Diário oficial

NÚMERO: 693/2026

Volume: 13 - Número: 693 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 002/2026
Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período de festividades do Carnaval 2026 no município de Esperantinópolis – MA
DECRETO Nº 002/2026 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período de festividades do Carnaval 2026 no município de Esperantinópolis MA.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir a segurança pública durante o período carnavalesco,

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro em todo o perímetro do Circuito do Carnaval 2026 e demais espaços públicos destinados às festividades carnavalescas no município de Esperantinópolis-MA.

§1º Os proprietários de bares, restaurantes, barracas e ambulantes localizados dentro do Circuito do Carnaval não poderão fornecer bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro utensílio de vidro, sendo permitida apenas a utilização de copos e garrafas de plástico.

§2º Fica proibido aos cidadãos, incluindo aqueles que portarem caixas térmicas ou coolers, o uso de copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro no Circuito do Carnaval, sob pena de apreensão e aplicação de penalidades conforme legislação vigente.

Art. 2º O descumprimento do presente Decreto acarretará sanções previstas na legislação municipal, incluindo multa e apreensão de mercadorias, além de demais sanções cabíveis.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis-MA, 05 de fevereiro de 2026.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

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