DOA O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe a Lei nº 673/2024 que desafetou e autoriza a doação do bem imóvel indicado neste Decreto para fins de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida operado pela Caixa Econômica Federal,
DECRETA
Art. 1º. – Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal no. 10.188 de 12.02.2001, administrado pela Caixa Econômica Federal, o seguinte bem: o imóvel localizado na MA 012, KM 25, Bairro Santa Terezinha, zona urbana de Esperantinópolis-MA, com localização topográfica nos seguintes pontos, Partindo do marco, partindo do marco P-01; com AZ – 169°54’0,43” e distância de 1000,00m, confronta-se com Ma-012, chega ao ponto P-11; deste com AZ – 269º59’57,05” e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-21; deste com AZ - 350º16’38,55” e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chega-se ao ponto P-31; deste com AZ - 89º59’57,10” e distância de 100,00m, confronta-se com o terreno da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, chegando a onde teve início a descrição deste terreno o ponto P01, na Matricula 2.262, Registro Nº 01, Livro 2-R, folha 154, Cartório 1º Ofício Extrajudicial de Esperantinópolis-MA.
Art. 2º. – A doação do bem tem por finalidade exclusiva a construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, destinadas as famílias enquadradas na Faixa Urbano 1, em conformidade com o disposto na Lei n° 14.620 de 13 de julho de 2023.
Art. 3º. – Aplicam-se a essa doação todos os dispositivos constantes da Lei nº 673/2024;
Art. 4º. – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE ABRIL DE 2024.
ALUISIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL