DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO SITUADO NO MUNICIPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Considerando que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;Considerando a necessidade de infraestrutura viária, com a finalidade de atender às demandas da comunidade, proporcionando condições adequadas de mobilidade urbana e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município, por via amigável ou judicial, o imóvel particular descrito na Matrícula nº 3251, Livro nº 2, Ficha 01, registrado no 1º Ofício Extrajudicial de Esperantinópolis/MA, que consta pertencer ao espólio de MARIA CARNEIRO CORRÊA, representado por seu inventariante HERMENEGILDO CARNEIRO CORRÊA, com o objetivo de viabilizar a construção de um projeto habitacional voltado à redução do déficit de moradias adequadas no município.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo possui a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: -44°52'05,582", Latitude: -04°52'52,123" e Altitude: 68,28 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA ALTO BONITO II / MAT. 3251 / MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°53' e 139,62 m até o vértice P-02, (Longitude: -44°52'01,051", Latitude: -04°52'52,194" e Altitude: 66,92 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA ALTO BONITO / MAT. 3252 / MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°01' e 89,55 m até o vértice ACEL-M-0367, (Longitude: -44°52'01,998", Latitude: -04°52'54,950" e Altitude: 81,91 m); Estrada; deste, segue confrontando com JOVITÃO / MAT. 1583 / PREFEITURA MUNICIPLA DE ESPERANTINÓPOLIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°04' e 96,44 m até o vértice ACEL-P-2981, (Longitude: -44°52'04,290", Latitude: -04°52'57,088" e Altitude: 75,12 m); Cerca; deste, segue confrontando com ESTRADA QUE LIGA ESPERANTINÓPOLIS AO POV. PALMEIRAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°29' e 169,45 m até o vértice P-03, (Longitude: -44°52'08,980", Latitude: -04°52'54,207" e Altitude: 66,63 m); 59°22' e 3,44 m até o vértice P-04, (Longitude: -44°52'08,884", Latitude: -04°52'54,150" e Altitude: 67,10 m); 57°47' e 78,73 m até o vértice P-05, (Longitude: -44°52'06,722", Latitude: -04°52'52,784" e Altitude: 67,42 m); 69°44' e 23,42 m até o vértice P-06, (Longitude: -44°52'06,009", Latitude: -04°52'52,520" e Altitude: 68,50 m); 47°10' e 17,94 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. O imóvel desapropriado é parte da matrícula nº 3251, conforme destacamento específico no memorial descritivo em anexo.
Art. 3º. A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. Fica, ainda, O Secretário Municipal de Obras autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º deste decreto, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único. O valor total da indenização será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeita Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, aos 27 dias do mês de março do ano de 2025.
Atenciosamente,
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 27/03/2025.