DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 693/2025, CRIANDO CARGOS, ALTERANDO REMUNERAÇÕES E OUTRA DISPOSIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova e eu, a Prefeita do Município de Esperantinópolis/MA sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 693/2025 passa a vigorar com as devidas alterações e inclusões de cargos, com suas respectivas remunerações, conforme tabela de cargos dispostas na presente Lei Municipal.
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 693/2025 terá efeitos aplicado no exercício financeiro de 2025, aplicando, para tanto, o que resta disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei entram em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantinópolis (MA), 05 de fevereiro de 2025
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal
ANEXO I
NºFUNÇÃO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO01Auxiliar do PAIF (Prestação e Atenção Integral a família)1040 horas1.518,0002Agente Comunitário de Saúde – ACS Contratado1240 horas1.518,0003Agente Cultural1040 horas1.518,0004Assistente Social1040 horas2.172,7805Assistente Social - TFD0340 horas2.172,7806Atendente3040 horas1.518,0007Auxiliar de Ambulatório / Hospitalar3040 horas1.518,0008Auxiliar de consultório dentário - ACS0740 horas1.518,0009Auxiliar de serviços de alimentação5040 horas1.518,0010Auxiliar dos SCFV0840 horas1.518,0011Auxiliar Escolar7040 horas1.518,0012Biomédico0440 horas2.172,7813Digitador6040 horas1.518,0014Digitador do Bolsa Família (IGD-PBF)0840 horas1.518,0015Digitador do Programa Criança Feliz0840 horas1.518,0016Digitador do Cadastro Único0440 horas1.518,0017Entrevistador do Cadastro Único0440 horas1.518,0018Educador físico - NASF0630 horas1.953,0019Encanador2540 horas1.518,0020Enfermeiro CAPS0230 horas1.700,0021Enfermeiro Centro Cirúrgico0340 horas2.801,0022Enfermeiro educacional especialista em saúde da criança e adolescente0530 horas2.306,0023Enfermeiro – ESF / PSF1020 horas2.600,0024Enfermeiro Plantonista1236 horas2.207,0025Engenheiro0340 horas2.172,7826Farmacêutico / Bioquímico0540 horas2.172,7827Fisioterapeuta0540 horas2.600,0028Fonoaudiólogo0630 horas2.500,0029Formadores Pedagógicos0530 horas3.500,0030Guarda do Patrimônio Municipal0640 horas1.518,0031Marceneiro0840 horas1.518,0032Médico Especialista1020 horas7.686,0033Médico PSF1020 horas6.306,0034Médico Psiquiatra0120 horas9.755,0035Nutricionista NASF0640 horas1.843,1036Odontólogo1020 horas2.743,6837Oficineiro/Monitor de Atividade Lúdicas1440 horas1.518,0038Orientadores Sociais PSB0530 horas1.518,0039Pedreiro0640 horas2.000,0040Pintor0640 horas2.000,0041Psicólogo0840 horas2.800,00 42Químico0220 horas2.172,7843Técnico de Enfermagem ESF / PSF1040 horas1.518,0044Técnico de Enfermagem Plantonista2036 horas1.518,0045Técnico de Enfermagem para viagem- Plantonista0636 horas1.892,0046Técnico de Enfermagem para Especialista0540 horas1.518,0047Técnico de Enfermagem Centro Cirúrgico0440 horas1.550,0048Visitador do Cadastro Único0840 horas1.518,0049Visitador do Programa Criança Feliz1040 horas1.518,00
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS (MA), 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal