ASSUNTO: contratação direta por inexigibilidade de licitação.
AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Parecer emitido pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA, no artigo 74,inciso III,alínea“c” da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas pertinentes à espécie, a favor da empresa: R.B. DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL inscrita no CNPJ sob o nº 07.871.928/0001-90, sediada na Rua Cel. Pedro Bogea, Centro Cep: 65.715-000, em Lago da Predra/MA.
A Inexigibilidade de Licitação a contratação direta, por Inexigibilidade, de especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, na área pública, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis-MA, estimando um valor a receber de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no Artigo 72, inciso VIII da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Esperantinópolis – MA 13 de janeiro de 2025
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Kellvane Ferreira Sousa
Secretária Municipal de Administração
Portaria: 004/2025.