Diário oficial

NÚMERO: 579/2024

Volume: 11 - Número: 579 de 5 de Dezembro de 2024

05/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 05/12/2024 22:33:34 - IP com nº: 192.168.1.87

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 685/2024
“Denomina Logradouros Públicos na Zona Rural, e dá outras providências”.
LEI Nº 685/2024

Denomina Logradouros Públicos na Zona Rural, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Os Vereadores signatários abaixo no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o teor do Inciso III, do Art. 90 do Regimento Interno, e o disposto no Inciso III do Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, encaminha para fins do tramite regimental e consequentemente a deliberação plenária, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Denomina Logradouro Público, no Povoado Giquiri, Ruas e Prédios Públicos, que são concentradas na região central do referido povoado, a saber:

·Ficam denominadas as seguintes Ruas, Prédios e Vila.

- Rua Raimundo Ferro da Silva

- Rua Manoel Bezerra

- Rua José Silva Lima

- Rua Francisco Pereira

- Vila Pedro Lopes

- Praça Dionisio Bezerra da Silva

- Mercado Publico Municipal Francisco Santos Monteiro (Chico Monteiro)

Art. 2º - A denominação dessas Ruas, Vila, Mercado e Praça, objetivam prestar uma justa e merecida homenagem a vários cidadãos que quando em vida, muito contribuíram para o povoado Giquiri, seja como agentes políticos com representação, seja no setor do empreendedorismo, seja na agricultura, no social em geral, gerando trabalho e desenvolvimento para o povoado, e objetiva também essa proposição via Projeto de Lei, tornar oficial os nomes desses logradouros públicos, por meio da Câmara Municipal, órgão competente para mátria dessa natureza

Art. 3º - Em anexo, o mapa como os nomes das ruas e o detalhamento gráfico.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 686/2024
“Reconhece de utilidade pública e sem fins lucrativos a Ordem Demolay, Entidade Paramaçônica Capitulo Cavaleiros da Esperança Tio José Marcos nº 1191, mantida pela Loja Maçônica Obreiros do Silencio nº 35/Esperantinópolis-MA
LEI Nº 686/2024

Reconhece de utilidade pública e sem fins lucrativos a Ordem Demolay, Entidade Paramaçônica Capitulo Cavaleiros da Esperança Tio José Marcos nº 1191, mantida pela Loja Maçônica Obreiros do Silencio nº 35/Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Os Vereadores signatários abaixo no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o teor do Inciso III, do Art. 90 do Regimento Interno, e o disposto no Inciso III do Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, encaminha para fins do tramite regimental e consequentemente a deliberação plenária, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Reconhece de utilidade pública a Entidade Paramoçonica Ordem Demolay Capitulo Cavaleiros da Esperança Tio José Marcos nº 1191, mantida pela Loja Maçônica Obreiros do Silencio nº 35, organização fraternal para jovens do sexo masculino, entre 12 a 21 anos, cuja que objetiva promover o desenvolvimento de lideranças e valores morais.

Art. 2º - A Ordem Demolay, realiza diversas atividades filantrópicas, com foco em contribuir para a comunidade e desenvolver o senso de responsabilidade social entre os jovens, fortalecendo assim os laços entre os membros e a comunidade e reforçando o compromisso da Ordem Demoley com a formação de cidadãos éticos e socialmente responsáveis em Esperantinópolis-MA.

Parágrafo Único A Ordem Demolay de Esperantinópolis-MA, trabalha, promove campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos, ajudam instituições de caridades, visitam asilos e orfanatos, organizam ações em prol da educação e de saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrários.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 252/2024
Conceder Licença Maternidade, com início 03/11/2024, à servidora ANA CLARA SOUZA CHAVES
PORTARIA N° 252/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1°- Conceder Licença Maternidade, com início 03/11/2024, à servidora ANA CLARA SOUZA CHAVES, Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, neste município.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito