Dispõe sobre a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri no Município de Esperantinópolis-MA, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 012/2025, realizado na data 20 de Agosto de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de efetiva participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento realizadas na Comarca.
§ 1º O direito à folga compensatória será concedido sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem a que o jurado tenha direito.
§2° Para fins de concessão da folga compensatória, o jurado deverá apresentar certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca competente, comprovando as datas de participação, o número de dias efetivamente trabalhados em sessões de julgamento no Tribunal do Júri e o número do processo em que o cidadão atuou no Conselho de Sentença.
Art. 4º As entidades empregadoras, públicas e privadas, deverão observar o disposto nesta Lei, garantindo ao empregado o direito à folga compensatória e abstendo-se de realizar qualquer desconto salarial decorrente do cumprimento de função de jurado.
§1° Em caso de descumprimento, caberá à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas administrativas cabíveis.
§2° Para o servidor público municipal, as folgas compensatórias deverão ser registradas no assentamento funcional, e o gestor da unidade onde o servidor estiver lotado deverá garantir o seu gozo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 20 DE AGOSTO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal