Diário oficial

NÚMERO: 943/2026

Volume: 13 - Número: 943 de 12 de Junho de 2026

12/06/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE - TERCEIROS - ATO DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA : Nº 02/2026
Altera o Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas – São João de Esperantinópolis 2026 e dá outras providências.
ATO DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026

Altera o Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas São João de Esperantinópolis 2026 e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da administração pública, determina a retificação de itens do Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas São João de Esperantinópolis 2026, os quais passam a vigorar com a redação técnica e jurídica disposta a seguir:

Art. 1º O Item 2.2 (Limite de Classificação) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item 2.2 Limite de Classificação: O certame estipula o limite máximo de 08 (oito) grupos juninos classificados para a etapa competitiva oficial e apresentações em arena."

Art. 2º O Item 2.3 (Excedente de Inscrições) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item 2.3 Excedente de Inscrições: Na hipótese de o número de proponentes exceder as 08 (oito) vagas ofertadas, a Secretaria Municipal de Cultura aplicará critérios vinculantes de pré-seleção técnica ou ordem cronológica de homologação da inscrição para a definição dos grupos concorrentes."

Art. 3º O Item 5 (Do Tempo de Apresentação) passa a vigorar modificado em seus subitens 5.1,

5.2 e 5.3, conforme segue:

"5.1. Fica estabelecido o tempo global e improrrogável de 35 (trinta e cinco) minutos por agremiação, fracionado em até 5 (cinco) minutos para a fase de montagem/ cenografia e até 30 (trinta) minutos para a execução do espetáculo."

"5.2. A aferição do tempo será realizada de forma contínua, computada desde o início da montagem estrutural até a completa desocupação e dispersão da arena de apresentação."

"5.3. O descumprimento do tempo limite fixado no subitem 5.1 sujeitará a respectiva quadrilha junina às sanções e penalidades administrativas previstas nos critérios da Comissão Organizadora."

Art. 4º Ratificam-se e permanecem inalteradas as demais disposições e cláusulas do Regulamento original que não foram objeto de modificação por este instrumento.

Art. 5º Este ato de retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis MA, 12 de junho de 2026.

JOSÉ RIBAMAR LEANDRO DO NASCIMENTO JÚNIORSecretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Prefeita Municipal de Esperantinópolis MA

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