Proposta de Emenda à Lei de Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Esperantinópolis- SISAN MUNICIPAL Nº 676/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 007/2024, realizado na data 02 de agosto de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Objetivo:
Retificar o Art. 11, Art. 13 caput, inciso I e II e Art. 20 caput, da Lei de Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Esperantinópolis-SISAN Nº 676/2024 alterando a quantidade de representantes que compõe o Sistema, a secretaria no qual está vinculada, e o órgão responsável pela sua gestão.
Texto Atual:
Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 6 membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência, Agricultura e Educação, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR, Sindicato dos Pescadores – SINPE, Agentes Comunitários de Saúde - ACS tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.
Art. 13. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Esperantinópolis, Estado Maranhão tem a seguinte composição:
I – (um terço–1/3) representantes de secretarias municipais a fins a política de SAN;
II- entidades representantes da sociedade civil organizada (dois terços 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no município preferencialmente afetos a política de SAN.
Art. 20. O CONSEA MUNICIPAL órgão responsável pela gestão da Política da Segurança Alimentar e Nutricional no município de Esperantinópolis, Maranhão, vinculada a Secretária de Planejamento e Transparência compete:
Novo Texto Proposto:
Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 09 (nove) membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.
Art. 13. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Esperantinópolis, Estado Maranhão tem a seguinte composição:
I – 03 (três) (um terço– 1/3) representantes de secretarias municipais afins a política de SAN;
II - entidades representantes da sociedade civil organizada 06 (seis) (dois terços – 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no município preferencialmente afetos a política de SAN.
Art. 20. À Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão responsável pela gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no município Esperantinópolis, Estado do Maranhão, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura compete:
Justificativa:
A proposta de emenda visa otimizar e se adequar respeitando e cumprindo as alterações impostas pela CAISAN-MA, na qual solicitou que o texto atual seja modificado a quantidade de representantes que compõe o Sistema, a secretaria no qual está vinculada, e o órgão responsável pela sua gestão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 02 DE AGOSTO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal