O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, realizado na data 04 de julho de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 630/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esperantinópolis, para os exercícios de 2022 a 2025, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo:
Meta = “Ações Culturais da Lei Aldir Blanc II”.
Objetivo = “Fomentar o Sistema Nacional de Cultura com um grande complemento para a construção estrutural de uma nova política cultural através de um marco regulatório. Consiste em ações articuladas nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 servindo de incremento às ações culturais. Tem como principal ação o apoio financeiro às pessoas e entidades que desenvolvem projetos culturais no Município.Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Esperantinópolis, Lei Municipal n° 658/2023, a Meta apresentada do Art. 1º.
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Esperantinópolis, crédito adicional especial, no valor de R$ 151.928,21 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:
'd3RGÃO30 – Fundo Municipal de Cultura de Esperantinópolis – FMCEUNIDADE ORÇAMENTÁRIA30.30 – Fundo Municipal de CulturaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0053 – Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.100 – Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc 2FONTE DE RECURSOS1719000000 – Transf. Lei Audir Blanc Cultura Lei 14.399/2022ELEM. DE DESPESA3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas32.000,00ELEM. DE DESPESA3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas39.331,80ELEM. DE DESPESA3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física7.596,41ELEM. DE DESPESA3.3.50.41-00 - Contribuições33.000,00PROJETO/ATIVIDADE1.998 – Reforma de Espaços Culturais de Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc 2ELEM. DE DESPESA4.4.90.51-00 – Obras e Instalações20.000,00PROJETO/ATIVIDADE1.898 – Aquisição de Equipamentos para Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc 220.000,00ELEM. DE DESPESA4.4.90.52-00 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00Total Geral151.928,21
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 04 DE JULHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2024.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal