Diário oficial

NÚMERO: 561/2024

Volume: 11 - Número: 561 de 5 de Julho de 2024

05/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 05/07/2024 13:05:23 - IP com nº: 192.168.1.87

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 678/2024
Dispõe sobre à adequação orçamentária no âmbito do Município de Esperantinópolis e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024
LEI Nº 678/2024.Dispõe sobre à adequação orçamentária no âmbito do Município de Esperantinópolis e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 151.928,21 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), para atender as ações do Setor de Cultura provenientes da Lei Aldir Blanc 2.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 006/2024, realizado na data 04 de julho de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 630/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esperantinópolis, para os exercícios de 2022 a 2025, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo:

Meta = Ações Culturais da Lei Aldir Blanc II.

Objetivo = Fomentar o Sistema Nacional de Cultura com um grande complemento para a construção estrutural de uma nova política cultural através de um marco regulatório. Consiste em ações articuladas nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 servindo de incremento às ações culturais. Tem como principal ação o apoio financeiro às pessoas e entidades que desenvolvem projetos culturais no Município.Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Esperantinópolis, Lei Municipal n° 658/2023, a Meta apresentada do Art. 1º.

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Esperantinópolis, crédito adicional especial, no valor de R$ 151.928,21 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:

'd3RGÃO30 Fundo Municipal de Cultura de Esperantinópolis FMCEUNIDADE ORÇAMENTÁRIA30.30 Fundo Municipal de CulturaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0053 Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.100 Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc 2FONTE DE RECURSOS1719000000 Transf. Lei Audir Blanc Cultura Lei 14.399/2022ELEM. DE DESPESA3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas32.000,00ELEM. DE DESPESA3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas39.331,80ELEM. DE DESPESA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física7.596,41ELEM. DE DESPESA3.3.50.41-00 - Contribuições33.000,00PROJETO/ATIVIDADE1.998 Reforma de Espaços Culturais de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc 2ELEM. DE DESPESA4.4.90.51-00 Obras e Instalações20.000,00PROJETO/ATIVIDADE1.898 Aquisição de Equipamentos para Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc 220.000,00ELEM. DE DESPESA4.4.90.52-00 Equipamentos e Material Permanente20.000,00Total Geral151.928,21

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 04 DE JULHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 04 DE JULHO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - ERRATA DA LEI: Nº 676/2024
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Retifica o Art 11º.
ERRATA 001/2024

ERRATA DA LEI Nº 676/2024, de 26 de junho de 2024 que Dispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Retifica o Art 11º.Texto Antigo: Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 6 membros, igual ao número de suplentes e vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência, Agricultura e Educação, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais STTR, Sindicato dos Pescadores SINPE, Agentes Comunitários de Saúde - ACS tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.Texto Novo: Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 9 (nove) membros, que é integrado por 9 representantes titulares e 3 suplentes vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência, Agricultura e Educação, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais STTR, Sindicato dos Pescadores SINPE, Agentes Comunitários de Saúde ACS, Sindicado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar- SINTRAF, Associação de Pais e Mestres da Escola Jefferson Moreira APMS e Associação de Pais e Mestres da Escola Domingas Alcântara APMS, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.

Ficam ratificadas todas as informações não alterada por esta errata.

Esperantinópolis-MA, 05 de julho de 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 190/2024
NOMEAR os membros abaixo descriminados para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA,
PORTARIA Nº 190/2024.

OPREFEITO MUNICIPALdeESPERANTINÓPOLIS- MA,no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo descriminados para a composição do

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA,

conforme a Lei nº 676/2024.

.

GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS·Secretaria Municipal de Educação; TITULAR: Leiliana de Sousa Carneiro SUPLENTE: Maianny Cristina da Costa Soares

·Secretaria Municipal de Agricultura; TITULAR: Evaldo Sabino do Carmo SUPLENTE: Hilton Borges da Silva Neto

·Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência; TITULAR: Isa Telma Bernardo Silva

SUPLENTE: Paulo Sérgio Soares Vieira

SOCIEDADE CIVIL

·Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR; TITULAR: Egnaldo Sabino do Carmo

·Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar -SINTRAF; TITULAR: Listernandes de Souza Monteiro

·Sindicato dos Pescadores - SINPE; TITULAR: Alisson de Carvalho Santos

·Agentes Comunitários de Saúde - ACS; TITULAR: Maria Elzilene da Silva

·Associação de Pais e Mestres da Escola Jefferson Moreira - APMS; TITULAR: Iasmin Barbosa Rodrigues

·Associação de Pais e Mestres da Escola Domingas Alcântara - APMS; TITULAR: Francisco Vieira Bezerra

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, EM 05 DE JULHO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito