Dispõe sobre a sobre a situação de emergência no povoado Jenipapo localizado no município de Esperantinópolis – MA e dá outras providências”.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir a segurança pública e,
CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas que vêm atingindo o Município de Esperantinópolis/MA, com maior intensidade no Povoado Jenipapo;
CONSIDERANDO que o referido povoado está localizado em área de vale, tornando-se naturalmente vulnerável ao acúmulo e escoamento concentrado de águas pluviais;
CONSIDERANDO que o desmatamento da vegetação nativa para fins de plantio industrial contribuiu significativamente para o aumento do escoamento superficial e agravamento das enxurradas;
CONSIDERANDO que as enxurradas causaram danos significativos a diversas residências, à unidade escolar local e a estruturas comunitárias, colocando em risco a integridade física dos moradores;
CONSIDERANDO a existência de famílias desalojadas e desabrigadas, bem como a iminência de novos danos diante da continuidade das chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas e assistenciais para minimizar os danos, prestar socorro à população atingida e restabelecer a normalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normas pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Povoado Jenipapo, zona rural do Município de Esperantinópolis/MA, em decorrência de desastre natural classificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.0.0).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de:
I – resposta ao desastre;II – assistência à população atingida;III – reabilitação do cenário;IV – reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º Fica autorizada:
I – a convocação de voluntários para auxiliar nas ações emergenciais;II – a realização de campanhas de arrecadação de recursos materiais e financeiros;III – o apoio de órgãos estaduais e federais.
Art. 4º Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, serviços e obras necessários ao atendimento da situação de emergência, desde que:
I – sejam destinados exclusivamente ao enfrentamento da emergência;II – tenham prazo limitado ao necessário à solução da situação emergencial.
Art. 5º Fica autorizada a entrada em propriedades particulares, quando necessário, para:
I – prestação de socorro;II – execução de obras e serviços emergenciais;III – mitigação de riscos.
Art. 6º Determina-se:
I – à Secretaria Municipal de Assistência Social que promova atendimento imediato às famílias atingidas, com fornecimento de abrigo, alimentação, água potável e itens essenciais;II – à Secretaria Municipal de Obras e Habitação que execute ações emergenciais de contenção, drenagem e recuperação de áreas afetadas;III – à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas quanto à segurança da unidade escolar atingida.
Art. 7º Este Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a persistência das condições que ensejaram sua edição.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal


