Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no âmbito do Município de Esperantinópolis-MA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE Esperantinópolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Análise e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, responsável pela análise técnica, avaliação, habilitação e seleção das propostas inscritas nos editais culturais promovidos pelo Município de Esperantinópolis-MA.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Rangel Moraes da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Cultura
CPF: 611.882.213-10
II – Thayse Monteiro Reis Carvalho - Membro do Conselho Municipal de Cultura
CPF:042.055.193-03
III - Adão Alves Veloso Junior Membro do Conselho Municipal de Cultura
CPF Nº 118.458.897-03
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
IV – Antonia Graciete Ludugerio de Sousa - Membro Conselho Municipal de Cultura
CPF: 258.399.668-19
V – Neuciane de Araujo Santos Leal - Membro Conselho Municipal de Cultura
CPF: 607.896.393-78
Art. 3º - Compete à Comissão:I – Analisar a documentação apresentada pelos proponentes;
II – Avaliar o mérito cultural dos projetos inscritos;
III – Realizar classificação e seleção das propostas conforme critérios estabelecidos nos editais;
IV – Emitir parecer técnico sobre os projetos analisados;
V – Acompanhar e auxiliar os procedimentos relacionados à execução dos editais da PNAB.
Art. 4º- Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.Art. 5º - Os integrantes da Comissão ficam impedidos de participar da análise de projetos nos quais possuam vínculo direto ou indireto com os proponentes.
Art. 6º -Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantinópolis, em 15 de maio de 2026.
SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA
Prefeita Municipal de Esperantinópolis-MA


