Diário oficial

NÚMERO: 644/2025

Volume: 12 - Número: 644 de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 23/07/2025 11:43:12 - IP com nº: 192.168.1.230

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: N.º 019/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 019/2025, 23 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 138, da Lei Nº688/2024

CONSIDERANDO o período de estiagem que fica entre os meses de julho e novembro em que o clima é seco e propício à ocorrência de focos de queimadas;

CONSIDERANDO que o Maranhão está entre os quatro estados do Brasil com maior número de queimadas, a saber, 123,8 mil ha, e que o bioma cerrado, no qual está inserido o município de Esperantinópolis, nos primeiros meses de 2025, teve 91,7 mil hectares queimados, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano anterior, sendo o referido valor 106% superior à média histórica desde 2019, de acordo com dados do MapBiomas.

CONSIDERANDO que o Maranhão é o quinto Estado do Brasil com maior número de focos de incêndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA Nº 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, artigo 1º, inciso X e a Portaria IBAMA Nº 60, de 8 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, Subseção II, das infrações contra a flora, artigos 58, 58-A, 58-B e 58-C;CONSIDERANDO que as consequências das queimadas já resultam em danos materiais, ambientais e à saúde humana, além de prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que compete ao município atuar na preservação do meio ambiente e bem estar da população, bem como adotar medidas de interesse locais necessárias,

DECRETA:

Artigo 1.º Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, ressalvadas as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais disposições da legislação ambiental, no período compreendido entre 10 de julho e 30 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais no País;

II práticas de subsistência realizadas por populações tradicionais e indígenas;

III atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;

Artigo 2.º As hipóteses de que trata o parágrafo único do Art. 1º são consideradas como queimada controlada o que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agros silvipastoris, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Artigo 3.º A permissão do emprego do fogo de que trata o parágrafo único do Art. 1º, poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do Governador do Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Artigo 4.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC Municipal, considerando parecer técnico

do Corpo de Bombeiros Militar 11º CIBM, expedir a autorização excepcional prevista no parágrafo único do Artigo 1.º, de forma fundamentada.

Artigo 5.º O descumprimento deste Decreto poderá acarretar em penalidades conforme a legislação ambiental.

Artigo 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINOPOLIS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DE JULHO DE 2025.

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMAPrefeita Municipal

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