ASSUNTO: contratação direta por inexigibilidade de licitação.
AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Parecer emitido pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA, no artigo 74,inciso III,alínea“c” da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas pertinentes à espécie, a favor da empresa: DANIEL QUEIROGA GOMES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ: 40.196.112/0001-84, com sede na Rua Agenor Lopes, n°25, sl.602, Empresarial Itamaraty, Bairro: Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110
A Inexigibilidade de Licitação a contratação de Escritório de Advocacia para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer títulos realizados pelo respectivo Município, Como forma de cálculo da remuneração atendendo-se a base de apuração de que a cada R$ 1,00 (um real) dos valores financeiros auferidos deste contrato será devido ao proponente o valor de R$ 0,20 (vinte centavos), sendo devidos, após os repasses dos mesmos aos cofres do município, estimando um valor a receber de R$ 2.330.957,24 (dois milhões trezentos e trinta mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no Artigo 72, inciso VIII da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Esperantinópolis – MA 20 de setembro de 2024
________________________________
Secretaria Municipal de Finanças
Kleber Lima Carneiro
Secretário
Portaria: 006/2021
CPF: 492.913.603-25