Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal Esperantinópolis, Estado do Maranhão, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação inflacionária apurada no exercício de 2025, passando do valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para R$ 8.862,10 (oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior vigorará a partir da data de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal


