Diário oficial

NÚMERO: 752/2025

Volume: 12 - Número: 752 de 6 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 06/02/2025 10:52:11 - IP com nº: 192.168.1.230

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 01040201/2025
Contratação de empresa para realização de serviços de mão de obra temporária em caráter complementar de apoio à Secretária Municipal de Educação do Município de Esperantinópolis- MA
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 01040201/2025. ADESÃO Nº 001/2025. PARTES: Município de Esperantinópolis/MA, por Intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa INSTITUTO VIVER. OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de mão de obra temporária em caráter complementar de apoio à Secretária Municipal de Educação do Município de Esperantinópolis- MA. FUNDAMENTO: Lei n.º 14.133/2024, de 01 de abril de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.552.490,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB-12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Básica Fundamental - FUNDEB 30% -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro - Secretária Municipal de Educação, pela contratante e Ênio da Silva Rocha empresário pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2025.

Esperantinópolis MA, 04 de fevereiro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 02040201/2025
Contratação de empresa para realização de serviços de mão de obra temporária em caráter complementar de apoio à Secretária Municipal de Educação do Município de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 02040201/2025. ADESÃO Nº 001/2025. PARTES: Município de Esperantinópolis/MA, por Intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa INSTITUTO VIVER. OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de mão de obra temporária em caráter complementar de apoio à Secretária Municipal de Educação do Município de Esperantinópolis- MA. FUNDAMENTO: Lei n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 297.128,74 (duzentos e noventa e sete mil cento e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0205 Secretaria Municipal de Educação-12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro - Secretária Municipal de Educação, pela contratante e Ênio da Silva Rocha empresário pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2025.

Esperantinópolis MA, 04 de fevereiro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria 008/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: 0124012025/2025
ajustar através deste Termo de Cooperação regras de adesão ao Sistema de Registro de Preços do Município de Esperantinópolis - MA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA.

ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 0124012025- MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA.

O Município de Esperantinópolis do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE, com sede na Rua Jefferson Moreira, s/n, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Antonio Cleiton Magalhães da Silva, nomeado pela Portaria nº 014/2025, de 01/01/2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, aqui denominado 1ª Partícipe e, do outro lado, a PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 01.616.769/0001-00, neste ato representado por seu SECRETÁRIO, VALDINAR PAULO DA SILVA, aqui denominado 2º Partícipe, em comum acordo e vontade das partes acima qualificadas, resolvem ajustar através deste Termo de Cooperação regras de adesão ao Sistema de Registro de Preços do Município de Esperantinópolis - MA, que firmam mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

Consideração Preliminar - DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO:

A principal justificativa do ato de adesão é otimizar contratações necessárias às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, no sentido de tornar mais célere e eficaz, ante os encargos assumidos perante a população que representa, bem como em decorrência das opções e forma de registro adotados pelo Município de Esperantinópolis - MA, em preciso cumprimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade, comprovados pela implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, o que, defesa de suas necessidades, levou a postulante a ajustar com o referido Poder Municipal o uso provisório do SRP na condição de CARONA, no que concerne à utilização dos preços registrados para futuras contratações de seu interesse, em atendimento a necessidades inadiáveis no que tange a suprimento de rotina de bens e serviços comuns, deliberando-se, consensualmente, sobre a utilização do Sistema do Município de Esperantinópolis - MA, na que abaixo segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO:

Utilização das Atas de Registro do Município de Esperantinópolis - MA, em até 50% (cinquenta) por cento das limitações:

Previstas no correspondente processo que as vinculou, por ente da federação, mediante controle e liberação do órgão gerenciador, sempre na dependência de aceitação da pessoa física ou jurídica detentora de preços registrados, especificamente a Ata de serviços comuns contidos nos Extrato Parcial relativo ao PE010/2024- REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para manutenção e adequação de estradas vicinais com drenagem, atualizações, incluídas as alterações publicadas em data posterior a assinatura deste termo, com validade máxima de 12 (doze) meses, mantidas as ressalvas legais, desde que preservadas as mesmas condições registradas, exceto quanto aos atos de revisão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RESPONSÁVEIS PELA REQUISIÇÃO DO OBJETO:

Deverá ser designada equipe interna por parte do requerente, por Portaria ou ato equivalente, para assumir responsabilidade direta pelas requisições e controle dos pedidos relacionados aos objetos, devendo a mesma manter perfeita sintonia com os servidores do Órgão Gerenciador, no sentido de aperfeiçoar os atendimentos, tornando-os céleres, organizados e transparentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FORMULÁRIOS DE REQUISIÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL:

Integra este Termo os formulários padrões destinados a requisições e liberações repassados ao Carona pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, bem como a obrigatoriedade de bem instruir os processos internos com cópias dos principais documentos inerentes ao Sistema, disponibilizando-os aos órgãos de controle externo quando requeridos.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS OU SERVIÇOS COMUNS:

É de total responsabilidade do Carona observar e acompanhar as exigências exaradas nas Atas do Registro relacionadas à forma de entrega dos bens e/ou serviços contratados, podendo, para maior garantia da execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato individual, sem prejuízos dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP, sempre comunicando expressamente ao gerenciador das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.

CLÁUSULA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

Cabe ao Carona apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto à este Município, formalizando os motivos da situação de fato apresentada e, quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades, sempre que transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do pedido ao detentor do preço registrado sem que tenha havido providências relativas ao regular atendimento do pedido demandado.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ÔNUS AO CARONA:

Não haverá, até ulterior deliberação, qualquer tipo de ônus pela condição do status de Carona.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO SISTEMA:

A Vigência do Sistema encontra-se declarada em cada Ata validada pelo procedimento da licitação, contando-se o prazo inicial de 12 (doze) meses da data de publicação Da Ata de Registro no DOM/MA.

Estando assim ajustado para sua firmeza e validade, assinam as partes titulares do direito, em comum acordo de cooperação técnica, este instrumento de colaboração, em duas vias.

No caso de conflito, fica eleito para intermediação, o Foro da Cidade de Esperantinópolis-MA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Município de Esperantinópolis/MA, 24 de janeiro de 2025

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Antônio Cleiton Magalhaes da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

Representante do Órgão

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