Diário oficial

NÚMERO: 731/2026

Volume: 13 - Número: 731 de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO : Nº 01/2026
regularização fundiária, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOCIAL

BAIRRO PEDRO JOVITA

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, com sede na Rua Jefferson Moreira, S/N, Centro CEP 65750-000, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representada pelo sua Prefeita, Simone Vargas Carneiro de Lima , vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de Pedro Jovita, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Social PRF 02, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018 e o Provimento 0102022 CGJ TJ/MA. O Bairro Pedro Jovita está em fase de regularização fundiária, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária.

Artigo 1º. IMÓVEL: Poligonal do Bairro Pedro Jovita, localizado no Município de Esperantinópolis MA perfazendo uma 'c1rea (ha): 185.459,752 m² Perímetro (m): 2.830,314 m conforme descrição a seguir:

AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.461.529,09m e E 513.729,91m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA SANTO ANTONIO , POSSE DE ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°21'18" e 3,29 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.461.528,05m e E 513.733,04m; 104°33'07" e 26,86 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.461.521,30m e E 513.759,04m; 161°10'21" e 1,80 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.461.519,60m e E 513.759,62m; 193°35'08" e 5,12 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.461.514,62m e E 513.758,42m; 211°31'51" e 18,21 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.461.499,10m e E 513.748,90m; 191°26'05" e 16,11 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.461.483,31m e E 513.745,70m; 193°02'25" e 9,49 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.461.474,07m e E 513.743,56m; 199°45'49" e 29,79 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.461.446,04m e E 513.733,49m; 224°15'03" e 28,23 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.461.425,81m e E 513.713,79m; 226°27'31" e 16,22 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.461.414,64m e E 513.702,03m; 116°54'31" e 16,70 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.461.407,08m e E 513.716,93m; 185°44'32" e 15,00 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.461.392,15m e E 513.715,43m; 188°21'39" e 34,02 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.461.358,49m e E 513.710,48m; 100°51'13" e 43,69 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.461.350,26m e E 513.753,38m; 109°40'25" e 14,13 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.461.345,51m e E 513.766,69m; 109°26'48" e 27,86 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.461.336,23m e E 513.792,96m; 108°53'20" e 71,31 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.461.313,14m e E 513.860,43m; 106°14'01" e 18,05 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.461.308,10m e E 513.877,76m; 20°11'19" e 4,05 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.461.311,90m e E 513.879,16m; 20°25'28" e 13,29 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.461.324,36m e E 513.883,80m; 20°32'34" e 22,89 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.461.345,79m e E 513.891,83m; 23°55'09" e 22,57 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.461.366,42m e E 513.900,98m; 29°55'08" e 11,15 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.461.376,09m e E 513.906,54m; 34°36'11" e 45,58 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.461.413,61m e E 513.932,43m; 35°30'19" e 35,09 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.461.442,18m e E 513.952,81m; 30°23'12" e 14,93 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.461.455,06m e E 513.960,36m; 27°29'32" e 10,83 m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.461.464,67m e E 513.965,37m; 22°33'16" e 8,14 m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.461.472,18m e E 513.968,49m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA ALTO BONITO I, MAT. 3258, PROPRIEDADE DE MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°54'59" e 187,73 m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.461.284,70m e E 513.958,93m; 66°16'16" e 147,74 m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.461.344,15m e E 514.094,18m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA ALTO BONITO II, MAT. 3249, PROPRIEDADE DE MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°22'40" e 19,29 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.461.325,08m e E 514.097,07m; 260°56'26" e 31,75 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.461.320,08m e E 514.065,72m; 169°21'06" e 36,96 m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.461.283,76m e E 514.072,55m; 251°36'28" e 27,62 m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.461.275,04m e E 514.046,34m; 160°45'07" e 60,79 m até o vértice P-36, de coordenadas N 9.461.217,65m e E 514.066,38m; 86°20'18" e 33,08 m até o vértice P-37, de coordenadas N 9.461.219,76m e E 514.099,39m; 172°57'19" e 18,81 m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.461.201,09m e E 514.101,70m; 265°37'34" e 30,12 m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.461.198,79m e E 514.071,67m; 160°32'51" e 51,49 m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.461.150,25m e E 514.088,82m; 90°58'15" e 31,14 m até o vértice P-41, de coordenadas N 9.461.149,72m e E 514.119,96m; 173°25'00" e 23,34 m até o vértice P-42, de coordenadas N 9.461.126,54m e E 514.122,63m; ; deste, segue confrontando com RUA ANTONIO NUNES FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°49'22" e 37,12 m até o vértice P-43, de coordenadas N 9.461.089,68m e E 514.118,22m; 193°35'05" e 2,61 m até o vértice P-44, de coordenadas N 9.461.087,14m e E 514.117,61m; 271°13'18" e 52,65 m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.461.088,27m e E 514.064,97m; 258°39'31" e 28,82 m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.461.082,60m e E 514.036,71m; 235°20'30" e 47,84 m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.461.055,39m e E 513.997,36m; 234°41'51" e 5,76 m até o vértice P-48, de coordenadas N 9.461.052,06m e E 513.992,66m; ; deste, segue confrontando com RUA LAURA GOMES BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°25'35" e 12,95 m até o vértice P-49, de coordenadas N 9.461.040,29m e E 513.998,04m; 167°35'31" e 50,26 m até o vértice P-50, de coordenadas N 9.460.991,20m e E 514.008,85m; 169°14'54" e 54,60 m até o vértice P-51, de coordenadas N 9.460.937,55m e E 514.019,03m; ; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO EDGARDO PESSOA , MAT. 2837, PROPRIEDADE DE EDGARDO PESSOA DE ABREU, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°23'13" e 5,70 m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.460.935,55m e E 514.013,70m; 255°30'14" e 13,57 m até o vértice P-53, de coordenadas N 9.460.932,15m e E 514.000,56m; 255°39'40" e 13,73 m até o vértice P-54, de coordenadas N 9.460.928,75m e E 513.987,26m; 347°42'13" e 30,32 m até o vértice P-55, de coordenadas N 9.460.958,38m e E 513.980,80m; 342°58'11" e 10,22 m até o vértice P-56, de coordenadas N 9.460.968,15m e E 513.977,81m; 351°12'14" e 9,14 m até o vértice P-57, de coordenadas N 9.460.977,18m e E 513.976,41m; 244°54'59" e 0,42 m até o vértice P-58, de coordenadas N 9.460.977,00m e E 513.976,03m; 250°21'07" e 9,84 m até o vértice P-59, de coordenadas N 9.460.973,69m e E 513.966,76m; 258°10'55" e 10,02 m até o vértice P-60, de coordenadas N 9.460.971,64m e E 513.956,96m; ; deste, segue confrontando com MAT. 2.222, PROPRIEDADE DE MANOEL NONA GONÇALVES MAGALHÃES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°58'38" e 11,37 m até o vértice P-61, de coordenadas N 9.460.982,67m e E 513.954,20m; 345°46'11" e 25,48 m até o vértice P-62, de coordenadas N 9.461.007,37m e E 513.947,94m; 254°28'53" e 32,69 m até o vértice P-63, de coordenadas N 9.460.998,62m e E 513.916,44m; 255°22'19" e 28,18 m até o vértice P-64, de coordenadas N 9.460.991,50m e E 513.889,17m; 255°42'10" e 7,40 m até o vértice P-65, de coordenadas N 9.460.989,68m e E 513.882,00m; 247°07'52" e 7,44 m até o vértice P-66, de coordenadas N 9.460.986,79m e E 513.875,14m; 255°32'07" e 30,19 m até o vértice P-67, de coordenadas N 9.460.979,25m e E 513.845,91m; 251°07'59" e 21,31 m até o vértice P-68, de coordenadas N 9.460.972,36m e E 513.825,75m; 253°58'16" e 9,54 m até o vértice P-69, de coordenadas N 9.460.969,72m e E 513.816,58m; 257°25'00" e 14,44 m até o vértice P-70, de coordenadas N 9.460.966,58m e E 513.802,49m; 265°17'34" e 20,68 m até o vértice P-71, de coordenadas N 9.460.964,88m e E 513.781,88m; 264°12'49" e 3,84 m até o vértice P-72, de coordenadas N 9.460.964,49m e E 513.778,06m; 231°36'47" e 13,51 m até o vértice P-73, de coordenadas N 9.460.956,10m e E 513.767,47m; 272°52'11" e 10,53 m até o vértice P-74, de coordenadas N 9.460.956,63m e E 513.756,96m; 275°06'35" e 15,85 m até o vértice P-75, de coordenadas N 9.460.958,04m e E 513.741,17m; 355°08'34" e 8,43 m até o vértice P-76, de coordenadas N 9.460.966,44m e E 513.740,45m; 80°28'40" e 3,77 m até o vértice P-77, de coordenadas N 9.460.967,07m e E 513.744,17m; 2°32'54" e 2,50 m até o vértice P-78, de coordenadas N 9.460.969,56m e E 513.744,28m; 359°56'04" e 8,73 m até o vértice P-79, de coordenadas N 9.460.978,29m e E 513.744,27m; 12°02'44" e 7,55 m até o vértice P-80, de coordenadas N 9.460.985,67m e E 513.745,85m; 17°18'44" e 9,49 m até o vértice P-81, de coordenadas N 9.460.994,73m e E 513.748,67m; 286°51'50" e 29,71 m até o vértice P-82, de coordenadas N 9.461.003,35m e E 513.720,24m; 257°20'07" e 28,16 m até o vértice P-83, de coordenadas N 9.460.997,18m e E 513.692,76m; 255°46'30" e 33,06 m até o vértice P-84, de coordenadas N 9.460.989,05m e E 513.660,71m; 255°52'38" e 18,15 m até o vértice P-85, de coordenadas N 9.460.984,63m e E 513.643,11m; 251°51'04" e 8,43 m até o vértice P-86, de coordenadas N 9.460.982,00m e E 513.635,10m; 256°18'17" e 30,53 m até o vértice P-87, de coordenadas N 9.460.974,77m e E 513.605,44m; 253°17'49" e 13,28 m até o vértice P-88, de coordenadas N 9.460.970,96m e E 513.592,72m; 346°16'33" e 80,82 m até o vértice P-89, de coordenadas N 9.461.049,47m e E 513.573,55m; ; deste, segue confrontando com RUA. SÃO JOSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°46'19" e 18,63 m até o vértice P-90, de coordenadas N 9.461.067,98m e E 513.571,53m; 350°38'08" e 53,85 m até o vértice P-91, de coordenadas N 9.461.121,11m e E 513.562,76m; 350°30'24" e 35,96 m até o vértice P-92, de coordenadas N 9.461.156,58m e E 513.556,83m; 351°14'32" e 27,19 m até o vértice P-93, de coordenadas N 9.461.183,45m e E 513.552,69m; 354°02'33" e 42,54 m até o vértice P-94, de coordenadas N 9.461.225,77m e E 513.548,28m; 353°45'50" e 46,17 m até o vértice P-95, de coordenadas N 9.461.271,66m e E 513.543,26m; 354°27'10" e 48,87 m até o vértice P-96, de coordenadas N 9.461.320,31m e E 513.538,54m; ; deste, segue confrontando com RUA SÃO TITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°27'29" e 14,91 m até o vértice P-97, de coordenadas N 9.461.322,52m e E 513.553,28m; 86°31'21" e 53,04 m até o vértice P-98, de coordenadas N 9.461.325,74m e E 513.606,22m; 89°55'00" e 33,30 m até o vértice P-99, de coordenadas N 9.461.325,79m e E 513.639,53m; 93°23'09" e 26,17 m até o vértice P-100, de coordenadas N 9.461.324,24m e E 513.665,65m; ; deste, segue confrontando com RUA SÃO JOSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°01'37" e 32,20 m até o vértice P-101, de coordenadas N 9.461.354,86m e E 513.675,62m; 14°35'40" e 33,26 m até o vértice P-102, de coordenadas N 9.461.387,05m e E 513.684,00m; 15°39'53" e 37,33 m até o vértice P-103, de coordenadas N 9.461.423,00m e E 513.694,08m; 18°39'37" e 34,15 m até o vértice P-104, de coordenadas N 9.461.455,35m e E 513.705,00m; 18°53'31" e 44,85 m até o vértice P-105, de coordenadas N 9.461.497,78m e E 513.719,52m; 18°21'18" e 32,99 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Matrículas destacadas dentro da Poligonal:

RUAMATRÍCULARua Walter Souza2562Rua Walter Souza2586Rua Inês Carneiro2597Rua Valter Sousa2605Rua Walter Sousa2682Rua Valter Sousa1088Rua José Monteiro1323Rua Inez Carneiro1412Rua Expedito Carvalho1450Rua São João1794Rua São José1795Rua Inês Carneiro1813Rua José Monteiro1910Rua Inês Carneiro2042Rua Inês Carneiro2043Rua Inês Carneiro2059Rua Inês Carneiro2251Rua Inês Carneiro2348Rua Inês Carneiro2349Rua Inês Carneiro2363Rua Sergipe2708Rua Minas Gerais2834Rua Walter Souza2880Rua Walter Souza3005

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §4º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Procuradoria Geral do Município, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 5º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 6º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

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Simone Vargas Carneiro de Lima

PREFEITA MUNICIPAL

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