TOMADA DE PREÇO N° 006/2019
CONTRATO: Nº 01.0801.006/2019
O Município de Esperantinópolis (MA), através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na Rua Jefferson Moreira, Centro, CEP: 65.750-00, na cidade de Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Antonio Cleiton Magalhães da Silva, Secretário de Obras, Habitação e Transporte, nomeado pela Portaria nº 060/2024, de 05 de fevereiro de 2024, publicada em 05 de fevereiro de 2024, inscrito(a) no CPF nº 789.944.974-04, portador da Carteira de Identidade nº 76033297-5 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e a empresa G.A. AGUIAR, CNPJ:21.561.449/0001-07, sediada na Travessa Teixeira de Freitas, 182, Sala E, Centro, CEP: 65700-00, Bacabal-MA CONTRATADA, doravante designada DISTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Gilvan Araújo Aguiar, portador da Cédula de Identidade nº 94.703.998-08 e CPF nº 634288733-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 006.2110/2019, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviço n° Nº 01.0801.006/2019, decorrente da Tomada de Preço n° 006/2019, firmado em 08 de janeiro de 2020, cujo objeto é a prestação de serviço de empresa de engenharia para realização integral de serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública do município de Esperantinópolis-MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O presente distrato se dá de forma amigável conforme artigo 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93 senão vejamos o que dispõe o presente artigo:
Art. 79.A rescisão do contrato poderá ser:
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
Não há valores do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
Fica ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a mesma não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis - MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Esperantinópolis - MA, 25 de outubro de 2024.
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Antonio Cleiton Magalhães da Silva
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte
Portaria: 060/2024
DISTRATANTE
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G.A. AGUIAR
CNPJ:21.561.449/0001-07
Gilvan Araújo Aguiar
CPF: 634288733-00
Representante Legal
DISTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: