DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO NÚCLEOURBANOCONSOLIDADO DENOMINADO BAIRRO JOVITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, com base no inciso VI da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.465/2017, em consonância com o Decreto Federal nº 9.310/2018 e com as disposições específicas do Provimento nº 10/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Social, atingindo populações qualificadas nos termos do art. 13, I e II da Lei 13.465/2017, e 17, §5 do Provimento 0102022 (Social e Específico) e com vistas à regularização fundiária de ocupantes do núcleo urbano consolidado demarcado, com delimitações geográficas a serem encartadas nos autos.
Parágrafo único. Sejam autuados os presentes autos, tendo como Promovente o Município de Esperantinópolis, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, e, como atingidos, ocupantes do Bairro Jovitão, ao que determino, ainda:
a)Solicitar de certidão de inteiro teor de busca, junto ao respectivo Cartório de registro de imóveis, referente a citada área, descrita em planta de situação e memorial descritivo;
b)Elaboração de mapa cartográfico da área demarcada, contendo o parcelamento ali existente, identificando lotes e vias de circulação, bem, como, ainda, a elaboração de planta de situação e memorial descritivo de cada um dos parcelamentos verificados, com as respectivas coordenadas geográficas;
c)Formação de cadastro de ocupantes, com a identificação e qualificação dos beneficiados e classificação socioeconômica;
d)A notificação de titulares de imóveis confrontantes com a poligonal do citado núcleo, para, querendo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresentar impugnação ou manifestação sobre o citado Processo de Regularização Fundiária, advertindo-os das cominações de estilo previstas no art. 31, I, §6º, da Lei Federal 13.465/2017;
e)Elaboração de parecer jurídico;
f)Decisão administrativa e elaboração de Projeto de Reurb;
g)E quaisquer outras providências que se fizerem necessárias ao seguimento do feito.
Art. 2º. A implementação do presente processo será dividida em 2 (duas) etapas, sendo estas definidas no recorte da poligonal do núcleo demarcado.
Art. 3º. Fica designado o servidor Marcos Aurélio Silva Figueredo para presidir o
presente feito.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Vargas Carneiro de Lima Prefeita Municipal