Diário oficial

NÚMERO: 556/2024

20/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 009/2024
Dispõe sobre os feriados municipais de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 009, de 20 de Junho de 2024.

Dispõe sobre os feriados municipais de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado as datas de feriados fixo do município de Esperantinópolis-MA, conforme descrito abaixo.

Art. 2º As datas que compõem os feriados municipais são:

I 27 de Junho Emancipação Política de Esperantinópolis.

II 15 de Agosto Dia da Padroeira do Município.

III 31 de Outubro Dia do Evangélico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Esperantinópolis MA, 20 de Junho de 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 675/2024
Denomina prédio público e dá outras providencias
LEI Nº 675/2024

Denomina prédio público e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Os Vereadores signatários abaixo no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o teor do Inciso III, do Art. 90 do Regimento Interno, e o disposto no Inciso III do Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, encaminha para fins do tramite regimental e consequentemente a deliberação plenária, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica denominado complexo comercial formado por 22 (vinte e duas) unidades (box), situado na Rua Getúlio Vargas ao lado do Prédio da Prefeitura Municipal, em homenagem ao Senhor: PEDRO CARNEIRO DE CARVALHO.

Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 19 DE JUNHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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