VISA ALTERAR O ARTIGO 4º DA LEI Nº 631/2021, AJUSTANDO O CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, realizado na data 12 de MARÇO de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o artigo 4º da Lei nº 631/2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Esperantinópolis - MA, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 631/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A REURB compreende duas modalidades:
I - REURB de interesse social: REURB-S - aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II - REURB de interesse específico: REURB-E - aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI APROVADA EM 12 DE MARÇO DE 2025 E SANCIONADA EM 13 DE MARÇO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MARÇO DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal