Diário oficial

NÚMERO: 722/2026

Volume: 13 - Número: 722 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº115/2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no âmbito do Município de Esperantinópolis-MA.
PORTARIA Nº115 DE 15 DE MAIO DE 2026 SECULT

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, no âmbito do Município de Esperantinópolis-MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE Esperantinópolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Análise e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, responsável pela análise técnica, avaliação, habilitação e seleção das propostas inscritas nos editais culturais promovidos pelo Município de Esperantinópolis-MA.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I Rangel Moraes da Silva Presidente do Conselho Municipal de Cultura

CPF: 611.882.213-10

II Thayse Monteiro Reis Carvalho - Membro do Conselho Municipal de Cultura

CPF:042.055.193-03

III - Adão Alves Veloso Junior Membro do Conselho Municipal de Cultura

CPF Nº 118.458.897-03

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

IV Antonia Graciete Ludugerio de Sousa - Membro Conselho Municipal de Cultura

CPF: 258.399.668-19

V Neuciane de Araujo Santos Leal - Membro Conselho Municipal de Cultura

CPF: 607.896.393-78

Art. 3º - Compete à Comissão:I Analisar a documentação apresentada pelos proponentes;

II Avaliar o mérito cultural dos projetos inscritos;

III Realizar classificação e seleção das propostas conforme critérios estabelecidos nos editais;

IV Emitir parecer técnico sobre os projetos analisados;

V Acompanhar e auxiliar os procedimentos relacionados à execução dos editais da PNAB.

Art. 4º- Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.Art. 5º - Os integrantes da Comissão ficam impedidos de participar da análise de projetos nos quais possuam vínculo direto ou indireto com os proponentes.

Art. 6º -Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantinópolis, em 15 de maio de 2026.

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

Prefeita Municipal de Esperantinópolis-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE - EXECUTIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 02/2026
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 PREMIAÇÃO DE AGENTES E COLETIVOS CULTURAIS

PREMIAÇÃO PARA AGENTES E COLETIVOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes noMUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS.

Deste modo, APREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

2.2.O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE ESPERNTINÓPOLIS, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.3.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 43 (quarenta e três) agentes e coletivos culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.4.Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIALEI Nº 719 de 13 de maio de 2026 FONTEDE

RECURSOS14056 632c Transf. Lei Audir Blanc Cultura Lei 14.399/2022ELEM. DE DESPESA

3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, fomento.

2.5. Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 21 DE MAIO DE 2026 até 12 horas do dia 26 DE MAIO DE 2026.

2.6.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS há pelo menos DOIS ANOS.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I-Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.7.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.8.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 02 categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 premiação.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

ETAPADESCRIÇÃOPERÍODOLançamento e Publicação do EditalDivulgação nos meios de comunicações oficiais19/05/2026Interposição do editalPeríodo de impugnação do edital20/05/2026Período das InscriçõesEtapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturaisDe 21 a 26/05/2026Analises dos projetosEtapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos27 e 28 /05/2026Divulgação da Lista preliminar dos habilitados Lista preliminar dos habilitados29/05/2026Prazo para recursoInterposição da lista preliminar01/06/2026Divulgação da Lista final dos Habilitados.Lista final dos Habilitados02/06/2026Assinatura do Termo de Premiação CulturalEtapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural05/06/2026Pagamento dos ContempladosLiberação dos recursos08/06/2026

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar presencialmente a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5.Procedimentos complementares - ITEM NÃO OBRIGATÓRIO

5.6.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão A COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO SERÁ COMPOSTA POR MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E SERVIDORES DA SECRETARIA. A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA POR CINCO MENMBROS.

6.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I Tiverem interesse direto na matéria;

II No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.6.3.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A anaìlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevancia social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS e no site oficial do MUNICÍPIO.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVEN TUDE.

Os recursos deverão ser enviados a COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE FORMA PRESENCIAL no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS.

7.REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS CANDIDATOS MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR RELEVANCIA DO PROJETO PARA O MUNICÍPIO.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de03 DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio PRESENCIAL os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I-Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II-Título de eleitor;

III-Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

IV-Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pela secretaria da Fazenda municipal;

V-comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I-pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II-pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III-que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Título de eleitor do responsável;

III- Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

VI - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pela secretaria da Fazenda municipal;

VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I-documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II-Título de eleitor do responsável;

III-Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

IV-certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pela secretaria da Fazenda municipal;

V-comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2.Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aCOMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS, que deve ser apresentado por meio PRESENCIAL no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePrefeitura de Esperantinópolis

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos aÌs publicações noDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOe nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultesperantinopolis@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.

10.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 dias após a publicação do resultado final.

10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III

Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo VI - Termo de Premiação Cultural

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo IX Formulário de Recurso

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