Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período de festividades do Carnaval 2025 no município de Esperantinópolis – MA”.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir a segurança pública durante o período carnavalesco,
DECRETA:
Art. 1º – Fica expressamente proibida a venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro em todo o perímetro do “Circuito do Carnaval 2025” e demais espaços públicos destinados às festividades carnavalescas no município de Esperantinópolis-MA.
§1º – Os proprietários de bares, restaurantes, barracas e ambulantes localizados dentro do “Circuito do Carnaval” não poderão fornecer bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro utensílio de vidro, sendo permitida apenas a utilização de copos e garrafas de plástico.
§2º – Fica proibido aos cidadãos, incluindo aqueles que portarem caixas térmicas ou “coolers”, o uso de copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro no “Circuito do Carnaval”, sob pena de apreensão e aplicação de penalidades conforme legislação vigente.
Art. 2º – O descumprimento do presente Decreto acarretará sanções previstas na legislação municipal, incluindo multa e apreensão de mercadorias, além de demais sanções cabíveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis-MA, 19 de fevereiro de 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal