Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município de Esperantinópolis e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da margem de cálculo para incidência das consignações, especificando as verbas em que possam incidir os descontos;
DECRETA
Art.1º - Este decreto aplica-se aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei nº: 181/93, que dispõe sobre o Regime dos Servidores Públicos do Município de Esperantinópolis -MA;
Art.2º - A soma mensal da margem de cálculo para incidência das consignações não excederá 35% (trinta e cinco porcento).
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º -Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, 02 DE ABRIL DE 2024.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO