Diário oficial

NÚMERO: 740/2026

Volume: 13 - Número: 740 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 721/2026
Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Esperantinópolis/MA e revoga a Lei Municipal nº 218, de 08 de maio de 1997.
LEI Nº 721/2026

Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Esperantinópolis/MA e revoga a Lei Municipal nº 218, de 08 de maio de 1997.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 06/2026, realizado na data 12 de agosto de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. - 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela política de assistência social do município de Esperantinópolis MA.

Art. - 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social;

II aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;

III acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

IV normatizar as ações e regular a prestação de serviços socioassistenciais no Município;

V acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

VI apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social;

VII acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VIII acompanhar a execução financeira e orçamentária dos recursos destinados à assistência social;

IX convocar e organizar a Conferência Municipal de Assistência Social;

X elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XI exercer outras competências previstas na legislação federal e estadual.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, sendo:

I 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal;

a)Representantes da Secretaria de Assistência Social;

b)Representantes da Secretaria de Educação;

c)Representantes da Secretaria de Saúde;

d)Representantes da Secretaria de Administração;

e)Representantes/servidores vinculados ao Cadastro Único.

II 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, escolhidos dentre:

a) entidades e organizações de assistência social;

b) usuários ou organização de usuários do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

§1º - Cada membro titular terá um suplente pertencente ao mesmo segmento representado.

§2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em foro próprio, convocado especificamente para essa finalidade, observadas as normas do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.

§3º - Somente poderão integrar o Conselho entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, quando couber.

CAPÍTULO III

DO MANDATO

Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social terão mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduções.

Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre os membros do Conselho, para mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduções.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 7º - O Conselho reunir-se-á:

I ordinariamente, a cada 1 (uma) vez ao mês;

II extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo previsto em seu Regimento Interno.

Art. 9º - Todas as reuniões do Conselho serão públicas, salvo as hipóteses previstas em lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - O Conselho contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela política de assistência social.

Art. 11 - O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 - Fica revogada a Lei Municipal nº 218, de 08 de maio de 1997, e demais disposições em contrário.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE AGOSTO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 722/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 722/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026, realizado na data 12 de agosto de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº 713/2025, PPA Lei nº 712/2025 e LDO Lei nº 702/2025 vigente no valor de R$ 2.450.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

02.07FUNDEBVALOR R$12Educação12.365Educação Infantil12.365.0899Escola Digna em Tempo Integral12.365.0899.2.154Manutenção e Funcionamento da Escola em Tempo IntegralFonte: 1546.000000Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI 4%Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo1.150.000,00Elemento de Despesa:3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física50.000,00Elemento de Despesa:3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica450.000,0012.365.0899.1.096Reforma, Ampliação e Recuperação de Escolas em Tempo IntegralFonte: 1546.000000Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI 4%Elemento de Despesa4.4.90.51.00 Obras e Instalações800.000,00Total 2.450.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução de dotação abaixo discriminado:

02.07FUNDEBVALOR R$12Educação12.361Ensino Fundamental12.361.0012Modernização da Infraestrutura do Ensino12.361.0012.1.019Aquisição de Equip. Mat. Per. p/ Unidades Escolares Fundeb 30%Fonte: 1542000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAATElemento de Despesa:4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanentes750.000,0099.999.9999.9.001Reserva de ContigenciaFonte: 1500000000Recursos não vinculados de impostosElemento de Despesa:9.9.99.99.00 Reserva de Contigencia500.000,0002.17Secretaria mun. de Esporte e Lazer27Desporto e Lazer27.812Desporto Comunitário27.812.0035Infraestrutura do Esporte27.812.0035.1078Construção de Campo/Estadio de FutebolFonte: 1500000000Recursos não vinculados de impostosElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações150.000,00Fonte: 1701000000Outros convênios do EstadoElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações200.000,0002.09Fundo Municipal de Saude10Saude10.301Atenção Básica10.301.0045Modernização da Infraestrutura da Saúde10.301.0045.1045Const. Ampliação e Reforma das UBSsFonte: 1500100200Receita de imposto e transf. - SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações300.000,00Fonte: 1600000000Transferência SUS-Bloco de manutençãoElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações50.000,00Fonte: 1601000000Transferência SUS-Bloco de estruturaçãoElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações90.000,00Fonte: 1631000000Transferência de convênio - União/SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações90.000,00Fonte: 1632000000Transferência de convênio - Estado/SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e Instalações50.000,0002.09Fundo Municipal de Saude10Saude10.122Administração Geral10.122.0002Gestão Administrativa10.122.0002.2055Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde FMSFonte: 1600000000Transferência SUS-Bloco de manutençãoElemento de Despesa:3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens P. Civil270.000,00TOTAL R$2.450.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE AGOSTO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026.

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - OFICIO: Nº 369/2026
Credenciamento e concessão de poderes bancários aos Ordenadores de Despesas do Município de Esperantinópolis/MA.
OFÍCIO Nº 369/2026 GAB/PREF Esperantinópolis/MA, 13 de agosto de 2026.

À Ilma. Senhora

JEANE RODRIGUES LOMEUGerente da Agência do Banco do Brasil S.A.

Assunto: Credenciamento e concessão de poderes bancários aos Ordenadores de Despesas do Município de Esperantinópolis/MA.

Senhora Gerente,

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA, vem comunicar a Vossa Senhoria que o Sr. WILK DE MATOS SOUSA, CPF nº 059.944.553-00, foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Finanças, na condição de responsável pela gestão financeira do Município, requerendo seu cadastramento e credenciamento para movimentação das contas bancárias de titularidade do Município e das unidades gestoras abaixo relacionadas, observando-se sempre a assinatura conjunta com os respectivos secretários municipais e ordenadores de despesas de cada órgão.

Ficam concedidos ao Secretário Municipal de Finanças e aos respectivos ordenadores de despesas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, poderes para:

1.Emitir, assinar, endossar e sustar cheques;

2.Requisitar, retirar, desbloquear e cancelar talonários e demais meios de movimentação bancária;

3.Efetuar pagamentos, transferências, PIX, TED, ordens bancárias e demais operações financeiras;

4.Movimentar contas por meio eletrônico, inclusive mediante utilização de gerenciadores financeiros, internet banking e aplicativos corporativos;

5.Consultar saldos, extratos, aplicações financeiras e demais informações bancárias;

6.Efetuar aplicações e resgates financeiros permitidos para recursos públicos;

7.Cadastrar, alterar e excluir favorecidos;

8.Autorizar pagamentos individuais e em lote;

9.Enviar, liberar, cancelar e consultar arquivos bancários;

10.Assinar contratos, formulários, termos de adesão e demais documentos necessários à administração das contas;

11.Solicitar abertura, alteração cadastral, regularização e encerramento de contas, quando legalmente permitido;

12.Solicitar documentos, comprovantes, certidões e declarações bancárias;

13.Cadastrar e administrar usuários e perfis de acesso aos sistemas eletrônicos da instituição financeira;

14.Praticar todos os demais atos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil do Município e de seus fundos e órgãos vinculados.

A movimentação das contas observará obrigatoriamente o regime de assinatura conjunta entre o Secretário Municipal de Finanças, WILK DE MATOS SOUSA, CPF nº 059.944.553-00, e o respectivo ordenador de despesas da unidade gestora correspondente, conforme segue, não permite contrair empréstimos, financiamentos, antecipações de receita, avais, fianças ou outras obrigações de crédito sem prévia e específica autorização legal e administrativa:

1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINÓPOLIS

CNPJ nº 11.338.224/0001-24

Assinatura conjunta de:

·WILK DE MATOS SOUSA, Secretário Municipal de Finanças, CPF nº 059.944.553-00;

·JOELSON RIBEIRO BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde, CPF nº 002.062.923-09.

Contas:

13.167-9, 8.121-3, 80.720-6, 74.811-0, 74.812-9, 76.445-0, 76.892-8, 74.811-3, 79.872-X, 80.073-2, 80.090-2, 85.082-9, 85.530-8, 85.563-4, 86.306-8, 86.307-6, 86.804-3, 87.374-8 e 87.754-9.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ nº 06.110.459/0001-24

Assinatura conjunta de:

·WILK DE MATOS SOUSA, Secretário Municipal de Finanças, CPF nº 059.944.553-00;

·LEILIANA DE SOUSA CARNEIRO, Secretária Municipal de Educação, CPF nº 918.527.573-53.

Contas:

80.416-9, 85.156-6 e 87.456-6.

3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ nº 20.936.794/0001-07

Assinatura conjunta de:

·WILK DE MATOS SOUSA, Secretário Municipal de Finanças, CPF nº 059.944.553-00;

·ECIA LIMA CARNEIRO, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF nº 005.979.033-44.

Contas:

78.149-5, 78.151-7, 78.154-1, 78.158-4, 79.350-7, 81.462-8, 81.490-3, 83.112-3, 83.235-9, 83.634-6, 84.380-6, 84.884-0, 84.980-4 e 88.151-1.

4. MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

CNPJ nº 06.376.669/0001-69

Assinatura conjunta de:

·WILK DE MATOS SOUSA, Secretário Municipal de Finanças, CPF nº 059.944.553-00;

·KELLVANE FERREIRA SOUSA, Secretária Municipal de Administração, CPF nº 017.211.163-38.

Contas:

5.295-7, 6.760-1, 15.002-9, 15.006-1, 15.033-9, 15.193-9, 283.141-4, 9.547-8, 9.613-X, 9.647-4, 9.659-8, 10.552-X, 11.949-0, 11.953-9, 11.967-9, 12.013-8, 12.015-4, 12.095-2, 12.779-5, 13.348-5, 73.444-6, 73.534-5, 73.541-8, 74.109-4, 74.587-1, 74.664-9, 74.959-1, 76.498-1, 76.534-1, 76.663-1, 76.700-X, 76.702-6, 76.703-4, 76.723-9, 77.097-3, 77.234-8, 77.539-8, 77.603-3, 77.927-X, 78.094-4, 25.510-6, 79.039-7, 79.805-3, 80.094-5, 81.118-1, 81.274-9, 83.461-0, 84.176-5, 84.655-4, 84.716-X, 84.737-2, 84.738-0, 85.071-3, 85.106-X, 85.160-4, 85.255-4, 85.489-1, 85.548-0, 86.237-1, 86.455-2, 86.778-0, 86.933-3, 87.158-3, 87.214-8, 87.401-9, 87.472-8, 87.514-7, 87.888-X, 87.889-8, 87.890-1, 87.910-X, 87.974-6 e 88.021-3.

Solicita-se, por fim, que sejam promovidas as atualizações cadastrais necessárias para habilitação dos poderes acima descritos junto aos canais de atendimento e movimentação do Banco do Brasil S.A., observando-se a forma de representação prevista neste ofício. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

_______________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMAPrefeita Municipal de Esperantinópolis

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