Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Esperantinópolis-MA, para a legislatura 2025/2028”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para vigorar na Legislatura 2025/2028, fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), observando o texto constitucional acima, a Lei Orgânica do Município e os critérios adotados por legislação específica do assunto, compreendendo que:
- Não poderá a despesa da folha de pessoal, ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do valor repassado à Câmara Municipal, onde inclui Vereadores e Funcionários.
- Não Poderá o subsídio do Vereador ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do Deputado Estadual.
Art. 2º - A Câmara Municipal, poderá utilizar, aplicar correção de “perdas inflacionarias”, mediante os subsídios, após verificar disponibilidade financeira para tal procedimento na forma que dispuser a Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 26 DE JUNHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2024.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal