Reconhece de utilidade pública, sem fins lucrativo a Associação Criança no Caminho, no Município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, sem fins lucrativos, a Associação Criança no Caminho, com sede própria à Rua Rio Branco, nº 33, Povoado Palmeiral, em Esperantinópolis-MA, CEP: 65750-000, inscrito no CNPJ: 33.187.032/0001-05.
Art. 2º - A Utilidade Publica prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Esperantinópolis-MA, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º - Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatuarias.
II – Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE JUNHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2024.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal