Diário oficial

NÚMERO: 714/2026

Volume: 13 - Número: 714 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 27/04/2026 14:56:24 - IP com nº: 192.168.1.15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 06/2026
Dispõe sobre o chamamento do Processo Administrativo nº 001/2025 à ordem, declara a nulidade de atos administrativos, anula penalidades impostas e determina a reabertura do procedimento administrativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA

CNPJ: 06.376.669/0001-69

PORTARIA Nº 06/2026 SEMMA

Dispõe sobre o chamamento do Processo Administrativo nº 001/2025 à ordem, declara a nulidade de atos administrativos, anula penalidades impostas e determina a reabertura do procedimento administrativo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 699/2025, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica aplicáveis ao processo administrativo;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 04/2026, que identificou vícios na condução do Processo Administrativo nº 001/2025, notadamente ausência de regular fase instrutória, fragilidade na motivação e inconsistências técnicas;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do processo administrativo para restabelecimento da legalidade e validade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º DO CHAMAMENTO À ORDEM

Determinar o chamamento à ordem do Processo Administrativo nº 001/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, para fins de saneamento de vícios processuais.

Art. 2º DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE

Declarar a nulidade dos atos administrativos praticados no âmbito do processo sancionador, especialmente:

I o Auto de Infração Ambiental nº 001/2026;

II o relatório de fiscalização que fundamentou a autuação, no que se refere à imputação sancionatória;

III todos os atos subsequentes de natureza punitiva.

Art. 3º DA ANULAÇÃO DAS PENALIDADES

Ficam integralmente anuladas as penalidades impostas, incluindo:

I a multa administrativa no valor de R$ 190.001,00 (cento e noventa mil e um reais);

II o embargo administrativo aplicado;

III quaisquer obrigações sancionatórias decorrentes do auto de infração anulado.

Art. 4º DA REABERTURA DO PROCESSO

Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 001/2025, que deverá observar rigorosamente:

I instauração formal do procedimento;

II delimitação clara dos fatos e objeto da apuração;

III garantia do contraditório e ampla defesa;

IV reabertura da fase instrutória com possibilidade de produção de provas técnicas;

V observância das normas ambientais vigentes e legislação administrativa aplicável.

Art. 5º DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O novo procedimento deverá assegurar:

I notificação formal do interessado;

II prazo para manifestação e defesa;

III possibilidade de apresentação de estudos técnicos e perícias;

IV decisão devidamente motivada.

Art. 6º DA PUBLICAÇÃO

Determinar a publicação integral desta Portaria no Diário Oficial do Município, como condição de sua eficácia.

Art. 7º DA VIGÊNCIA

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Esperantinópolis/MA, 24 de ABRIL de 2026.

ROBSON DE SOUSA SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria nº 016/2025

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