DEFINE DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM ÁREA TOTAL DE 130.76 M², AO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, COM A FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO DE UMA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024, realizado na data 06 de março de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, a doar o imóvel localizado na rua da Piçarra, povoado Palmeiral, zona rural de Esperantinópolis-MA, com localização topográfica nos seguintes pontos, partindo do marco P-01; com AZ – 150°00’,00”. e distância de 130,76m, confronta-se com a rua da Piçarra, chega ao ponto P-02; deste com AZ – 240º00’00.” e distância de 7,48m, confronta-se com a rua do Verdum, chega-se ao ponto P-03; deste com AZ - 332º04’,35” e distância de 17,98m, confronta-se com o terreno do Sr: Samuel Bezerra da Silva , chega-se ao ponto P-04; deste com AZ - 51º00’00” e distância de 7,48m, confronta-se com um terreno vazio, chegando com 17,72m onde teve início a descrição deste terreno o ponto P01.
Buscando a contribuição para com a comunidade na construção de um templo para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira, no Povoado Palmeiral.
Art. 2º - Fica determinado a autorização para registro do imóvel, no cartório em nome do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 06 DE MARÇO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de ESPERANTINOPOLIS-MA