Diário oficial

NÚMERO: 844/2025

Volume: 12 - Número: 844 de 15 de Setembro de 2025

15/09/2025 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 15/09/2025 11:58:30 - IP com nº: 192.168.1.15

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 036/2025
Contratação de empresa para fornecimento de Material Laboratorial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2025, Processo Administrativo nº 190536/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material Laboratorial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaDYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 02.770.479/0001-70 dynamicmed.contratos@gmail.com - (99) 98272-26631.101.526,011.100.826,00700,01 Proveito

(0,06%)Totais1.101.526,011.100.826,00700,01 Proveito

(0,06% )

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - PREGÃO: nº 034/2025
contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 034/2025, Processo Administrativo nº 14534/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.

Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaM.X. TINTAS LTDA - 58.491.912/0001-93 MX.COMOFICIAL@GMAIL.COM - (99) 98246-317161.350,1042.582,4018.767,70

Proveito (30,59%)PREMIUM SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 08.072.623/0001-81 PREMIUMCONTATO30@GMAIL.COM - (98) 97007-666651.417,0050.709,00708,00

Proveito (1,38 %)Totais112.767,1093.291,4019.475,70

Proveito ( 17,27% )

Esperantinópolis/MA, 08 de setembro de 2025.

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Antônio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - PREGÃO: nº 034/2025
contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 034/2025, Processo Administrativo nº 14534/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.

Resumo

FornecedorEstimadoHomologarDiferençaM.X. TINTAS LTDA - 58.491.912/0001-93 MX.COMOFICIAL@GMAIL.COM - (99) 98246-317161.350,1042.582,4018.767,70

Proveito (30,59%)PREMIUM SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 08.072.623/0001-81 PREMIUMCONTATO30@GMAIL.COM - (98) 97007-666651.417,0050.709,00708,00

Proveito (1,38 %)Totais112.767,1093.291,4019.475,70

Proveito (17,27%)

Esperantinópolis/MA, 10 de setembro de 2025.

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Antônio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - PREGÃO: nº 032/2025
registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 032/2025, Processo Administrativo nº 15432/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -MA.Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaCHICOTE COMERCIO ATACADISTA LTDA, com endereço na R. CRESCENCIO RAPOSO, CENTRO, MUNIIPIO: PEDREIRAS-MA689.362,50551.625,00137.737,50 Proveito

(5,96%)F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA.229.787,50186.750,0043.037,50 Proveito

(18,73%)Totais919.150,00738.375,00180.775,00 Proveito

(19,67%)

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - PREGÃO: nº 032/2025
registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 032/2025, Processo Administrativo nº 15432/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -MA.Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaCHICOTE COMERCIO ATACADISTA LTDA, com endereço na R. CRESCENCIO RAPOSO, CENTRO, MUNIIPIO: PEDREIRAS-MA689.362,50551.625,00137.737,50 Proveito

(5,96%)F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA.229.787,50186.750,0043.037,50 Proveito

(18,73%)Totais919.150,00738.375,00180.775,00 Proveito

(19,67%)

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11209032/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11209032/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 032/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 15432/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Genésio Carvalho nº 164 centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado pela Sra. Écia Lima Carneiro, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pela Portaria nº 010/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 032/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: CHICOTE COMERCIO ATACADISTA LTDA, com endereço na R. CRESCENCIO RAPOSO, CENTRO, MUNIIPIO: PEDREIRAS-MA)

COTA PRINCIPALITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS DA CESTA BASICAUNIDADEQUANT. DE CESTASVALOR UNITARIO DA CESTAVALOR TOTAL DAS CESTAS11 (UM) - ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE DE 400 G.PCT3.750147,10551.625,001 (UM) - AÇUCAR CRISTAL BRANCO, REFINADO, PACOTE DE 1KG.KG5 (CINCO) - ARROZ BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG.KG2 (DOIS) - BISCOITO APRESENTAÇAO REDONDO, CLASSIFICAÇAO DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EM RECHEIO TIPO MARIA, PACOTE COM 400 G.PCT2 (DOIS) - BISCOITO CREAM- CRAKER, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, PACOTE DE 250G.PCT1 (UM) - FARINHA DE MANDIOCA, CLASSE AMARELA, PACOTE DE 1KG.KG1 (UM) - FEIJAO CARIOCA, PACOTE DE 1 KG.KG2 (DOIS) - FLOCAO DE MILHO, PACOTE DE 500 G.PCT2 (DOIS) - LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - MACARRAO ESPAGUETE PACOTE DE 500 G.PCT1 (UM) - ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML.FRASCO3 (TRÊS) - SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125 GR (PESO DRENADO), SEM AMASSO, VAZAMENTO E FERRUGEM QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇAO DE VALIDADE.UNDTOTAL551.625,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1.Por razão de interesse público; 8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).Município de Esperantinópolis (MA), 12 de setembro de 2025.

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2025

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CHICOTE COMERCIO ATACADISTA LTDA

CNPJ: 10.631.270/0001-54

LUCAS DE MEDEIROS FREITAS ROCHA

CPF: 633.861.943-20

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11209032/2025
Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11209032/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 032/2025

Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

FORNECEDOR: F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA.

COTA PRINCIPALITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS DA CESTA BASICAUNIDADEQUANT. DE CESTASVALOR UNITARIO DA CESTAVALOR TOTAL DAS CESTAS11 (UM) - ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE DE 400 G.PCT3.750147,10551.625,001 (UM) - AÇUCAR CRISTAL BRANCO, REFINADO, PACOTE DE 1KG.KG5 (CINCO) - ARROZ BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG.KG2 (DOIS) - BISCOITO APRESENTAÇAO REDONDO, CLASSIFICAÇAO DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EM RECHEIO TIPO MARIA, PACOTE COM 400 G.PCT2 (DOIS) - BISCOITO CREAM- CRAKER, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, PACOTE DE 250G.PCT1 (UM) - FARINHA DE MANDIOCA, CLASSE AMARELA, PACOTE DE 1KG.KG1 (UM) - FEIJAO CARIOCA, PACOTE DE 1 KG.KG2 (DOIS) - FLOCAO DE MILHO, PACOTE DE 500 G.PCT2 (DOIS) - LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - MACARRAO ESPAGUETE PACOTE DE 500 G.PCT1 (UM) - ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML.FRASCO3 (TRÊS) - SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125 GR (PESO DRENADO), SEM AMASSO, VAZAMENTO E FERRUGEM QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇAO DE VALIDADE.UNDTOTAL551.625,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 21209032/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21209032/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 032/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 15432/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Genésio Carvalho nº 164 centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado pela Sra. Écia Lima Carneiro, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pela Portaria nº 010/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de cesta básica (gêneros alimentícios) para distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Esperantinópolis -MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 032/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA.

COTA RESERVADAITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS DA CESTA BASICAUNIDADEQUANT. DE CESTASVALOR UNITARIO DA CESTAVALOR TOTAL DAS CESTAS21 (UM) - ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE DE 400 G.PCT1.250149,40186.750,001 (UM) - AÇUCAR CRISTAL BRANCO, REFINADO, PACOTE DE 1KG.KG5 (CINCO) - ARROZ BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG.KG2 (DOIS) - BISCOITO APRESENTAÇAO REDONDO, CLASSIFICAÇAO DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EM RECHEIO TIPO MARIA, PACOTE COM 400 G.PCT2 (DOIS) - BISCOITO CREAM- CRAKER, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, PACOTE DE 250G.PCT1 (UM) - FARINHA DE MANDIOCA, CLASSE AMARELA, PACOTE DE 1KG.KG1 (UM) - FEIJAO CARIOCA, PACOTE DE 1 KG.KG2 (DOIS) - FLOCAO DE MILHO, PACOTE DE 500 G.PCT2 (DOIS) - LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - MACARRAO ESPAGUETE PACOTE DE 500 G.PCT1 (UM) - ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML.FRASCO3 (TRÊS) - SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125 GR (PESO DRENADO), SEM AMASSO, VAZAMENTO E FERRUGEM QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇAO DE VALIDADE.UNDTOTAL186.750,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1.Por razão de interesse público; 8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).Município de Esperantinópolis (MA), 12 de setembro de 2025.

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2025

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F C JOVITA COMERCIO

CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 21209032/2025
Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21209032/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 032/2025

Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

FORNECEDOR: CHICOTE COMERCIO ATACADISTA LTDA, com endereço na R. CRESCENCIO RAPOSO, CENTRO, MUNICIPIO: PEDREIRAS-MA.

COTA RESERVADAITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS DA CESTA BASICAUNIDADEQUANT. DE CESTASVALOR UNITARIO DA CESTAVALOR TOTAL DAS CESTAS21 (UM) - ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE DE 400 G.PCT1.250149,40186.750,001 (UM) - AÇUCAR CRISTAL BRANCO, REFINADO, PACOTE DE 1KG.KG5 (CINCO) - ARROZ BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG.KG2 (DOIS) - BISCOITO APRESENTAÇAO REDONDO, CLASSIFICAÇAO DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EM RECHEIO TIPO MARIA, PACOTE COM 400 G.PCT2 (DOIS) - BISCOITO CREAM- CRAKER, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, PACOTE DE 250G.PCT1 (UM) - FARINHA DE MANDIOCA, CLASSE AMARELA, PACOTE DE 1KG.KG1 (UM) - FEIJAO CARIOCA, PACOTE DE 1 KG.KG2 (DOIS) - FLOCAO DE MILHO, PACOTE DE 500 G.PCT2 (DOIS) - LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400 G.PCT2 (DOIS) - MACARRAO ESPAGUETE PACOTE DE 500 G.PCT1 (UM) - ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM 900 ML.FRASCO3 (TRÊS) - SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125 GR (PESO DRENADO), SEM AMASSO, VAZAMENTO E FERRUGEM QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇAO DE VALIDADE.UNDTOTAL186.750,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 021/2025
Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 021/2025, Processo Administrativo nº 1305021/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaDICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 19.086.670/0001-09 licitacao.dicorel@gmail.com - (86) 98188-50163.998.135,702.545.404,101.452.731,60 Proveito

(36,34%)Totais3.998.135,702.545.404,101.452.731,60 Proveito

(36,34%)

Esperantinópolis/MA, 08 de setembro de 2025.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 021/2025
Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 021/2025, Processo Administrativo nº 1305021/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaDICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 19.086.670/0001-09 licitacao.dicorel@gmail.com - (86) 98188-50163.998.135,702.545.404,101.452.731,60 Proveito

(36,34%)Totais3.998.135,702.545.404,101.452.731,60 Proveito

(36,34%)

Esperantinópolis/MA, 10 de setembro de 2025.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11209021/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de E
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11209021/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -1305021/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede na rua Claudio Carneiro, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria nº 007/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, publicada no diário oficial do município de 30/06/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR:

DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ. 19.086.670/0001-09

ENDEREÇO: RUA Dom Bosco, 3201, Samapi, CEP: 64058040, Teresina/PI

REPRESENTANTE: CASSIA RAQUEL DE CARVALHO LIMA, RG n° 2337985 SSP PI, inscrita no CPF n° 022.660.683-00.

ITEM QTE UNDPRODUTOMARCAFABRICANTEREGISTRO P. UNIT P.

TOTAL1600PCTABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, PCT 100 UNID.THEOTO THEOTO 80002369003R$ 5,32 R$ 3.192,00 2200PCTABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA PCT 20 UNID.COMFORTCOMFORTRDC 240 DE 2022R$ 14,61 R$ 2.922,00 31000UND'c1GUA OXIGENADA VOLUME 10. 1000MLFARMAXFARMAXRDC 107 DE 2016R$ 7,55 R$ 7.550,00 425000UNDAGULHA DESCART. 13X4,5KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 525000UNDAGULHA DESCART. 25X06KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 625000UNDAGULHA DESCART. 25X07KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 725000UNDAGULHA DESCART. 25X08KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 825000UNDAGULHA DESCART. 30X07KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 925000UNDAGULHA DESCART. 30X08KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 1025000UNDAGULHA DESCART. 40X12KDL SHANGHAI10362890004R$ 0,09 R$ 2.250,00 118000UND'c1LCOOL 70% FRASCO 1000MLLIMA & PERGHERLIMA & PERGHER312820315R$ 7,39 R$ 59.120,00 128000UND'c1LCOOL GEL 70% 500GSAFRA SAFRA 355060002R$ 6,28 R$ 50.240,00 1380CXALGODÃO CIRURGICO 0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON SHALON 10243410016R$ 50,18 R$ 4.014,40 1480CXALGODÃO CIRURGICO 1-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON SHALON 10243410016R$ 65,93 R$ 5.274,40 1580CXALGODÃO CIRURGICO 2-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON SHALON 10243410016R$ 50,18 R$ 4.014,40 1680CXALGODÃO CIRURGICO 3-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON SHALON 10243410016R$ 50,18 R$ 4.014,40 1780CXALGODÃO CIRURGICO 4-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON SHALON 10243410016R$ 50,18 R$ 4.014,40 183500PCTALGODÃO HIDRÓFILO 500G RLCREMER S/ACREMER S/A10071150056R$ 17,07 R$ 59.745,00 19500PCTALGODÃO ORTOPÉDICO 10CMX1M C/12 RLSINDUSTRIA TEXTILINSDUSTRIA TEXTIL80389310002R$ 8,08 R$ 4.040,00 20500PCTALGODÃO ORTOPÉDICO 12CMX1M C/12 RLSINDUSTRIA TEXTILINSDUSTRIA TEXTIL80389310002R$ 10,21 R$ 5.105,00 21800UNDALMONTOLIA EM PLÁSTICO ÂMBAR, CAP. 250MLCRALCRALRDC 751 DE 2022R$ 5,12 R$ 4.096,00 22800UNDALMONTOLIA EM PLÁSTICO ÂMBAR, CAP. 500MLCRALCRALRDC 751 DE 2023R$ 6,95 R$ 5.560,00 23200UNDAPARELHO DE PRESSÃO C/BRAÇADEIRA VELCRO ADULTO BRIM S/ESTETOBETTERBETTER81535970003R$ 77,85 R$ 15.570,00 24300UNDAPARELHO DE PRESSÃO C/BRAÇADEIRA VELCRO PEDIÁTRICO BRIM S/ESTETOBETTERBETTER81535970003R$ 79,27 R$ 23.781,00 251500PCTATADURA CREPE TAMANHO 10CM X 4,5M, 09 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM C/12 RLSFLEXFLEX80704570006R$ 4,47 R$ 6.705,00 261500PCTATADURA CREPE TAMANHO 12CM X 4,5M, 09 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM C/12 RLSFLEXFLEX80704570006R$ 5,35 R$ 8.025,00 271500PCTATADURA CREPE TAMANHO 15CM X 4,5M, 09 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM C/12 RLSFLEXFLEX80704570006R$ 6,70 R$ 10.050,00 281500PCTATADURA CREPE TAMANHO 20CM X 4,5M, 09 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM C/12 RLSFLEXFLEX80704570006R$ 8,93 R$ 13.395,00 2950CXATADURA DE GESSO 10CMX3,0M CXA C/20 RLSORTOM ORTOM80205290003R$ 65,38 R$ 3.269,00 3050CXATADURA DE GESSO 12CMX3,0M CXA C/20 RLSORTOM ORTOM 80205290003R$ 100,93 R$ 5.046,50 3150CXATADURA DE GESSO 15CMX3,0M CXA C/20 RLSORTOM ORTOM 80205290003R$ 112,14 R$ 5.607,00 3250CXATADURA DE GESSO 20CMX4,0M CXA C/20 RLSORTOM ORTOM 80205290003R$ 142,99 R$ 7.149,50 335000UNDAVENTAL DESCART. C/MANGA LONGA PCT C/10 UNID.BE LIFEBE LIFE81747810006R$ 2,07 R$ 10.350,00 344000UNDBOLSA P/COLOSTOMIA DESCARTÁVELMEDSONDA MEDSONDA 80163570013R$ 1,04 R$ 4.160,00 355000UNDPORTA LÂMINA P/3 LÂMINASCRALCRAL10379860164R$ 0,77 R$ 3.850,00 36100UNDCAMPO OPERATÓRIO 45X50CM PCT C/50 UNID.ANAPOLISANAPOLIS81648610012R$ 66,47 R$ 6.647,00 378000UNDCATETER JELCO 14 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 0,89 R$ 7.120,00 388000UNDCATETER JELCO 16 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 0,88 R$ 7.040,00 398000UNDCATETER JELCO 18 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 0,88 R$ 7.040,00 408000UNDCATETER JELCO 20 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 0,88 R$ 7.040,00 418000UNDCATETER JELCO 22 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 0,88 R$ 7.040,00 428000UNDCATETER JELCO 24 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)LABOR LABOR 10369460151R$ 1,05 R$ 8.400,00 431000UNDCATETER P/OXIGÊNIO TIPO ÓCULOSBIOBASE BIOBASE 80212349003R$ 1,28 R$ 1.280,00 4480CXCATGUT CROMADO 0 C/AG. CXA C/24 ENVBIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 4580CXCATGUT CROMADO 1-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 4680CXCATGUT CROMADO 2-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 4780CXCATGUT CROMADO 3-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 4880CXCATGUT CROMADO 4-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 4980CXCATGUT SIMPLES 0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 5080CXCATGUT SIMPLES 1-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 108,16 R$ 8.652,80 5180CXCATGUT SIMPLES 3-0 C/AG. CXA C/24 ENVBIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 106,35 R$ 8.508,00 5280CXCATGUT SIMPLES 4-0 C/AG. CXA C/24 ENV.BIOLINE BIOLINE 10426020007R$ 146,38 R$ 11.710,40 532500UNDCLAMP UMBILICAL DESCARTÁVELKOLPLAST KOLPLAST 10237610202R$ 0,54 R$ 1.350,00 541000UNDCLOREXIDINA 2% C/1000 MLVIC PHARMAVIC PHARMARDC 107 DE 2016R$ 32,50 R$ 32.500,00 553500UNDCOLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 07 LITROSMEDIPACK MEDIPACK10181829026R$ 4,66 R$ 16.310,00 565000UNDCOLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROSMEDIPACK MEDIPACK 10181829026R$ 6,06 R$ 30.300,00 572500UNDCOLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROSMEDIPACK MEDIPACK 10181829026R$ 8,13 R$ 20.325,00 585000UNDCOLETOR PLÁSTICO DESCART. C/TAMPA P/COLETA DE ESCARROJ.PROLABJ.PROLAB80097910001R$ 0,54 R$ 2.700,00 594000UNDCOLETOR URINA, DESCARTÁVEL, SISTEMA FECHADO, 2.000MLCIRURGICA FERNANDESCONOD 10150470350R$ 4,41 R$ 17.640,00 608000UNDDISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIASCREMER S/ACREMER S/A80245210221R$ 0,82 R$ 6.560,00 61200PCTELETRODO P/ECG DESCART. ADULTO MICRO GEL PCT C/50 UNID.OLIMED SHANGHAI80273450038R$ 14,29 R$ 2.858,00 623000UNDEQUIPO P/NUTRIÇÃO ENTERALMEDSONDA MEDSONDA 80163570026R$ 1,22 R$ 3.660,00 6310000UNDEQUIPO P/SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERALLABOR IMPORTSHANDONG 10369460065R$ 1,26 R$ 12.600,00 647000UNDEQUIPO P/SORO MICROGOTASLABOR IMPORTSHANDONG 10369460065R$ 1,50 R$ 10.500,00 651000UNDEQUIPO P/TRANSFERÊNCIA SANGUE CÂMARA DUPLACREMER S/ACREMER S/A80245210242R$ 11,61 R$ 11.610,00 6620000UNDESCOVA GINECOLÓGICA DESCART. ESTÉRILCRAL TRUSTIN 10379860185R$ 0,29 R$ 5.800,00 6720000UNDESCOVA GINECOLÓGICA DESCART. NÃO ESTÉRILCRAL TRUSTIN 10379860185R$ 0,32 R$ 6.400,00 683000UNDESCOVA P/ASSEPSIA DAS MÃOS C/PVPIRIOQUIMICARIOQUIMICARDC 576/21R$ 3,06 R$ 9.180,00 695000UNDESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5 M C/CAPACREMERCREMER80245219058R$ 10,34 R$ 51.700,00 701000PCTESPÁTULA DE AYRES PCT C/100 UNID.LABOR IMPORTDALIAN10369469006R$ 14,11 R$ 14.110,00 713000UNDESPECULO VAGINA DESCART. GRANDEKOLPLAST KOLPLAST 10237610153R$ 1,69 R$ 5.070,00 723000UNDESPECULO VAGINA DESCART. MÉDIOKOLPLAST KOLPLAST 10237610153R$ 1,38 R$ 4.140,00 733000UNDESPECULO VAGINA DESCART. PEQUENOKOLPLAST KOLPLAST 10237610153R$ 1,32 R$ 3.960,00 741000UNDFITA CIRÚRGICA MICROPOROSA C/CARRETEL 25X10MMMISSNER & MISSNERMISSNER & MISSNER80003300008R$ 2,71 R$ 2.710,00 752000UNDFITA CIRÚRGICA MICROPOROSA C/CARRETEL 50X10MMMISSNER & MISSNERMISSNER & MISSNER80003300008R$ 4,81 R$ 9.620,00 762000UNDFITA HOSPITALAR 16MM X 50MCREMER S/ACREMER S/A10071159056R$ 5,38 R$ 10.760,00 772000UNDFITA HOSPITALAR 19MM X 50MCREMER S/ACREMER S/A10071159056R$ 4,39 R$ 8.780,00 782500UNDFITA P/AUTOCLAVE, 19MM X 30MCREMER S/ACREMER S/ARDC 107 DE 2016R$ 5,88 R$ 14.700,00 79500CXFITA P/GLICEMIA CXA C/50 TIRASTOCARE TOCARE 80975210004R$ 34,75 R$ 17.375,00 80800FRCFIXADOR P/CITOLOGICO 100MLKOLPLAST KOLPLAST 10237610142R$ 8,03 R$ 6.424,00 811000PCTFRALDA DESCART. ADULTO EXTRA- GRANDE PCT C/08 UNID.FITCAREFITCARERDC 640 DE 2022R$ 16,21 R$ 16.210,00 821000PCTFRALDA DESCART. ADULTO GRANDE PCT C/08 UNID.MASTERFRALMASTERFRALRDC 640 DE 2022R$ 16,21 R$ 16.210,00 831000PCTFRALDA DESCART. ADULTO MÉDIO PCT C/08 UNID.MASTERFRALMASTERFRALRDC 640 DE 2022R$ 16,21 R$ 16.210,00 841000PCTFRALDA DESCART. BABY GRANDE PCT C/07 UNID.BABY WILLYBABY WILLYRDC 640 DE 2022R$ 6,68 R$ 6.680,00 851000PCTFRALDA DESCART. BABY MÉDIO PCT C/08 UNID.BABY WILLYBABY WILLYRDC 640 DE 2022R$ 6,68 R$ 6.680,00 861000PCTFRALDA DESCART. BABY PEQUENA PCT C/09 UNID.BABY WILLYBABY WILLYRDC 640 DE 2022R$ 6,68 R$ 6.680,00 871000UNDFRASCO P/NUTRIÇÃO ENTERAL 300MLBIOBASE BIOBASE 80212349002R$ 1,05 R$ 1.050,00 882000PCTGASE ESTÉRIL 7,5 X 7,5CM 13FIOS ENVELOPE C/10 UNID.CREMER S/ACREMER S/A80245210082R$ 1,04 R$ 2.080,00 892000PCTGASE ESTÉRIL 7,5 X 7,5CM 9FIOS ENVELOPE C/10 UNID.CREMER S/ACREMER S/A80245210082R$ 0,58 R$ 1.160,00 905000PCTGASE HIDRÓFILA 9 FIOS 7,5 X 7,5CM PCT C/500 UNID.CREMER S/ACREMER S/A80245210082R$ 10,91 R$ 54.550,00 91750UNDGAZE EM RL 91CMX91M 9 FIOS (QUEIJO)MAISMED MAISMED 81996419002R$ 28,29 R$ 21.217,50 92200GLGEL P/ULTRASSOM 1KGFORTSAN FORTSAN 80241050007R$ 7,91 R$ 1.582,00 93200GLGEL P/ULTRASSOM 5KGFORTSAN FORTSAN 80241050007R$ 34,78 R$ 6.956,00 94500UNDKIT MASCARA P/INALAÇÃO ADULTODORJA DORJA 10332170019R$ 8,75 R$ 4.375,00 95500UNDKIT MASCARA P/INALAÇÃO INFANTILDORJA DORJA 10332170022R$ 8,60 R$ 4.300,00 96500UNDKIT MEDIDOR DE GLICOSEACCUMED SD BIOSENSOR80275310033R$ 36,56 R$ 18.280,00 97500CXLÂMINA P/BISTURI 11 CXA C/100 UNID.LABOR IMPORTHUAIAN TIANDA 10369460104R$ 28,08 R$ 14.040,00 98500CXLÂMINA P/BISTURI 15 CXA C/100 UNID.LABOR IMPORTHUAIAN TIANDA 10369460104R$ 30,02 R$ 15.010,00 99500CXLÂMINA P/BISTURI 24 CXA C/100 UNID.LABOR IMPORTHUAIAN TIANDA 10369460104R$ 28,07 R$ 14.035,00 1005000CXLANCETA PICADORA DESCART. P/CANETA LANCETADORA CXA C/100 UNID..MEDIX TIANJIN 80495519023R$ 5,44 R$ 27.200,00 1014000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 6,0 PARMEDIX HARTALEGA 80495510010R$ 1,56 R$ 6.240,00 1024000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 6,5 PARTARGA TARGA 80256170022R$ 1,57 R$ 6.280,00 1036000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,0 PARTARGA TARGA 80256170022R$ 1,45 R$ 8.700,00 1046000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,5 PARTARGA TARGA 80256170022R$ 1,63 R$ 9.780,00 1054000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,0 PARTARGA TARGA 80256170022R$ 1,56 R$ 6.240,00 1064000PARLUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,5 PARTARGA TARGA 80256170022R$ 1,56 R$ 6.240,00 1073000CXLUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL EXTRA PEQUENA CXA C/100 UNID.INOVEN SRI TRANG82090610008R$ 29,06 R$ 87.180,00 1083000CXLUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CXA C/100 UNID.DVT COMERCIOSEMPERIT 80605410008R$ 25,12 R$ 75.360,00 1093000CXLUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL MEDIA CXA C/100 UNID.DVT COMERCIOSEMPERIT 80605410008R$ 29,06 R$ 87.180,00 1103000CXLUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CXA C/100 UNID.DVT COMERCIOSEMPERIT 80605410008R$ 25,12 R$ 75.360,00 1116000UNDMASCARA DESCART. TIPO BICO DE PATO P/TUBERCULOSEDESCARPACK DESCARPACK 10330660022R$ 2,16 R$ 12.960,00 1122000UNDMASCARA DESCART. TRIPLADESCARPACK DESCARPACK 81187220003R$ 5,32 R$ 10.640,00 113300UNDMASCARA DE VENTURI ADULTOMACROSUL HEADSTAR 80070219031R$ 12,84 R$ 3.852,00 114300UNDMASCARA DE VENTURI INFANTILMACROSUL HEADSTAR 80070219031R$ 12,40 R$ 3.720,00 11580CXMONONYLON 0 C/AG.,DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 49,78 R$ 3.982,40 11680CXMONONYLON 1-0 C/AG.,DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 44,97 R$ 3.597,60 11780CXMONONYLON 2-0 C/AG., CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 39,96 R$ 3.196,80 11880CXMONONYLON 3-0 C/AG., CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 44,32 R$ 3.545,60 11980CXMONONYLON 4-0 C/AG., CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 44,32 R$ 3.545,60 12080CXMONONYLON 5-0 C/AG., CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460104R$ 43,59 R$ 3.487,20 121500UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 100X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 53,83 R$ 26.915,00 122500UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 120X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 63,93 R$ 31.965,00 123500UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 150X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 78,59 R$ 39.295,00 124500UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 200X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 103,52 R$ 51.760,00 125500UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 250X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 121,33 R$ 60.665,00 126200UNDPAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 300X100MEDGAUZE MEDGAUZE 10440540002R$ 136,40 R$ 27.280,00 1272000FDPAPEL LENCOL 50X50ASTROMED ASTROMED 80855720002R$ 8,87 R$ 17.740,00 1282000FDPAPEL LENCOL 70X50ASTROMED ASTROMED 80855720002R$ 12,19 R$ 24.380,00 12930CXFILME P/RAIO-X 18X24FUJIFILMFUJIFILM80022060035R$ 165,91 R$ 4.977,30 13030CXFILME P/RAIO-X 24X30FUJIFILMFUJIFILM80022060035R$ 324,37 R$ 9.731,10 13130CXFILME P/RAIO-X 30X40FUJIFILMFUJIFILM80022060035R$ 540,62 R$ 16.218,60 13230CXFILME P/RAIO-X 35X35FUJIFILMFUJIFILM80022060035R$ 592,25 R$ 17.767,50 13330CXFILME P/RAIO-X 35X43FUJIFILMFUJIFILM80022060035R$ 685,68 R$ 20.570,40 1342000UNDPAPEL TOALHA PCT C/1000 UNID.POLITEC COMFORT 10178010150R$ 22,63 R$ 45.260,00 135100CXPOLIPROPILENO 0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON FIOSSHALON FIOS10243410014R$ 369,27 R$ 36.927,00 136100CXPOLIPROPILENO 1-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON FIOSSHALON FIOS10243410014R$ 384,05 R$ 38.405,00 137100CXPOLIPROPILENO 2-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON FIOSSHALON FIOS10243410014R$ 347,12 R$ 34.712,00 138100CXPOLIPROPILENO 3-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON FIOSSHALON FIOS10243410014R$ 319,05 R$ 31.905,00 139100CXPOLIPROPILENO 4-0 C/AG. CXA C/24 ENV.SHALON FIOSSHALON FIOS10243410014R$ 347,12 R$ 34.712,00 1401000FRASCOPOVEDINE DEGERMANTE FRASCO 1.000 ML (PVPI)VIC PHARMAVIC PHARMARDC 107 DE 2016R$ 58,51 R$ 58.510,00 1411000FRASCOPOVEDINE TÓPICO FRASCO 1.000 ML (PVPI)VIC PHARMAVIC PHARMARDC 107 DE 2016R$ 57,15 R$ 57.150,00 1422000PCTSAPATILHA DESCART. BRANCAFERNANDOFERNANDO82053500003R$ 8,87 R$ 17.740,00 1438000UNDSCALP Nº 19MEDIX BRASILJIANGXI HONGDA80495510093R$ 0,27 R$ 2.160,00 1448000UNDSCALP Nº 21MEDIX BRASILJIANGXI HONGDA80495510093R$ 0,27 R$ 2.160,00 1458000UNDSCALP Nº 23MEDIX BRASILJIANGXI HONGDA80495510093R$ 0,27 R$ 2.160,00 1468000UNDSCALP Nº 25MEDIX BRASILJIANGXI HONGDA80495510093R$ 0,30 R$ 2.400,00 1478000UNDSCALP Nº 27MEDIX BRASILJIANGXI HONGDA80495510093R$ 0,27 R$ 2.160,00 148200CXSEDA 0 C/AG. CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460105R$ 50,18 R$ 10.036,00 149200CXSEDA 2-0 C/AG. CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460105R$ 50,18 R$ 10.036,00 150200CXSEDA 3-0 C/AG. CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460105R$ 44,32 R$ 8.864,00 151200CXSEDA 4-0 C/AG. CXA C/24 ENV.DPO-IMPBIODINÂMICA DENTAL10336460105R$ 48,01 R$ 9.602,00 15245000UNDSERINGA DESCART. 01ML C/AG.SALDANHA SALDANHA 80026180050R$ 0,24 R$ 10.800,00 15345000UNDSERINGA DESCART. 03ML C/AG.SALDANHA SALDANHA 80026180050R$ 0,24 R$ 10.800,00 15445000UNDSERINGA DESCART. 05ML C/AG.SALDANHA SALDANHA 80026180050R$ 0,27 R$ 12.150,00 15545000UNDSERINGA DESCART. 10ML C/AG.SALDANHA SALDANHA 80026180050R$ 0,39 R$ 17.550,00 15645000UNDSERINGA DESCART. 20ML C/AG.SALDANHA SALDANHA 80026180050R$ 0,49 R$ 22.050,00 15745000UNDSERINGA DESCART. 01ML S/AGDESCARPACK JIANGSU JICHUN10330669069R$ 0,14 R$ 6.300,00 15845000UNDSERINGA DESCART. DE 03ML S/AGULHADESCARPACK JIANGSU JICHUN10330669069R$ 0,17 R$ 7.650,00 15945000UNDSERINGA DESCART. DE 05ML S/AGULHADESCARPACK JIANGSU JICHUN10330669069R$ 0,29 R$ 13.050,00 16045000UNDSERINGA DESCART. DE 10ML S/AGULHADESCARPACK JIANGSU JICHUN10330669069R$ 0,36 R$ 16.200,00 16145000UNDSERINGA DESCART. DE 20ML S/AGULHADESCARPACK JIANGSU JICHUN10330669069R$ 0,51 R$ 22.950,00 1626000UNDSERINGA DESCART. DE 60ML S/AGULHAEXCELMED JIANGYIN 81788089012R$ 3,69 R$ 22.140,00 1631500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 08 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 6,10 R$ 9.150,00 1641500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 10 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 2,78 R$ 4.170,00 1651500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 12 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 2,66 R$ 3.990,00 1661500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 3,87 R$ 5.805,00 1671500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 16 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 2,66 R$ 3.990,00 1681500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 18 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 2,97 R$ 4.455,00 1691500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 20 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 2,89 R$ 4.335,00 1701500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 22 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 3,40 R$ 5.100,00 1711500UNDSONDA FOLLEY 2V Nº 24 C/BALÃOCIRURGICA FERNANDESTELEFLEX 10150470224R$ 3,25 R$ 4.875,00 1721500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,80 R$ 1.200,00 1731500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,85 R$ 1.275,00 1741500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,94 R$ 1.410,00 1751500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16INJET MEDINJET MED81247750002R$ 1,01 R$ 1.515,00 1761500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,92 R$ 1.380,00 1771500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20INJET MEDINJET MED81247750002R$ 1,04 R$ 1.560,00 1781500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,82 R$ 1.230,00 1791500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,94 R$ 1.410,00 1801500UNDSONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8INJET MEDINJET MED81247750002R$ 0,79 R$ 1.185,00 1811500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 04MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,83 R$ 1.245,00 1821500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 06MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,95 R$ 1.425,00 1831500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 08MARK MEDMARK MED10207820014R$ 1,01 R$ 1.515,00 1841500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 10MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,63 R$ 945,00 1851000UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 12MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,79 R$ 790,00 1861000UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 14MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,83 R$ 830,00 1871000UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 16MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,94 R$ 940,00 1881500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 18MARK MEDMARK MED10207820014R$ 1,01 R$ 1.515,00 1891500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 20MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,83 R$ 1.245,00 1901500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 22MARK MEDMARK MED10207820014R$ 0,73 R$ 1.095,00 1911500UNDSONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 24MARK MEDMARK MED10207820014R$ 1,04 R$ 1.560,00 192800UNDTERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, P/VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA AXILARACCUMED JOYTECH 80275310040R$ 11,53 R$ 9.224,00 193100UNDTERMÔMETRO POR INFRAVERMELHO, P/VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURAG TECHG TECHRDC 751 DE 2022R$ 96,02 R$ 9.602,00 1941800UNDTORNEIRINHA 3 VIAS DESCARTÁVELMEDSONDA MEDSONDA 80163579005R$ 0,85 R$ 1.530,00 19550UNDCAIXA TERMICA COM TERMOMETRO 15LINCOTERMINCOTERMRDC 751 DE 2022R$ 374,89 R$ 18.744,50 1962000PCTTOUCA DESC. C/100DESCARPACK DESCARPACK 10330660175R$ 8,06 R$ 16.120,00 Valor total registrado 2.545.404,10 (dois milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e dez centavos).2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021.

5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1.Por razão de interesse público;

8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 12 de setembro de 2025.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

Representante do Órgão

______________________________________

DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ. 19.086.670/0001-09

CASSIA RAQUEL DE CARVALHO LIMA

RG n° 2337985 SSP PI

CPF n° 022.660.683-00,

Representante da Empresa

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