Diário oficial

NÚMERO: 565/2024

Volume: 11 - Número: 565 de 5 de Agosto de 2024

05/08/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 05/08/2024 11:55:06 - IP com nº: 10.0.0.148

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 680/2024
Proposta de Emenda à Lei de Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Esperantinópolis- SISAN MUNICIPAL Nº 676/2024.
Lei Nº 680/2024

Proposta de Emenda à Lei de Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Esperantinópolis- SISAN MUNICIPAL Nº 676/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 007/2024, realizado na data 02 de agosto de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Objetivo:

Retificar o Art. 11, Art. 13 caput, inciso I e II e Art. 20 caput, da Lei de Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Esperantinópolis-SISAN Nº 676/2024 alterando a quantidade de representantes que compõe o Sistema, a secretaria no qual está vinculada, e o órgão responsável pela sua gestão.

Texto Atual:

Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 6 membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência, Agricultura e Educação, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais STTR, Sindicato dos Pescadores SINPE, Agentes Comunitários de Saúde - ACS tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.

Art. 13. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Esperantinópolis, Estado Maranhão tem a seguinte composição:

I (um terço1/3) representantes de secretarias municipais a fins a política de SAN;

II- entidades representantes da sociedade civil organizada (dois terços 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no município preferencialmente afetos a política de SAN.

Art. 20. O CONSEA MUNICIPAL órgão responsável pela gestão da Política da Segurança Alimentar e Nutricional no município de Esperantinópolis, Maranhão, vinculada a Secretária de Planejamento e Transparência compete:

Novo Texto Proposto:

Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 09 (nove) membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.

Art. 13. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Esperantinópolis, Estado Maranhão tem a seguinte composição:

I 03 (três) (um terço 1/3) representantes de secretarias municipais afins a política de SAN;

II - entidades representantes da sociedade civil organizada 06 (seis) (dois terços 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no município preferencialmente afetos a política de SAN.

Art. 20. À Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão responsável pela gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no município Esperantinópolis, Estado do Maranhão, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura compete:

Justificativa:

A proposta de emenda visa otimizar e se adequar respeitando e cumprindo as alterações impostas pela CAISAN-MA, na qual solicitou que o texto atual seja modificado a quantidade de representantes que compõe o Sistema, a secretaria no qual está vinculada, e o órgão responsável pela sua gestão.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 02 DE AGOSTO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 191/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA,
PORTARIA Nº 191/2024.

OPREFEITO MUNICIPALdeESPERANTINÓPOLIS- MA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo descriminados para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA, conforme a Lei nº 676/2024.

.

PODER PÚBLICO·Secretaria Municipal de Educação; TITULAR: Leiliana de Sousa Carneiro SUPLENTE: Maianny Cristina da Costa Soares

·Secretaria Municipal de Agricultura; TITULAR: Evaldo Sabino do Carmo SUPLENTE: Hilton Borges da Silva Neto

·Secretaria Municipal de Assistência Social; TITULAR: Ecia Lima Carneiro

SUPLENTE: Diene Ferreira de Souza Paz

SOCIEDADE CIVIL

·Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR; TITULAR: Ludiana Pereira de Souza

SUPLENTE: Claudielma Lima de Araújo Braga

·Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar -SINTRAF; TITULAR: Listernandes de Souza Monteiro

SUPLENTE: Valdimar da Costa Alves

·Sindicato dos Pescadores - SINPE; TITULAR: Alisson de Carvalho Santos SUPLENTE: Juvaneide dos Santos Moura

·Associação de Pais e Mestres da Escola Jefferson Moreira APMS; TITULAR: Iasmin Barbosa Rodrigues

SUPLENTE: Geniele Sousa da Silva

·Assembleia de Deus Ministério de Madureira; TITULAR: Francilene Souza Silva Alves SUPLENTE: Queiane Silva

·Associação de Pais e Mestres da Escola Domingas Alcântara - APMS; TITULAR: Francisco Vieira Bezerra

SUPLENTE: Raimunda de Sousa Barros

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, EM 31 DE JULHO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 192/2024
CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN
PORTARIA Nº 192/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL de ESPERANTINÓPOLIS - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo descriminados para a composição da CÂMARAINTERSETORIALMUNICIPALDESEGURANÇAALIMENTARE NUTRICIONAL - CAISAN, conforme a Lei nº 676/2024.

.

PODER PÚBLICO·Secretaria Municipal de Agricultura; TITULAR: Evaldo Sabino do Carmo SUPLENTE: Hilton Borges da Silva Neto

·Secretaria Municipal de Assistência Social; TITULAR: Ecia Lima Carneiro

SUPLENTE: Diene Ferreira de Souza Paz

·Secretaria Municipal de Educação; TITULAR: Leiliana de Sousa Carneiro SUPLENTE: Maianny Cristina da Costa Soares

·Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; TITULAR: Joelson Ribeiro Bezerra

SUPLENTE: Jussimeire Carneiro Araújo

·Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência; TITULAR: Isa Telma Bernardo Silva

SUPLENTE: Paulo Sergio Soares Vieira

·Secretaria Municipal de da Mulher; TITULAR: Jady Maiume dos Santos Melo SUPLENTE: Antônia do Nascimento Mendes

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, EM 31 DE JULHO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

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