Diário oficial

NÚMERO: 719/2026

Volume: 13 - Número: 719 de 14 de Maio de 2026

14/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - ERRATA DA LEI: Nº 719/2026
Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS e autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL ao orçamento anual de 2026
LEI Nº 719/2026.

Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS e autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 149.818,30 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos), para atender as ações do Setor de Cultura provinientes do Ciclo 2 da PNAB.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026, realizado na data 13 de maio de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento vigente do Município de Esperantinópolis crédito adicional Especial, valor de R$ 149.818,30 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos), conforme dotação abaixo identificada:

'd3RGÃO30 Fundo Municipal de Cultura de Esperantinópolis FMCEUNIDADE ORÇAMENTÁRIA30.30 Fundo Municipal de CulturaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0053 Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.100 Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc - Ciclo 2

FONTEDE

RECURSOS14056 632 Transf. Lei Audir Blanc Cultura Lei 14.399/2022ELEM. DE DESPESA3.3.90.31.00PremiaçõesCulturais, Artísticas, Científicas, fomento.50.000,00ELEM. DE DESPESA3.390.39 outros serviços de terceiros Pessoa jurídica -Contratação de serviços diretos 50.000,00ELEM. DE DESPESA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física7.490,91ELEM. DE DESPESA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Contratação de serviços diretos 22.327,39ELEM. DE DESPESA4.4.90.52-00 Equipamentos e Material Permanente20.000,00Total Geral149.818,30

Art. 2° - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 13 DE MAIO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2026.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

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