Diário oficial

NÚMERO: 622/2025

Volume: 12 - Número: 622 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 11/04/2025 12:46:40 - IP com nº: 192.168.1.87

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE - EXECUTIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 001/2025
fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2025 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS

A Secretaria Municipal de Cultura de ESPERANTINÓPOLIS-MA torna público que fará realizar edital na modalidade de credenciamento de pareceristas para exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artístico-culturais, inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, promovidos por esta Secretaria para o exercício de 2024, com fundamentação legal no Art. 79 da Lei 14.133/2021.

1.OBJETO:

1.1Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o exercício das atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre produtos, ações e projetos artístico culturais, atendendo os critérios estabelecidos neste instrumento.

1.2A modalidade de credenciamento tem como característica a contratação sob demanda considerando o fluxo contínuo das inscrições. Isto é, ao passo em que esta chamada estará aberta de forma permanente para novos interessados, os serviços só serão contratados quando houver necessidade, disponibilidade orçamentária e interesse público.

1.3A natureza da contratação a que se refere este Edital é a prestação de serviço, não configurando vínculo empregatício entre o profissional contratado e a Secretaria.

1.4A prestação do serviço poderá ser realizada de forma presencial ou on-line, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, que comunicará aos interessados no ato de convocação, por meio do e-mail informado na inscrição.

1.5Aqueles que forem convocados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para responder em aceite. Do contrário, será considerada a desistência do interesse em prestar o serviço.

1.6Aqueles que responderem à convocação em aceite deverão estar comprometidos com os prazos estabelecidos em contrato a ser firmado, assim como em garantir todo o suporte necessário para a correta prestação do serviço.

1.7Quando da contratação na modalidade on-line, o interessado deve se responsabilizar por dispor de aparelhos e conexão de internet adequados para a prestação do serviço, sem onerar a Secretaria Municipal de Cultura de de ESPERANTINÓPOLIS-MA, com nenhum custo extra.

1.8Quando da contratação na modalidade presencial, o interessado deverá se comprometer com a pontualidade, o bom convívio com os demais profissionais envolvidos e não poderá contar com valor acrescido por diária, ou seja, nenhum custo extra para Secretaria Municipal de Cultura de de ESPERANTINÓPOLIS-MA

1.9O credenciamento a que se refere o presente Chamamento Público terá validade até 30 de Junho de 2025.

1.10Este Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, caso haja formalização de denúncia, solicitação de impugnação ou outras provocações previstas na legislação pertinente à matéria em até 5 (cinco) dias corridos posteriores à data da sua publicação.

2.OBJETIVOS

2.1Cumpre o objetivo geral deste edital a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, para a prestação de serviço técnico especializado a ser contratado sob demanda, por meio de representantes legais com notório saber, a fim de realizar a avaliação de produtos, ações e projetos artísticos-culturais, considerando a emissão de pareceres técnicos sempre que necessário.

2.2 Este Chamamento Público apresenta como objetivo específico a garantia do princípio da impessoalidade nas avaliações dos objetos mencionados anteriormente, prezando pela contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas que se habilitem a participar do credenciamento.

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1Em regra, o inscrito pode ser:

I - Pessoa Física ou Jurídica residente ou não do Município de ESPERANTINÓPOLIS-MA; II- Possuam escolaridade mínima de nível médio completo;

III - tenham comprovada atuação no setor cultural;

IV - Tenham, ao menos, 01 (uma) experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre ações, produtos, propostas ou projetos artístico-culturais; e

V - Apresentem a Declaração de Não Impedimentos (Anexo III) e o Requerimento de Participação no ato da inscrição (Anexo IV).

3.2No ato da inscrição o responsável legal deverá anexar o comprovante de escolaridade e a comprovação de experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre projetos artísticos e culturais, assim como todos os documentos necessários para habilitação, na forma mencionada no item 5.2 deste certame.

3.3Cada proponente só poderá se inscrever 01 (uma) vez neste Edital. Para todos os efeitos, será considerada apenas a primeira inscrição por proponente.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Profissionais que integrem o quadro efetivo de servidores municipais da Prefeitura Municipal de ESPERANTINÓPOLIS-MA ou atuem em cargo comissionado na mesma;

- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital;

III - sejam membros da Comissão Julgadora do edital, assim como os seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

e IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

5.DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1A inscrição deverá ser feita por meio do e-mail da secretaria municipal de cultura:

5.2O proponente deve preencher e enviar a seguintes documentações para a habilitação da sua inscrição:

a)RG do proponente; b)

b)CPF do proponente;

c)c) Comprovante de Escolaridade de, no mínimo, nível médio do proponente;

d)d) Comprovante de prestação de serviço anterior como avaliador ou parecerista de projetos artísticos-culturais do proponente;

e)e) Portfólio de Ações no setor cultural do proponente;

f)f) Declaração de não impedimentos da prestação do serviço (Anexo III) do proponente;

g)g) Requerimento de participação (Anexo IV) do proponente;

5.3O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e demais informações prestadas neste credenciamento.

5.4O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e os seus prazos, a serem publicados no DIARIO OFCIAL DO MUNICIPIO

5.5As inscrições deste edital são gratuitas.

6.DAS CATEGORIAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE CHAMADA

6.1A documentação enviada no ato da inscrição será avaliada pela Empresa vencedora do certame, especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na gestão, acompanhamento, seleção dos projetos contemplados, aplicação e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios.

6.2A fim de dar objetividade à avaliação, são estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para as propostas inscritas:

6.2.1TABELA DOS CRITÉRIOS:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Experiências anteriores na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de projetos artísticos- culturais 05 pontos por experiência comprovada por meio de notas fiscais anteriores, recibos e declarações institucionais,

considerando o máximo de 10 comprovações 50 pontos Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural

10 pontos para nível médio completo;

20 pontos para nível superior completo;

30 pontos para pós-graduação ou demais especializações;

40 pontos para mestrado;

50 pontos para doutorado completo NÃO CUMULATIVO 50 pontos

6.3A gradação da avaliação poderá variar entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a menor nota para aqueles que não preencherem os requisitos e a nota máxima para aqueles que preencherem completamente os requisitos, na forma estabelecida no item 6.2 deste Edital.

6.4Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério 02 Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural como primeiro item de desempate.

Caso o empate permaneça, será dada a prioridade para o(a) candidato(a) com maior idade. Se, porventura, a questão ainda assim não for sanada, será adotado o sorteio como última medida.

6.5Serão inabilitados aqueles que não cumprirem com os requisitos estabelecidos no item 5.2 ou com qualquer outra norma deste Edital, assim como aqueles que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios estabelecidos no item 6.3 do certame.

6.6O resultado da habilitação e aprovação dos inscritos será publicado quando necessário, com a classificação dos concorrentes.

6.7Os proponentes em desacordo com o resultado da análise das suas propostas poderão interpor pedido de recurso durante os 03 (três) dias seguintes à publicação, pelo Formulário de Recurso (Anexo IV), a ser endereçado para o e-mail abaixo:

6.8A Secretaria Municipal de Cultura terá até 05 (cinco) dias úteis para responder aos eventuais pedidos de recurso, publicando o resultado no Diário Oficial do Município, caso o pedido seja considerado.

6.9A distribuição da demanda, neste caso compreendida como a ordem de chamada para a prestação do serviço, respeitará a classificação dos candidatos, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Cultura. Ou seja, será chamado o proponente com a maior nota de classificação.

7.DOS PRAZOS

7.1Considerando o Artigo 79 da Lei 14.133/2021, este edital adota a dinâmica de fluxo contínuo, entrando em vigor na data da sua publicação até o dia 30 de junho de 2025.

7.2Cumpra-se o prazo para a admissão de denúncias, solicitação de impugnação e demais provocações previstas na legislação pertinente ao edital em até 5 (cinco) dias corridos posteriores à data de publicação do edital, conforme estabelecido nos itens 1.10 e 1.11 do certame.

7.3Observa-se que os demais prazos previstos para a publicação dos resultados se encontram no item 6.7 para a interposição de recursos, no item 6.8 para a resposta do pedido de recurso e no item 6.12 para o aceite da convocação do candidato.

7.4Observa-se que os critérios de distribuição da demanda estão mencionados nos itens 6.10,

6.11 e no 8.1 do certame.

8.VALORES

8.1o valor total dos serviços corresponde a 5% (cinco) por cento do valor recebido pelo município da LEI ALDIR BLANC para os pareceristas, para apreciação de até 50 (cinquenta) produtos, ações e projetos artístico-culturais avaliados, com emissão de parecer técnico.

9.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

9.2Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

10.DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

10.1A convocação para a contratação será feita via e-mail informado no ato da inscrição. Quando convocado para a prestação do serviço, o proponente terá até 03 (três) dias úteis para responder em aceite, e encaminhar a documentação listada a seguir:

10.1.1PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física

CPF ou Cadastro Nacional De Pessoas Jurídica

CNPJ; II - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e há Dívida Ativa da União;

III- Certidão negativa de débitos estaduais;

IV- A certidão negativa de débitos municipais;

V- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (em se tratando de PJ).

10.2As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

10.3Será admitido maior prazo para a entrega das certidões apenas nos casos que estiverem condicionados aos prazos do órgão emissor, desde que seja apresentado o protocolo de requerimento, em que conste a previsão da data da emissão do documento.

10.4Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

10.5Na análise dos documentos de habilitação, a comissão julgadora poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.ASSINATURA DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1Finalizada a fase de entrega da documentação para a contratação, o proponente contemplado será convocado a assinar o contrato, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

11.2O contrato corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes.

11.3Somente após a assinatura do contrato e da emissão de Ordem de Serviço, a serem encaminhados pelo e-mail informado no ato da inscrição, o proponente poderá dar início aos trabalhos.

11.4A fim de garantir a transparência, o extrato do contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

11.5O serviço será considerado concluído quando a fase de avaliação e de resposta de possíveis pedidos de recurso de cada produtos, ações e projetos artístico-culturais sob judicie for

encerrado, seguindo o cronograma de cada edital ou dos demais instrumentos legais utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o fomento à cultura.

11.6Ao final da prestação do serviço o contratado deverá emitir nota fiscal e atualizar as certidões negativas de débito mencionadas no item 10.1.1. para receber o pagamento.

11.7O pagamento será realizado em desembolso único, após a emissão da nota fiscal referente à prestação do serviço, em conta corrente da titularidade do proponente.

12.DISPOSICOES FINAIS

12.1O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site e nas mídias sociais oficiais.

12.2O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO de ESPERANTINÓPOLIS-MA 12.3 Demais informações podem ser obtidas através do e- mail:

12.4Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de ESPERANTINÓPOLIS-MA

12.5Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

12.6O proponente será responsável por manter o sigilo necessário para a prestação do serviço, comprometendo-se a não compartilhar o conteúdo das ações, produtos e projetos que julgar, em nenhuma hipótese.

12.7Ao se inscrever, o proponente declara ter conhecimento sobre a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e da Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, comprometendo-se com as diretrizes e normas de ambas.

12.8Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Regulamento; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Declaração de Não Impedimentos da Prestação do Serviço; Anexo IV - Requerimento de Participação; Anexo V - Formulário de Recurso; Anexo VI - Contrato.

ESPERANTINÓPOLIS-MA, 11 de abril de 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal de ESPERANTINÓPOLIS-MA

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