“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 514/2017, devidamente atualizado pelas Leis Municipal nº 520/2017, 554/2018, 628/2021 e 650/2022, ambos dispondo sobre a reorganização administrativa do Município de Esperantinópolis, estabelece a política de recursos humanos, remuneração de cargos e funções e dá outras providências – criação da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025, realizado na data 03 de Setembro de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica alterado o inciso III do Artigo 5° da Lei n° 514/2017, que passa a seguir com a seguinte redação:
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, é constituída dos seguintes órgãos diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
(...)
III – Órgãos de Administração Específica, composta por:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência;
d) Secretaria Municipal de Obras, Habilitação e Transporte;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;
h) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
i) Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial;
l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
m) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
n) Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e AdministrativosArt. 2. Fica Alterada a Seção III que trata sobre os Órgãos de Administração Específica, incluindo a Secretaria Municipal de Assuntos Políticos Administrativos, dispondo algumas atribuições necessárias, incluindo o Artigo 39-C, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
(...)
Da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos
Art. 39-C. A Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos tem por finalidade;
I – Assessorar o Chefe do Executivo;
II – Coordenar a agenda política, promovendo a comunicação entre o Chefe do Poder Executivo e a população;
III – Gerenciar as relações do Chefe do Poder Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA;
IV – Representar o Chefe do Poder Executivo Municipal no demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Maranhão e da União Federal.
Art. 3º. Fica determinado que, as outras disposições normativas não citadas nas alterações contidas nos artigos anteriores se mantêm com as mesmas redações, produzindo os mesmos efeitos.
Art. 5°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal