Diário oficial

NÚMERO: 323/2025

Volume: 12 - Número: 323 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 4 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 21/08/2025 19:36:45 - IP com nº: 192.168.1.15

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - PARECER CME: nº001/2025
Plano de Alinhamento Computação da Educação BNCC a Estrutura Curricular da Rede de Ensino Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA

Parecer CME nº001/2025, aprovado em 19/08/2025

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Plano de Alinhamento Computação da Educação BNCC a Estrutura Curricular da Rede de Ensino Municipal

Presidente: Edna Araújo Meneses da Silva

Vice-Presidente: Eliel Ferreira de Souza

Edinalva da Silva Souza

Alayana da Silva Lopes

Françuelma da Silva Borges

Margarida Maria Silva Carneiro

Ana Cleude da Silva Sousa Barbosa

Isaac Leocádio Flor

1. Introdução

Este parecer tem como objetivo analisar e emitir recomendações sobre o Plano de Alinhamento da Computação na Educação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua integração à estrutura curricular da rede municipal de ensino. Tal iniciativa visa fortalecer o ensino de computação e tecnologias digitais, garantindo sua implementação de forma sistemática e alinhada às diretrizes nacionais.

2. Fundamentação Legal e Pedagógica

O Plano de Alinhamento se fundamenta na BNCC, que destaca a importância da Computação como componente essencial para a formação do estudante do século XXI. A BNCC prevê o desenvolvimento do pensamento computacional, cultura digital e habilidades tecnológicas desde os anos iniciais da Educação Básica. Além disso, a proposta está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas educacionais vigentes.

3. Objetivos

O Plano de Alinhamento tem os seguintes objetivos principais:

·Integrar os conteúdos de computação e tecnologia digital ao currículo escolar da rede municipal de ensino;

·Capacitar professores para o uso e ensino da Computação na educação básica;

·Desenvolver competências digitais nos estudantes, promovendo o pensamento computacional;

·Garantir infraestrutura e recursos tecnológicos adequados para a implementação das diretrizes propostas.

4. Estratégias de Implementação

Para a efetiva integração da Computação na estrutura curricular, o plano propõe as seguintes estratégias:

·Formação docente: realização de cursos e oficinas para capacitação dos professores;

·Revisão curricular: adequação das matrizes curriculares, inserindo os conteúdos de computação;

·Metodologias ativas: incentivo ao uso de metodologias inovadoras no ensino da Computação;

·Monitoramento e avaliação: criação de indicadores para acompanhar a implementação do plano.

5. Recomendações do CME

Diante da análise do Plano de Alinhamento, o Conselho Municipal de Educação recomenda:

·Aprovação da proposta de inserção da Computação na estrutura curricular da rede municipal;

·Articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares e docentes para a execução do plano;

·Elaboração de um cronograma de implementação progressiva, garantindo a adaptação da rede de ensino;

·Avaliação periódica dos resultados, visando ajustes e melhorias contínuas.

6. Conclusão

O Conselho Municipal de Educação considera que a inclusão da Computação na Educação, alinhada à BNCC, representa um avanço significativo na modernização do ensino municipal. Portanto, manifesta parecer favorável à implementação do Plano de Alinhamento, desde que sejam seguidas as diretrizes e recomendações aqui apresentadas.

Esperantinóplis-MA, 19 de Agosto de 2025.

Conselho Municipal de EducaçãoMunicípio de Esperantinópolis-MA

____________________________________

Presidente do CME

_____________________________________

Conselheiro (a) CME

_______________________________________

Conselheiro (a) CME

_____________________________________

Conselheiro (a) CME

______________________________________

Conselheiro (a) CME

_______________________________________

Conselheiro(a) CME

_______________________________________

Conselheiro(a) CME

CLIQUE PARA VER O DOCUMENTO NA INTEGRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - OFICIO: nº 146/2025
PLANO DE ALINHAMENTO COMPUTAÇÃO DA EDUCAÇÃO BNCC A ESTRUTURA CURRICULAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS.
Oficio nº 146/2025-SEMED

Esperantinópolis, 13 de agosto de 2025.

'c0 Sra.

Edna Araújo Meneses da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

ASSUNTO: PLANO DE ALINHAMENTO COMPUTAÇÃO DA EDUCAÇÃO BNCC A ESTRUTURA CURRICULAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS.

1. Introdução

A presente proposta visa à inclusão da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das escolas municipais, conforme as diretrizes estabelecidas pela BNCC Computação (Parecer CNE/CEB nº 2/2022). O objetivo é desenvolver nos estudantes competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital, garantindo um ensino alinhado às demandas do século XXI.

Dada a ausência de um currículo municipal próprio para a Computação, propõe-se a integração das habilidades computacionais às disciplinas existentes de maneira transversal, utilizando atividades desplugadas (sem necessidade de computadores) com metodologias interdisciplinares.

2. Justificativa

A inclusão da Computação na Educação Básica é fundamental para o desenvolvimento de habilidades como resolução de problemas, pensamento crítico, criatividade e cidadania digital. Segundo a BNCC Computação, a tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano, exigindo que os estudantes sejam não apenas usuários, mas também criadores conscientes da tecnologia. Além disso, o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 recomenda que os municípios promovam a formação de professores e a adoção progressiva de práticas de ensino de computação, mesmo em contextos sem infraestrutura tecnológica, por meio de atividades lúdicas e interativas.

3.Objetivos

·Geral: Implementar a Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do município, alinhada às diretrizes da BNCC e sem a necessidade de laboratório de informática.

Específicos:

Desenvolver o Pensamento Computacional nas crianças desde a Educação

Infantil.

Capacitar professores para integrar a Computação às disciplinas já existentes.

1Proporcionar experiências de Cultura Digital seguras e responsáveis.

2Incentivar o uso crítico e criativo das tecnologias no ambiente escolar.

4. Metodologia de Implementação

4.1. Formação dos Professores

Como os professores não possuem formação específica em Computação, será realizada uma capacitação inicial para introduzir conceitos básicos, além de oferecer materiais de apoio. A formação será baseada em recursos gratuitos, como:

·Guia de Pensamento Computacional para Professores (CIEB).

·Cursos online gratuitos de instituições como Unicamp e Code.org.

·Oficinas práticas com educadores parceiros, universidades ou especialistas locais.

4.2. Aplicação nas Escolas

A Computação será trabalhada de forma interdisciplinar, conforme sugerido pela BNCC Computação:

Etapa Habilidades BNCC Computação Exemplo de Atividades Disciplinas RelacionadasEducação

Infantil (4 a 5 anos) Identificar padrões e criar sequências simples (EI03CO01) Criar padrões com cores e formas; jogos de lógica Matemática e Artes (relacionadas aos campos de experiências) Fundamental 1 (6 a 10 anos) Criar e seguir algoritmos

(EF01CO02) Sequência de ações para montar uma receita ou dobradura Português e Ciências Fundamental 2 (11 a 14 anos) Segurança digital e identificação de Fake

News (EF09CO08) Debate sobre desinformação e uso seguro da internet História e Geografia 4.3. Recursos Necessários

Curadoria de materiais didáticos para atividades desplugadas.

1Apoio pedagógico para planejamento interdisciplinar.

2Parcerias com universidades e ONGs para formação de professores.

4.4. Cronograma de Implementação

Etapa Prazo Responsáveis Sensibilização e aprovação no Conselho Mês 1 Secretaria de Educação e

CME Formação inicial dos professores Meses 2 e 3 Equipe pedagógica e parceiros Implementação piloto em algumas escolas Meses 4 a 6 Professores participantes Avaliação e expansão para toda a rede A partir do mês

10CME e Secretaria de

Educação

5. Avaliação e Monitoramento

Para garantir a efetividade da implementação, será adotado um processo contínuo de avaliação, com os seguintes instrumentos:

·Observação de aulas e aplicação das atividades planejadas.

·Questionários para professores e alunos sobre a experiência com Computação.

·Análise de impacto com base nos resultados observados no aprendizado.

6. Considerações Finais

Diante da importância da Computação na formação dos estudantes, esta proposta busca viabilizar a implementação do ensino de Computação no município de forma acessível, inclusiva e alinhada à BNCC.

Solicitamos ao Conselho Municipal de Educação a análise e aprovação desta proposta, a fim de garantir a preparação dos alunos para os desafios do mundo digital e fomentar o desenvolvimento de uma educação inovadora e conectada às demandas atuais.

__________________________________

LEILIANA DE SOUSA CARNEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA: N° 001/2025
inclusão da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das Escolas Municipais
ATA DE CRIAÇÃO DO PARECER SOBRE O PLANO DE ALINHAMENTO COMPUTAÇÃO DA EDUCAÇÃO, BNCC E A ESTRUTURA CURRICULAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.

Aos dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco, (19/08/2025) às 10h30, realizou-se a reunião na sala da Secretaria Municipal de Educação, a presente proposta visa à inclusão da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das Escolas Municipais, conforme as diretrizes estabelecidas pela BNCC Computação (Parecer CNE/CEB nº 2/2022) para desenvolver nos estudantes competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital, garantindo um ensino alinhado às demandas do século XXI.

Em seguida foram apresentadas pela Presidente, a Sra. Edna Araújo Meneses da Silva, as normas gerais para emissão do parecer sobre um currículo municipal próprio para a Computação, propondo a integração das habilidades computacionais, às disciplinas existentes de maneira transversal, utilizando atividades desplugadas (sem necessidade de computadores) com metodologias interdisciplinares na Educação de Esperantinópolis-MA.

A pauta foi aprovada sem ressalva. Sem mais nada a tratar, eu Edna Araújo Meneses da Silva, lavrei e datei a presente ata, que por todos foi assinada e pelos demais presentes.

Esperantinópolis-MA, 19 de agosto de 2025

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - PARECER CME: Nº 002/2025
Aprova a Estrutura Curricular do Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos – NOVA EJA, da Rede Pública de Ensino Municipal de Esperantinópolis–MA e dá outras providências.
Parecer CME Nº 002 /2025

Aprova a Estrutura Curricular do Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos NOVA EJA, da Rede Pública de Ensino Municipal de EsperantinópolisMA e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, baseado nos artigos 8º, 11 e 18 da Lei Diretrizes e Base da Educação Nacional LDBN 9.394/96, e,

CONSIDERANDO - Art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

CONSIDERANDO O que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9394/96, Seção V Da Educação de Jovens e Adultos, Art. 37.A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. 'a7 1ºOs sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância.

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO CNE -CEB Nº 03/2025 DE 08 DE ABRIL DE 2025 que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Estrutura Curricular do Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos NOVA EJA da Rede Pública de Ensino Municipal de EsperantinópolisMA.

Art. 2º - A Estrutura Curricular está organizada contemplando: A Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

§ 1º A oferta da EJA deverá ocorrer em diferentes turnos (matutino, vespertino e noturno), a fim de atender às necessidades de seu público.

§ 2º Os estudantes jovens, adultos e idosos que são pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação terão assegurados o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na EJA.

§ 3º A oferta da EJA deve considerar as realidades culturais de grupos e suas formas de organização social, considerando os aspectos territoriais, econômicos, culturais, linguísticos, religiosos, ancestrais e étnico-raciais, enquanto povos e comunidades tradicionais, sejam elas quilombolas, ribeirinhas, indígenas e demais grupos dos campos, águas e florestas, adequadas às próprias diretrizes.

§ 4º Devem-se identificar as barreiras que impedem ou dificultam o ingresso, a permanência e a participação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação e promover uma cultura de acesso, que inclui acessibilidade curricular, tecnológica, arquitetônica, comunicacional e de transporte, sendo importante observar, ainda, a garantia de comunicação aumentativa e alternativa às pessoas com necessidades complexas de comunicação, que não utilizam a oralidade para comunicação e expressão no processo de aprendizagem em todas as etapas da Educação Básica.

§ 5º As pessoas privadas de liberdade devem ter asseguradas condições de acesso, permanência e qualidade social na oferta da EJA, de modo a promover sua formação para a autonomia, o exercício da cidadania e a reintegração

Art. 3º - A Base Nacional Comum, compreende as seguintes Áreas do Conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Artes e Ensino Religioso.

Art. 4º - A Parte Diversificada compreende: Cursos Profissionalizantes.

Art. 5º - Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação ao Longo da Vida:

a) Atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos funcionais específicos e transtorno do espectro autista na modalidade da EJA, de acordo com suas singularidades, a partir da acessibilidade curricular promovida com utilização de metodologias e técnicas específicas, oferta de tecnologias assistivas conforme as necessidades dos estudantes, apoiados por profissionais qualificados; e

b) atendimento aos estudantes com dificuldades de locomoção, residentes em locais remotos e de difícil acesso, em periferias de alto risco social e em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, oportunizando acesso escolar às populações do campo, indígena, quilombola, ribeirinhos, itinerantes, refugiados, migrantes, e outros povos tradicionais, implementando turmas ou atendimento personalizado em condições de garantir aos alunos acesso curricular, permanência na escola, participação nas atividades e resultados positivos no processo de ensino e aprendizagem;

c) A Educação ao Longo da Vida em todos os segmentos no contexto da EJA implica em oportunizar acesso a aprendizagens não formais e informais, além das formais. Permite o estudo de novas e diferentes formas de certificação que levem em consideração o conjunto das competências adquiridas ao longo da vida.

Art. 6º - O Sistema Municipal de Ensino SME, deverá seguir os critérios e informações emitidas por essa resolução, para eficácia e eficiência do programa que são:

a)Cumprimento dos dias e horas aula do programa;

b)Matrícula nas etapas especificadas no edital;

c)Primar pela aprendizagem dos discentes;

d)Contribuir para o alcance da frequência durante o programa;

e)Cumprimento das etapas do programa;

f)Cumprimento da certificação em tempo hábil;

g)Respeito aos sujeitos dessa modalidade de ensino;

h)Formação dos docentes para compreensão das práxis do fazer na educação de jovens, adultos e idosos;

Art. 7º - A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa define-se uma carga horária mínima específica, considerando: Art 5º da resolução-cne/ceb-n-3-de-8-de-abril-de-2025, Página 2 de 6.

I - Para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial, a carga horária será definida pelos sistemas de ensino, não inferior a seiscentas horas;

II - Para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da formação geral, a carga horária total mínima será de mil e seiscentas horas; e

III - Para o Ensino Médio, que tem como objetivo uma formação geral básica e profissional, a carga horária total mínima será de mil e duzentas horas.

Art. 8º - A Certificação dos estudantes do Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos NOVA EJA, dar-se-á pelo Conselho Municipal de Educação CME, respeitando os seguintes princípios:

I.1ª Etapa Fazer avaliação equivalente ao 3º ano, cursar 4º e 5º ano;

II.2ª Etapa Fazer avaliação equivalente ao 5º ano, cursar 6º e 7º ano;

III.3ª Etapa Fazer avaliação equivalente ao 7º ano, cursar 8º e 9º ano;

IV.4ª Etapa Fazer avaliação equivalente ao 9º ano;

Parágrafo Único: A avaliação dar-se-á levando em conta a produção textual e resolução de problemas, referentes às quatro operações básicas.

Art. 9º - Para comprovação da 3ª e 4ª Etapa, serão utilizados os componentes de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Artes e Ensino Religioso.

Parágrafo Único: Para os discentes que concluíram todas as etapas da avalição (1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa) com resultado satisfatório, poderá receber o certificado de conclusão do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos EJAI.

Art. 10º Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada:

I - Presencialmente, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais;

II - Articulada com a Educação Profissional, em cursos de qualificação profissional ou de Formação Técnica de Nível Médio;

III - virtualmente, por meio da modalidade Educação a Distância - EaD, exclusivamente na etapa do Ensino Médio, garantindo a oferta de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária na modalidade presencial; e

IV - Via exames supletivos no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos, e Ensino Médio para os maiores de dezoito anos.

Art. 11º - Os casos omissos, serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação CME e Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Art. 12º - Todas as informações pertinentes a essa resolução estão explicitadas na Estrutura Curricular do Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos NOVA-EJA.

Art. 13º - A presente Resolução, possui valor regimental e se aplica exclusivamente ao Programa Municipal de Intensificação de Formação de Jovens e Adultos NOVA-EJA.

Art. 14º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, homologação e publicação no diário oficial do município.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, de Esperantinópolis-Maranhão, em 20 de Agosto de 2025.

_______________________________________________________

Presidente

_______________________________________________________

Suplente

________________________________________________________

Conselheiro (a)

_________________________________________________________

Conselheiro (a)

__________________________________________________________

Conselheiro (a)

___________________________________________________________

Conselheiro (a)

____________________________________________________________

Conselheiro (a)

____________________________________________________________

Conselheiro (a)

____________________________________________________________

Conselheiro (a)

____________________________________________________________

Conselheiro (a)

____________________________________________________________

Conselheiro (a)

Homologa,

Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

de Esperantinópolis- MA

CLIQUE PARA VER O DOCUMENTO NA INTEGRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024