Diário oficial

NÚMERO: 554/2024

14/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 674/2024
Reconhece de utilidade pública, sem fins lucrativo a Associação Criança no Caminho, no Município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências
LEI Nº 674/2024

Reconhece de utilidade pública, sem fins lucrativo a Associação Criança no Caminho, no Município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, sem fins lucrativos, a Associação Criança no Caminho, com sede própria à Rua Rio Branco, nº 33, Povoado Palmeiral, em Esperantinópolis-MA, CEP: 65750-000, inscrito no CNPJ: 33.187.032/0001-05.

Art. 2º - A Utilidade Publica prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Esperantinópolis-MA, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º - Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:

I Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatuarias.

II Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE JUNHO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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