Altera o Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas – São João de Esperantinópolis 2026 e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da administração pública, determina a retificação de itens do Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas – São João de Esperantinópolis 2026, os quais passam a vigorar com a redação técnica e jurídica disposta a seguir:
Art. 1º O Item 2.2 (Limite de Classificação) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 2.2 – Limite de Classificação: O certame estipula o limite máximo de 09 (nove) grupos juninos classificados para a etapa competitiva oficial e apresentações em arena."
Art. 2º O Item 2.3 (Excedente de Inscrições) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 2.3 – Excedente de Inscrições: Na hipótese de o número de proponentes exceder as 09 (nove) vagas ofertadas, a Secretaria Municipal de Cultura aplicará critérios vinculantes de pré-seleção técnica ou ordem cronológica de homologação da inscrição para a definição dos grupos concorrentes."
Art. 3º Ratificam-se e permanecem inalteradas as demais disposições e cláusulas do Regulamento original que não foram objeto de modificação por este instrumento.
Art. 4º Este ato de retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis – MA, 17 de junho de 2026.
JOSÉ RIBAMAR LEANDRO DO NASCIMENTO JÚNIORSecretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Prefeita Municipal de Esperantinópolis – MA


