Diário oficial

NÚMERO: 543/2024

Volume: 11 - Número: 543 de 18 de Abril de 2024

18/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 005/2024
desafetou e autoriza a doação do bem imóvel indicado neste Decreto para fins de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida operado pela Caixa Econômica Federal,
DECRETO Nº 005, DE 17 DE ABRIL DE 2024

DOA O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o que dispõe a Lei nº 673/2024 que desafetou e autoriza a doação do bem imóvel indicado neste Decreto para fins de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida operado pela Caixa Econômica Federal,

DECRETA

Art. 1º. Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, instituído pela Lei Federal no. 10.188 de 12.02.2001, administrado pela Caixa Econômica Federal, o seguinte bem: o imóvel localizado na MA 012, KM 25, Bairro Santa Terezinha, zona urbana de Esperantinópolis-MA, com localização topográfica nos seguintes pontos, Partindo do marco, partindo do marco P-01; com AZ 169°540,43 e distância de 1000,00m, confronta-se com Ma-012, chega ao ponto P-11; deste com AZ 269º5957,05 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-21; deste com AZ - 350º1638,55 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-31; deste com AZ - 89º5957,10 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chegando a onde teve início a descrição deste terreno o ponto P01, na Matricula 2.262, Registro Nº 01, Livro 2-R, folha 154, Cartório 1º Ofício Extrajudicial de Esperantinópolis-MA.

Art. 2º. A doação do bem tem por finalidade exclusiva a construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, destinadas as famílias enquadradas na Faixa Urbano 1, em conformidade com o disposto na Lei n° 14.620 de 13 de julho de 2023.

Art. 3º. Aplicam-se a essa doação todos os dispositivos constantes da Lei nº 673/2024;

Art. 4º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE ABRIL DE 2024.

ALUISIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 04/2024
DEFINE DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM ÁREA TOTAL DE 10.000m², AO MINISTÉRIO DAS CIDADES, COM A FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO DE HABITAÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 04/2024

DEFINE DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM ÁREA TOTAL DE 10.000m², AO MINISTÉRIO DAS CIDADES, COM A FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO DE HABITAÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deverá apreciar a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, o imóvel localizado na MA 012, KM 25, Bairro Santa Terezinha, zona urbana de Esperantinópolis-MA, com localização topográfica nos seguintes pontos, Partindo do marco, partindo do marco P-01; com AZ 169°540,43 e distância de 1000,00m, confronta-se com Ma-012, chega ao ponto P-11; deste com AZ 269º5957,05 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-21; deste com AZ - 350º1638,55 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-31; deste com AZ - 89º5957,10 e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chegando a onde teve início a descrição deste terreno o ponto P01, conforme Memorial descritivo em anexo. Pertencente ao Município de Esperantinópolis-MA, para fins de interesse social, buscando o investimento para a construção de habitações do Programa Minha casa, minha vida, na MA 012, KM 25 Bairro Santa Terezinha, sem ônus para o município.

Art. 2º - Fica determinado a autorização para registro do imóvel, no cartório em nome do Ministério das Cidades.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, AOS 16 DE ABRIL DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de ESPERANTINÓPOLIS-MA

GEORREFERENCIAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETARIO: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis. CNPJ: 06.376.669/0001-69

ÁREA EM M²: 10.000m² PERIMETRO: 400m

LOCAL: MA-012, KM 25 BAIRRO: SANTA TEREZINHA SEDE

MUNICIPIO: Esperantinópolis - MA

MARCO DE PARTIDA: P01

LATITUDE E LONGITUDE: 4°51'10.00"S / 44°53'24.55"O

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do marco P-01; com AZ 169°540,43Ee distância de 1000,00m, confronta-se com Ma-012, chega ao ponto P-11; deste com AZ 269º5957,05Ee distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-21; deste com AZ - 350º1638,55E e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-31; deste com AZ - 89º5957,10E e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chegando a onde teve inicio a descrição deste terreno o ponto P01.

ÁREA DO TERRENO

·FRENTE: 100,00m

·FUNDO: 100,00m

·LATERAL ESQUERDA: 100,00m

·LATERAL DIREITA: 100,00m

·ÁREA DO TERRENO EM m²: 10.000m²

CONFRONTAÇÕES DO TERRENO

·FRENTE: Ma-012, KM 25, Bairro Santa Terezinha

·FUNDO: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis

·LATERAL ESQUERDA: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis

·LATERAL DIREITA: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis

__________________________________

ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL

Nº DO CREA:

PLANTA BAIXA DO TERRENO.

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ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL

Nº DO CREA:

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO TERRENO

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ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL

Nº DO CREA:

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