Altera o Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas – São João de Esperantinópolis 2026 e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da administração pública, determina a retificação de itens do Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas – São João de Esperantinópolis 2026, os quais passam a vigorar com a redação técnica e jurídica disposta a seguir:
Art. 1º O Item 2.2 (Limite de Classificação) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 2.2 – Limite de Classificação: O certame estipula o limite máximo de 08 (oito) grupos juninos classificados para a etapa competitiva oficial e apresentações em arena."
Art. 2º O Item 2.3 (Excedente de Inscrições) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 2.3 – Excedente de Inscrições: Na hipótese de o número de proponentes exceder as 08 (oito) vagas ofertadas, a Secretaria Municipal de Cultura aplicará critérios vinculantes de pré-seleção técnica ou ordem cronológica de homologação da inscrição para a definição dos grupos concorrentes."
Art. 3º O Item 5 (Do Tempo de Apresentação) passa a vigorar modificado em seus subitens 5.1,
5.2 e 5.3, conforme segue:
"5.1. Fica estabelecido o tempo global e improrrogável de 35 (trinta e cinco) minutos por agremiação, fracionado em até 5 (cinco) minutos para a fase de montagem/ cenografia e até 30 (trinta) minutos para a execução do espetáculo."
"5.2. A aferição do tempo será realizada de forma contínua, computada desde o início da montagem estrutural até a completa desocupação e dispersão da arena de apresentação."
"5.3. O descumprimento do tempo limite fixado no subitem 5.1 sujeitará a respectiva quadrilha junina às sanções e penalidades administrativas previstas nos critérios da Comissão Organizadora."
Art. 4º Ratificam-se e permanecem inalteradas as demais disposições e cláusulas do Regulamento original que não foram objeto de modificação por este instrumento.
Art. 5º Este ato de retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis – MA, 12 de junho de 2026.
JOSÉ RIBAMAR LEANDRO DO NASCIMENTO JÚNIORSecretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Prefeita Municipal de Esperantinópolis – MA


