Certifico, para os devidos fins, que o prazo de 15 (quize) dias estabelecido no Edital de Notificação RFIP nº 01/2025, publicado por este Município em 30/10/2025 no âmbito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Imóvel Público, referente ao imóvel localizado na Rua Laura Gomes Barbosa, S/N°, Bairro Anísio Carneiro.
A referida publicação teve como objetivo dar cumprimento ao disposto no Art. 195-A, inciso II, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), notificando os confrontantes e demais interessados para, querendo, apresentar impugnação aos limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ainda, que o prazo legal para manifestação transcorreu in albis, tendo seu termo final em 14 de novembro de 2025, sem que fosse protocolada, perante esta municipalidade, qualquer impugnação ou oposição ao procedimento em curso.
Desta forma, em conformidade com o art. 31, §1º e §4º, da Lei nº 13.465/2017 e o art. 24, §5º e §6º, do Decreto nº 9.310/2018, aplicáveis subsidiariamente, a ausência de manifestação implica na concordância tácita dos notificados com os limites georreferenciados do imóvel público, consolidando os elementos técnicos e jurídicos para a solicitação de abertura de matrícula junto ao serviço registral competente.
O referido é verdade e dou fé.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Esperantinópolis – MA, 25 de novembro de 2025.
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Marcos Aurélio Silva Figueredo
Presidente do feito


