Diário oficial

NÚMERO: 324/2025

Volume: 12 - Número: 324 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 434/2025
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária (Titulação) dos imóveis públicos municipais.
PORTARIA 434/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária (Titulação) dos imóveis públicos municipais.

PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, com base no inciso VI da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.465/2017, em consonância com o Decreto Federal nº 9.310/2018 e com as disposições específicas do Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária visando a titulação de imóveis públicos, com delimitações geográficas a serem encartadas nos autos.

Parágrafo único. Sejam autuados os presentes autos, tendo como Promovente o Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria de Obras, Habitação e transportes, e, ao que determino, ainda:

a)vistoria in loco com relatório fotográfico, para formalização de Relatório Técnico;

b)elaboração de peças técnicas, com confecção de Planta de Situação e memorial descritivo;

c)elaboração de parecer jurídico;

d)decisão administrativa;

e)solicitação de abertura de matrícula, com fundamento no art. 195-A, da Lei Federal 6.015/1973.

Art. 3º. Fica designado o servidor Camila Leite da Silva para presidir o presente feito.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

__________________________________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - RESOLUÇÃO CMAS: Nº 03/2025
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação de Benefícios eventuais referente ao cofinanciamento Pelo Governo do Estado.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESPERANTINOPOLIS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2025

Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação de Benefícios eventuais referente ao cofinanciamento Pelo Governo do Estado.

O Conselho Municipal de Assistência de Esperantinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a lei nº 8.742 de 07 de setembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO o disposto no Art.30 da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação dos Benefícios Eventuais da Assistência Social do município de Esperantinópolis;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESPERANTINÓPOLIS, 23 de outubro de 2025.

Manoel Silva Paz

Presidente do Conselho

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