EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 – PARA ENTIDADES, AGENTES E ESPAÇOS CULTURAIS
O EDITAL 02/2025 CONTEMPLARÁ ENTIDADE, AGENTES E ESPAÇOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Esperantinópolis-MA.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Esperantinópolis-MA.
2.2 Quantidade de agentes culturais a
Serão contemplados trinta e sete (37), compreendendo as Entidades, agentes e espaços culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor do Edital
O valor total deste edital é de R$ 161.703.37 (cento e sessenta e um mil, setecentos e três reais e dezessete centavos) *incluindo os juros
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1719000000 –Transferência ALDIR BLANC CULTURA 14.399/2022. LEI ALDIR BLANC
Elementos de Despesas 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas Elementos de Despesas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios a Pessoa Física;
Elementos de Despesas 3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Física Classificação de Recursos: 3.3.50.41.00 – Contribuições,
2.4 Prazo de inscrição
De 8:00 horas do dia 30 de abril 2025 até às 12:00 horas do dia 05 de maio de 2025.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer Entidade, agente ou espaço cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Esperantinópolis-MA há pelo menos dois anos
Entidade Cultural é qualquer unidade que possui gestão, organização estrutural e finalidade, e que pode ser vista como um elemento importante numa cultura, como instituições, tradições ou grupos específicos.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Espaço Cultural é todo espaço que reúne diversas manifestações culturais, por meio de exposições, bibliotecas, arquivos, cinematecas, tetros, casas históricas e outros.
O agente cultural pode ser:
I-Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);
IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O espaço cultural pode ser:
I-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
II-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);
III-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Os agentes culturais, entidades e espaços poderão concorrer neste edital em, no máximo duas categorias, no entanto, só poderão ser contempladas com no máximo uma categoria.
ETAPADESCRIÇÃOPERÍODOLançamentoe
Publicaçãodo EditalDivulgaçãonosmeiosde comunicações oficiais28 de abril de 2025Interposiçãodo editalPeríodo de impugnação do edital29 de abril de 2025Períododas InscriçõesEtapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais30/04 a 05/05/2025Analisesdos projetosEtapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos05/05 a 07/05/2025Divulgação da Lista preliminar dos habilitadosLista preliminar dos habilitados08 de maio de 2025Prazoparao recursoInterposição da lista preliminar 09/05 a 10/05/2025DivulgaçãodaLista final dos Habilitados11 de maio 2025Listafinaldos habilitadosAssinaturado
Termode
Execução Culturaletapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural12 de maio a 14 de
maio 2025Pagamentodos ContempladosLiberação os recursosA partir dia 21 de maio 2025
3. INSCRIÇÕES
3.1Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura ou pelo e-mail secultesperantinopolis@gmail.com a seguinte documentação obrigatória:
a)Formulário de inscrição (Anexo I);
b)Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Esperantinópolis de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c)Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento)
4.COTAS
4.1Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a)pessoas negras (Pretas e pardas);
b)pessoas Indígenas;
c)pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo VIII. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
a.Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
b.Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
c.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham
algum dos requisitos abaixo:
I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III- Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo III e Anexo VI.
5.ETAPA DE SELEÇÃO
a.Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão: aprovados no EDITAL DE PARECERISTAS
b.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I Tiverem interesse direto na matéria;
II No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III- Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
c.Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Esperantinópolis-MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IX.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
d.Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Esperantinópolis-MA. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude E a Comissão de Seleção e Gestão.
Os recursos deverão ser enviados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de forma presencial ou através do e-mail secultesperantinopolis@gmail.com no prazo de um dia úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Esperantinópolis-MA.
6.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
7.ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1- Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na SECRETARIA DE CULTURA ou no e-mail os seguintes documentos
Se o agente cultural for pessoa física:
I-documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II-comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I-pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II-pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III-que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I- Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II- Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I-documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II-comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos
8. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a SECRETARIA DE CULTURA DO MUNCIPIO, que deve ser apresentado na SECRETARIA DE CULTURA ou no e-mail no prazo de 02 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9.1ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO EXECUÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
9.2DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3. Todos os artistas e grupos culturais contemplados com o recurso da Política Nacional Aldir Blanc do Município de Esperantinópolis MA, terão a obrigação de realizar contrapartida em local e data a ser definida entre as partes :agentes e Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Juventude. Essa ação é fundamental para garantir a interação entre os artistas e a comunidade, além de promover a cultura e a arte local de forma significativa.
9.3.1Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.esperantinopolis.ma.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no https://www.esperantinopolis.ma.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
9.3.2Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail. secultesperantinopolis@gmail.com
Os casos omissos ficarão a cargo do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA.
9.3.3Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.
9.3.4Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo 01 – categorias
Anexo 02 - Formulário de Inscrição Anexo 03 - Critérios de Seleção e Bônus de PontuaçãoAnexo 04 - Declaração de representação de grupo ou coletivoAnexo 05 - Termo de Execução cultural (atualizado em 05/07/2024 após sanção da Lei nº 14.903/2024)Anexo 06 - Declaração étnico-racialAnexo 07 - Declaração PCDAnexo 08 - Formulário de recurso
ANEXO I
O presente edital possui o valor total de R$ 161.703.37 (cento e sessenta e um mil, setecentos e três reais e trinta e sete centavos) *incluindo os juros distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 72.165.59 (setenta e dois mil reais, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para CATEGORIA FOMENTO CULTURAL;
b) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA Aquisição de bens culturais;
c) Até R$ 12.165,59 (doze mil reais, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para CATEGORIA - Subsídios e manutenção de espaços e organizações culturais.
d) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para CATEGORIA - COLETIVO CULTURAL - FESTIVAL MULTICULTIRAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA
e) Até R$ 8.085,78 (oito mil, e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) - Assessoria para implementação da PNAB;
f) Até R$ 9.286,41 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) - Implementação de SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNCIPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
CATEGORIA FOMENTO CULTURAL
ARTESANATO, ÁUDIOVISUAL, TEATRO, MÚSICA, LITERATURA, CULTURA AFRO/POPULAR
1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIASQTD DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASQUANT
TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIA ARTESANATO0601-07R$ 2.000,00R$ 14.000,00 AUDIO VISUAL0200-02R$ 2.000,00R$ 4.000,00ARTES CÊNICAS020002R$ 2.000,00R$4.000,00MÚSICA 080210R$ 2.800,00R$ 28.000,00LITERATURA040105 R$ 2.433,11 R$ 12.165,59CULTURA AFRO/POPULAR020204R$ 2.500,00R$ 10.000,00 VALOR TOTAL R$ 72.165.59
2.CATEGORIA - Aquisição de bens culturais
CATEGORIASQTD DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIA Aquisição de bens culturais0100- 01R$ 20.000,00R$ 20.000,00 Valor TOTALR$ 20.000,00
3.CATEGORIA - Subsídios e manutenção de espaços e organizações culturais
CATEGORIASQTD DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIA Espaços Culturais0301-04R$ 3.041,39R$ 12.165,59Valor da PROPOSTA R$ 12.165,59
CATEGORIASQTD DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIARealização do FESTIVAL MULTICULTURAL DE ESPERANTINÓPOLIS0100-
01R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 VALOR TOTAL R$ 40.000,004. CATEGORIA - COLETIVO CULTURAL
5. CATEGORIA - Implantação do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CATEGORIASQTD DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIASISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNCIPIO 0100-01R$ 9.286,41R$ 9.286,41 VALOR TOTAL R$ 9.286,41
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( ) Sim. Cotas para pessoas negras
( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas
( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência
Caso concorra às contas, preencha a declaração abaixo:
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. ( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena. ( )
Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência. ( )
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Insira seus dados bancários para recebimento do prêmio. A conta bancária deve estar em seu nome)
Agência:
Conta:
Banco:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) OutraEndereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Se for agente cultural indígena:
Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena que pertence:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone (caso possua):
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
______________________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra
2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua junto à comunidade, entre outras informações.
2.2 Como e quando começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc.?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ASSINATURA:__________________________________________________
ANEXO III
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;
2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade
- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;
- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado a este edital de premiação cultural.
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAIS: XXXXXXXXXX
ASSINATURAS:_________________
ESPERANTINÓPOLIS-MA (DATA)
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: (1)
Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural Nº 03/2025.
ESPERANTINÓPOLIS-MA, _____DE __________________ DE 2025
NOME :XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LOCAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ASSINATURA:______________________________
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSONome do Agente Cultural:JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Local e Data:Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
___________________________________________
NOME:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• GRAU PLENO DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO - 10 PONTOS; • GRAU SATISFATÓRIO DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO – 6 PONTOS; • GRAU INSATISFATÓRIO DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO – 2 PONTOS; • NÃO ATENDIMENTO DO CRITÉRIO – 0 PONTOS.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAReconhecida atuação na categoria cultural inscrito (a)
10
BIntegração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.
10CContribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.)
10
DContribuição do agente cultural à (s) comunidade (s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc.
10PONTUAÇÃO TOTAL: 40 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação FAgente cultural do gênero feminino
5GAgente cultural negro ou indígena
5HAgente cultural com deficiência
5IAgente cultural residente em regiões de menor IDH
5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação JPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas
5KPessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres
5LPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH
5
MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS
◊A pontuação final de cada candidatura será DEFINIDA POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.
·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
◊Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente. PROPONENTE COM MAIOR IDADE, MAIOR TEMPO DE ATUAÇÃO.
·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
·Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ESPERANTINÓPOLIS-MA, 28 DE ABRIL DE 2025
JOSÉ RIBAMAR LEANDRO DO NASCIMENTO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE