Diário oficial

NÚMERO: 314/2024

Volume: 11 - Número: 314 de 18 de Abril de 2024

18/04/2024 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: Nº 389/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC DO MUNICÍPIO ESPERANTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS DE PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 389 /2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC DO MUNICÍPIO ESPERANTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS DE PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Esperantinópolis Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura do Município de Esperantinópolis FMC, que tem por objetivo criar condições financeiras para gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações culturais, oriundas da União, do Estado, do Município e de origem privada.

Art. 2°-O FMC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e gerido, de forma mediata, pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC, dependendo de autorização da Diretoria do CMC e do Prefeito Municipal a ordenação de despesa com os recursos respectivos.

Art. 3° - Serão levados a crédito do FMC os seguintes recursos:

a) as transferências oriundas dos orçamentos federal, estadual e municipal;

b) contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados, nacionais ou estrangeiras, na área cultural;

c) outros recursos, créditos e rendas adicionais e extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinadas.

Art. 4°- As disponibilidades do FMC, serão aplicadas na manutenção das ações culturais da Secretaria Municipal de Cultura "Plano Municipal de Cultura" e apoio a projetos que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município de Esperantinópolis.

Parágrafo único - O Plano Municipal de Aplicação dos recursos, evidenciará a Política Municipal de Cultura e manterá consonância com o programa de trabalho da Administração Municipal, observados o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da universalidade e do equilíbrio.

Art. 5°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, EM 08 DE JUNHO DE 2010.

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MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO

Prefeito Municipal

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