PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.
LICITAÇÃO: Dispensa 026/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para Limpeza Pública no município de Esperantinópolis-MA.
OBJETIVO DO PARECER: Analisar os itens componentes da proposta de preços da Empresa Licitante, conforme Edital.
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os documentos analisados neste parecer foram fornecidos pela CPL para que sejam verificadas a conformidade das Propostas de Preços apresentada pelos licitantes, nos termos do Edital de Licitação.II. EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME – LICITANTE
NOME EMPRESARIAL:CNPJ:D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA04.699.133/0001-59III. ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, apresentou sua proposta de preços para a Dispensa 026/2025, com o valor total de R$ 1.522.444,22 (Um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Julgamento da proposta apresentada:
1.O prazo de validade da proposta apresentado não é inferior a 60 (sessenta) dias, conforme declarado no anexo II;
2.O BDI apresentado é 29,90%; tipo de obra conforme o projeto básico; a empresa não se enquadra como OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, e apresentou os seguintes percentuais de impostos ISS (5,00%), CONFINS (3,00%) e PIS (0,65%);
3.Os encargos sociais caracterizados como COM DESONERAÇÃO com os seguintes percentuais 82,97% e 46,10%, estabelecidos de forma correta, haja visto a empresa não se enquadrar como Optante pelo Simples Nacional;
4.Preços ofertados inferiores ao do projeto básico apresentado e não há preços com valores inexequíveis.
5.O cronograma físico-financeiro, observa o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;
6.Nas composições apresentadas estão inclusos os custos operacionais, encargos previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, em relação aos encargos trabalhistas todas as mãos-de-obra estão de acordo com a convenção trabalhista vigente no SINDUSCON-MA de acordo com análise;
7.Curva ABC de Serviços apresentada de forma correta.
IV. CONCLUSÃO
Através da análise da confecção da proposta de preços da licitante, chegou-se à conclusão que se encontra apta a seguir no certame a empresa D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA visto que a mesma atende às exigências contidas no edital e nas legislações vigentes. O presente parecer possui 02 (duas) páginas e não há nenhuma informação constante em seu verso.
Esperantinópolis-MA, 23 de janeiro de 2025.
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DANIELA CAMILA RODRIGUES FREITAS
Engenheira Civil/ CREA-MA 111.893.075-4
Assessora de Gestão de Contratos e Convênios
Portaria 049/2025