DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de promover amplo debate sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano, bem como forta- lecer as políticas públicas voltadas para essa temática;
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social na for- mulação e no aprimoramento das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que assegurem me- lhores condições de trabalho e de vida para os trabalhadores e trabalhadoras do município;
CONSIDERANDO que a saúde do trabalhador e da trabalhadora é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamen- tado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990);
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Saúde do Traba- lhador e da Trabalhadora, a ser realizada em conjunto com os demais município da Regional de Pedreiras/MA, na cidade de Trizidela do Vale- MA, no dia 09 de abril de 2025, a partir das 08h00min, no Portal dos Oliveiras Bairro Santo Antonio.
Art. 2º A Conferência Regional terá como objetivo promover debates e construir propostas para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção e proteção da saúde do trabalhador e da trabalhadora no município, conside- rando aspectos preventivos, assistenciais e de fiscalização das condições de tra- balho.
Art. 3º A Conferência será coordenada pelas Secretaria Municipais de Saúde da Regional de Pedreiras, com a participação de representantes da socie- dade civil, sindicatos, entidades de classe, instituições acadêmicas e demais se- tores interessados na temática.
Art. 4º Fica convocado o Conselho Municipal de Saúde de Esperantinó- polis- MA, com as representações: SINTRAF, ASSOCIAÇÃO MÃO CHEINHA, STTR, IGREJA ADVENTISTA e os componentes da gestão. Bem como toda a po- pulação e demais interessados a participarem da referida Conferência, contribu- indo com propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora no município.
Art. 5º As Secretarias Municipal de Saúde adotará as providências ne- cessárias para a organização, divulgação e execução da Conferência, garantindo ampla participação e acesso à informação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DE ABRIL DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal