Daniela Santos Silva, Margarida Maria Silva Carneiro, Jacinto Vargas Carneiro, Françuelma da Silva Borges.PROCESSO: 001/2026PARECER: 001/2026APROVADO EM: 21/08/2026

I - RELATÓRIO:

O presente Parecer tem por objeto a análise da proposta de adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis - MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, bem como a regulamentação das diretrizes para implementação da Base Nacional Comum Curricular BNCC, no que se refere à Computação, e da Política Nacional de Educação Digital PNED, no âmbito da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.

A matéria reveste-se de especial relevância diante das transformações sociais, culturais, científicas e tecnológicas contemporâneas, que demandam dos sistemas educacionais ações destinadas ao desenvolvimento do pensamento computacional, da compreensão do mundo digital, da cultura digital e da educação midiática, assegurando aos estudantes formação compatível com os desafios da sociedade contemporânea.

A proposta submetida à apreciação deste Conselho contempla a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades, respeitadas as especificidades da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e Ensino Médio - Magistério.

A iniciativa considera, ainda, a necessidade de adequação do Referencial Curricular Municipal, das matrizes curriculares, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planos de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

É o relatório.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ANÁLISE

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição Federal fundamentam a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração, assegurando princípios educacionais comuns e a definição de conteúdos mínimos necessários à formação básica, sem afastar a autonomia dos respectivos sistemas de ensino.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as competências dos entes federativos na organização dos seus sistemas de ensino e dispõe sobre a composição curricular da Educação Básica.

No contexto da transformação digital da educação brasileira, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, instituiu a Política Nacional de Educação Digital PNED, estabelecendo diretrizes relacionadas à inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital e pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.

No campo curricular, a regulamentação nacional relativa à Computação na Educação Básica estabelece referenciais para o desenvolvimento de aprendizagens relacionadas ao Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, articuladas às diferentes etapas da Educação Básica.

Nesse sentido, a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, instituiu normas sobre Computação na Educação Básica em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC, tornando necessária a organização dos sistemas e redes de ensino para sua efetiva implementação curricular.

Somam-se a esse conjunto normativo as Diretrizes Curriculares Nacionais relacionadas à Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, que reforçam a necessidade de desenvolvimento de competências para o uso crítico, responsável, ético, seguro e pedagógico das tecnologias e dos ambientes digitais.

No âmbito estadual, o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, e a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, aprovam o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática, constituindo importante referência para a organização curricular no território maranhense.

A adesão ao referido Documento pelo Sistema Municipal de Ensino possibilita a necessária articulação entre as orientações nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo da autonomia conferida ao Município para organizar seu sistema de ensino e adequar o currículo às características sociais, culturais, territoriais e educacionais locais.

A proposta analisada mostra-se pedagogicamente pertinente ao estabelecer que a implementação contemple, de maneira progressiva e articulada, os três eixos estruturantes da Computação na Educação Básica:

I Pensamento Computacional, relacionado à capacidade de compreender, analisar, modelar e solucionar problemas de maneira sistemática;

II Mundo Digital, relacionado à compreensão do funcionamento das tecnologias digitais, dos dispositivos, sistemas e formas de processamento, armazenamento e transmissão das informações;

III Cultura Digital, relacionada à participação crítica, ética, responsável, segura e consciente na sociedade mediada pelas tecnologias digitais.

A implementação dessas aprendizagens deverá ocorrer de maneira compatível com cada etapa e modalidade da Educação Básica, respeitando-se as características próprias da Educação Infantil, Ensino Fundamental e garantindo-se as adaptações necessárias às diferentes modalidades educacionais e Ensino Médio - Magistério.

A possibilidade de organização por meio de componente curricular específico ou de abordagem transversal, interdisciplinar ou híbrida permite ao Sistema Municipal definir a estratégia curricular mais adequada à realidade da Rede Municipal de Ensino, desde que sejam efetivamente assegurados os direitos e objetivos de aprendizagem estabelecidos pelas normas educacionais aplicáveis.

Outro aspecto relevante da proposta refere-se à formação continuada dos profissionais da educação. A efetividade da Educação Digital e Midiática não depende exclusivamente da disponibilidade de equipamentos ou conectividade, mas também da preparação dos profissionais para integrar pedagogicamente as tecnologias ao processo de ensino e aprendizagem.

Nesse sentido, mostra-se pertinente a previsão de formação que contemple pensamento computacional, cultura digital, uso pedagógico das tecnologias, segurança e cidadania digital, inteligência artificial aplicada à educação e proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

Igualmente necessária é a previsão de ações voltadas à infraestrutura e à equidade digital. A implementação curricular deve considerar as diferentes condições de acesso dos estudantes e das unidades escolares às tecnologias, evitando que desigualdades socioeconômicas e territoriais resultem em desigualdades no acesso aos direitos de aprendizagem.

A implementação deverá, portanto, estar acompanhada de planejamento progressivo destinado à melhoria da conectividade, disponibilidade e manutenção de equipamentos, acessibilidade digital, suporte técnico e desenvolvimento de alternativas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.

A análise da proposta evidencia, ainda, a importância da elaboração de um Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contendo cronograma, responsabilidades, estratégias de formação, adequação curricular, infraestrutura, acompanhamento e avaliação.

Também se considera adequada a previsão de monitoramento conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, resguardadas as competências institucionais de cada órgão.

O acompanhamento sistemático permitirá identificar avanços, dificuldades e necessidades de adequação, especialmente quanto à implementação curricular, formação dos profissionais, infraestrutura tecnológica, equidade de acesso e desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.

Diante do exposto, verifica-se que a adesão ao DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática representa medida destinada a promover a atualização curricular do Sistema Municipal de Ensino e sua articulação com as normas nacionais e estaduais relacionadas à Computação, Educação Digital e Educação Midiática.

III VOTO DO(A) RELATOR(A)

À vista do exposto e considerando os fundamentos legais, normativos e pedagógicos apresentados, este(a) Relator(a) manifesta-se FAVORAVELMENTE:

I à adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis MA ao Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática;

II à adoção do referido Documento como referência para a revisão e adequação do Referencial Curricular Municipal, das matrizes curriculares, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planos de ensino e das práticas pedagógicas das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

III à implementação da BNCC Computação, contemplando progressivamente os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, observadas as características de cada etapa e modalidade da Educação Básica;

IV à implementação das diretrizes da Política Nacional de Educação Digital no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

V à instituição de ações permanentes de formação continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento das competências necessárias à Educação Digital e Midiática;

VI à elaboração, pela Secretaria Municipal de Educação, de Plano Municipal de Implementação, contemplando planejamento curricular, formação profissional, infraestrutura tecnológica, equidade digital, monitoramento e avaliação;

VII à adoção de medidas progressivas destinadas à garantia de conectividade, equipamentos, acessibilidade, suporte tecnológico e condições adequadas para a implementação das aprendizagens previstas;

VIII ao acompanhamento e monitoramento da implementação pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências próprias de cada órgão.

Recomenda-se que a implementação preserve as especificidades socioculturais e territoriais do Município de Esperantinópolis MA, assegurando os princípios da inclusão, equidade, diversidade, acessibilidade, proteção integral de crianças e adolescentes e gestão democrática da educação.

Recomenda-se, ainda, que as unidades escolares promovam a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos institucionais às novas orientações curriculares, mediante processo participativo que envolva equipes gestoras, professores e comunidade escolar.

Diante dessas considerações, este(a) Relator(a) aprova a matéria e manifesta voto favorável à aprovação da Resolução CME nº 001/2026, que dispõe sobre a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Esperantinópolis MA ao Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática e estabelece diretrizes para implementação da BNCC Computação e da Política Nacional de Educação Digital.

É o Parecer.

IV DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Esperantinópolis MA, reunido em Sessão Plenária realizada em 21 de Agosto de 2026, após análise, discussão e deliberação da matéria, aprova o presente Parecer e acompanha o voto do(a) Relator(a), manifestando-se favoravelmente à adesão do Sistema Municipal de Ensino ao Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática e à aprovação da respectiva Resolução.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Esperantinópolis MA, 21 de Agosto de 2026.

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Edna Araújo Meneses da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

CONSELHEIROS PRESENTES:

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