Diário oficial

NÚMERO: 611/2025

Volume: 12 - Número: 611 de 13 de Março de 2025

13/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 13/03/2025 15:29:46 - IP com nº: 192.168.1.126

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: Nº 696/2025
VISA ALTERAR O ARTIGO 4º DA LEI Nº 631/2021, AJUSTANDO O CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N0 696-2025

VISA ALTERAR O ARTIGO 4º DA LEI Nº 631/2021, AJUSTANDO O CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 003/2025, realizado na data 12 de MARÇO de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Altera o artigo 4º da Lei nº 631/2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Esperantinópolis - MA, e dá outras providências.

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 631/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A REURB compreende duas modalidades:

I - REURB de interesse social: REURB-S - aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II - REURB de interesse específico: REURB-E - aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI APROVADA EM 12 DE MARÇO DE 2025 E SANCIONADA EM 13 DE MARÇO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MARÇO DE 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: Nº 697/2025
RATIFICA OS NOMES JÁ EXISTENTES DAS RUAS DO BAIRRO JOVITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N0 697-2025RATIFICA OS NOMES JÁ EXISTENTES DAS RUAS DO BAIRRO JOVITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025, realizado na data 12 de MARÇO de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Que Ratifica os Nomes Já Existentes Das Ruas Do Bairro Jovitão, E Dá Outras Providências

Art. 1º - Fica ratifica os nomes das Ruas do Bairro Jovitão, a saber:

Ficam denominadas os nomes das seguintes Ruas.

Rua Antonio Carneiro Silva

1Rua Ana Jovita Carneiro

2Rua Ana Maria Freitas

3Rua Sebastião Marinho

4Avenida Raquel Rodrigues de Melo Uchôa

Art. 2º - A denominação dessas Ruas objetivam prestar uma justa e merecida homenagem a vários cidadãos que quando em vida, muito contribuíram para a nossa cidade, seja como agentes políticos com representação, seja no setor do empreendedorismo, seja na agricultura, no social em geral, gerando trabalho e desenvolvimento para a cidade, e objetiva também essa proposição via Projeto de Lei, tornar oficial os nomes desses logradouros públicos, por meio da Câmara Municipal, órgão competente para mátria dessa natureza

Art. 3º - Em anexo, o mapa como os nomes das ruas e o detalhamento gráfico.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

BREVE RESUMO HISTÓRICO

ANTONIO CARNEIRO SILVA

Rua Antonio Carneiro Silva, homenageia um funcionário público, um cidadão amado e responsável pelos aforamentos até então emitidos.

Contribuiu muito com a organização estrutural do nosso município.ANA JOVITA CARNEIRO

Rua Ana Jovita Carneiro, cidadã exemplar, matriarca responsável por uma geração de prefeitos e vereadores: Avó do prefeito Chico Jovita, Avó do Prefeito Mario Jorge, Mãe do Prefeito Natal Jovita e bisavó da Prefeita Simone Carneiro.

Merece nosso respeito e sua história será lembrada por todos os Esperantinópenses.

MARIA DE ALMEIDA FREITAS

Maria de Almeida Freitas foi uma dedicada professora do Estado, conhecida por seu compromisso com a educação e a formação de jovens em Esperantinópolis-MA. Nascida em 20 de dezembro de 1953, dedicou sua vida ao ensino, deixando um legado de conhecimento e inspiração para as futuras gerações. Faleceu em 10 de agosto de 1988, sendo lembrada por sua dedicação e contribuição para a comunidade.

Seu nome agora dá título a uma rua do município, eternizando sua memória e reconhecimento por sua trajetória na educação.

SEBASTIÃO MARINHO

Rua Sebastião Marinho, pai de do Sr. Antonio Marinho, ex vereador, Sr. Sebastião contribuiu com o setor agro pecuário nos povoados Jiquiri e Verdum do nosso município, gerando emprego e renda e proporcionando desenvolvimento.

Nomeando uma rua no Bairro Jovitão assim, eternizando sua memória e reconhecimento por sua trajetória no agro negócio municipal.

RAQUEL RODRIGUES DE MELO UCHÕA DASARaquel Rodrigues de Melo Uchôa, mais conhecida como DASA, DASINHA, nascida em 29/08/1935 no Povoado Nazaré no Município de Presidente Dutra/MA, veio para o Município de Esperantinópolis/MA em meados do ano de 1957, quando se casou com um filho da terra o Sr. Francisco Carneiro Uchôa e residiu inicialmente no Povoado Mangueira desta Cidade, estabeleceu-se na Rua Getúlio Vargas na sede do Município, onde fundou o Hotel São Francisco, muito conhecida por todos e fazia amizade por onde passava com seu carisma e alegria de viver, era figura ilustre da cidade, onde todos os moradores a conheciam.

Merece nosso respeito e sua história será lembrada por todos os Esperantinópenses.

LEI APROVADA EM 12 DE MARÇO DE 2025 E SANCIONADA EM 13 DE MARÇO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MARÇO DE 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: Nº 01/2025
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de Jovitão, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Social PRF 01
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2025

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOCIAL

BAIRRO JOVITÃO

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, com sede na Rua Jefferson Moreira, S/N, Centro CEP 65750-000, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representada pelo sua Prefeita, Simone Vargas Carneiro de Lima , vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de Jovitão, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Social PRF 01, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018 e o Provimento 0102022 CGJ TJ/MA. O Bairro Jovitão está em fase de regularização fundiária, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária.

Artigo 1º. IMÓVEL: Poligonal do Bairro Jovitão, localizado no Município de Esperantinópolis MA perfazendo uma 'c1rea (ha): 4,2913 Perímetro (m): 1.040,687 conforme descrição a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 44°52'05,582" , Latitude -04°52'52,123"); deste, segue confrontando com Fazenda Alto Bonito II - MAT. 3251 / MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°54' e 140,64 m até o vértice P-02, (Longitude: -44°52'01,018" , Latitude -04°52'52,195"); deste, segue confrontando com Fazenda Alto Bonito - MAT. 3252 / MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°39' e 89,57 m até o vértice P-03, (Longitude: -44°52'01,996" , Latitude -04°52'54,941"); 125°46' e 214,75 m até o vértice P-04, (Longitude: -44°51'56,341" , Latitude -04°52'59,028"); deste, segue confrontando com ESTRADA QUE LIGA ESPERANTINÓPOLS AO POVOADO ALTO BONITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°40' e 23,87 m até o vértice P-05, (Longitude: -44°51'56,957" , Latitude -04°52'59,499"); 234°26' e 26,36 m até o vértice P-06, (Longitude: -44°51'57,653" , Latitude - 04°52'59,998"); 237°09' e 17,27 m até o vértice P-07, (Longitude: -44°51'58,124" , Latitude - 04°53'00,303"); 236°11' e 22,36 m até o vértice P-08, (Longitude: -44°51'58,727" , Latitude - 04°53'00,708"); 246°30' e 8,94 m até o vértice P-09, (Longitude: -44°51'58,993" , Latitude -04°53'00,824"); 251°26' e 9,75 m até o vértice P-10, (Longitude: -44°51'59,293" , Latitude -04°53'00,925"); ; deste, segue confrontando com ESTRADA QUE LIGA ESPERANTINÓPOLIS À PALMEIRAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°34' e 11,91 m até o vértice P-11, (Longitude: -44°51'59,591" , Latitude - 04°53'00,678"); 310°14' e 23,77 m até o vértice P-12, (Longitude: -44°52'00,180" , Latitude - 04°53'00,178"); 307°48' e 15,13 m até o vértice P-13, (Longitude: -44°52'00,568" , Latitude - 04°52'59,876"); 305°13' e 27,53 m até o vértice P-14, (Longitude: -44°52'01,298" , Latitude - 04°52'59,359"); 304°21' e 38,86 m até o vértice P-15, (Longitude: -44°52'02,339" , Latitude - 04°52'58,645"); 303°44' e 60,44 m até o vértice P-16, (Longitude: -44°52'03,970" , Latitude - 04°52'57,552"); 303°58' e 31,44 m até o vértice P-17, (Longitude: -44°52'04,816" , Latitude - 04°52'56,980"); 303°57' e 35,47 m até o vértice P-18, (Longitude: -44°52'05,771" , Latitude - 04°52'56,335"); 303°40' e 34,62 m até o vértice P-19, (Longitude: -44°52'06,706" , Latitude - 04°52'55,710"); 303°10' e 50,98 m até o vértice P-20, (Longitude: -44°52'08,091" , Latitude - 04°52'54,802"); ; deste, segue confrontando com Fazenda Alto Bonito II - MAT. 3251 / MARIA CARNEIRO CORRÊA, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°31' e 33,25 m até o vértice P-21, (Longitude: -44°52'09,001" , Latitude -04°52'54,220"); 59°10' e 4,20 m até o vértice P-22, (Longitude: - 44°52'08,884" , Latitude -04°52'54,150"); 57°47' e 78,73 m até o vértice P-23, (Longitude: -44°52'06,722" , Latitude -04°52'52,784"); 69°44' e 23,42 m até o vértice P-24, (Longitude: -44°52'06,009" , Latitude - 04°52'52,520"); 47°11'23" e 17,95 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Matrículas destacadas dentro da Poligonal:

NOMERUABAIRROMATRÍCULAJOSÉ AMORIM FERREIRARua Almeida Freitas, n° 20,Bairro Jovitão2371GILMARA DE OLIVEIRA DA SILVAAntônio Carneiro, nº 38Bairro Jovitão2633COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMARua Ana CarneiroBairro Jovitão2785

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §4º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 5º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 6º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

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Simone Vargas Carneiro de Lima

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 283/2025
Nomear PEDRA EMANUELY PEREIRA DA SILVA CARNEIRO
PORTARIA N° 283/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 692/2024 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Nomear PEDRA EMANUELY PEREIRA DA SILVA CARNEIRO, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Ensino, Convênios e Projetos Pedagógicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2025.

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SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 284/2025
Exonerar MANOEL FILHO DA SILVA FERREIRA
PORTARIA N° 284/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 692/2024 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar MANOEL FILHO DA SILVA FERREIRA, do cargo em comissão de Assistente do Departamento de Transportes e Ambulâncias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2025.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - ERRATA: Nº 002/2025
PORTARIA Nº. 089 e 093 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
ERRATA Nº 002/2025

PORTARIA Nº. 089 e 093 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

A Portaria nº 089 e 093 de 03 de janeiro de 2025, publicado na edição nº 319, do Diário Oficial do Município de Esperantinópolis-MA, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê: Nomear CARLOS CHARLES DOS SANTOS ALVES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Leia-se: Nomear, CARLOS CHARLES DOS SANTOS ALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação e Supervisão Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Onde se lê: Nomear, CARLOS DANIEL FELIX PINTO para exercer o cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Leia-se: Nomear CARLOS DANIEL FELIX PINTO, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Processamentos de Dados, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2025.

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SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

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