ERRATA Nº 002/24 DA LEI Nº 676/2024, de 26 de junho de 2024 que Dispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Retifica o Art 11º, Art. 13º, inciso I e II, e Art. 20º.Texto Novo: Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 09 (nove) membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.
Texto Novo: Art. 13. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Esperantinópolis, Estado Maranhão tem a seguinte composição:
I– 03 (três) (um terço 1/3) representantes de secretarias municipais afins a política de SAN;
II- entidades representantes da sociedade civil organizada 06 (seis) (dois terços 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no município preferencialmente afetos a política de SAN.
Texto Novo: Art. 20. À Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão responsável pela gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no município Esperantinópolis, Estado do Maranhão, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura compete:
Ficam ratificadas todas as informações não alterada por esta errata.
Esperantinópolis-MA, 09 de julho de 2024.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal